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Cupons Fiscais e Notas Fiscais

Joelma Lauredo

Joelma Lauredo

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 18 abril 2017 | 20:34

Boa Noite,

A minha dúvida é a seguinte..

um comércio emite cupons fiscais, porém quando um cliente solicita Nf o mesmo emiti citando no corpo da nota o numero do cupom fiscal que se refere a NF. a dúvida é...
eu lance a NF e o Cupom Fiscal em Notas de saída...
não vai constar duplicidade no faturamento...


att,

Joelma

IZAAQUE VICTOR DA SILVA

Izaaque Victor da Silva

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 19 abril 2017 | 07:23

Bom dia Joelma!!

Aqui em SP, o registro de vendas é feito pelo CUPOM FISCAL. A Nota Fiscal será escriturada com CFOP 5929, APENAS NA COLUNA OBSERVAÇÕES DO REGISTRO DE SAÍDA. Não há o que se falar em duplicidade de valores. Somente na Coluna OBSERVAÇÕES – Sem valores.....!!!!

Izaaque

COMUNICADO CAT Nº 52, de 15-10-2001
(D.O.E. de 17-10-2001)

Esclarece aos contribuintes usuários de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF sobre a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, quando solicitada, além do cupom fiscal

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista que o Comunicado CAT-43, de 22-8-01 está gerando dúvidas a respeito da emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, por contribuinte usuário de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, esclarece que:

1 - nos termos do artigo 135, § 2º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-00, além da regular emissão do cupom fiscal, é obrigatória a emissão da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, quando esse documento for solicitado pelo adquirente da mercadoria; 2 - essa Nota Fiscal deverá ser emitida com destaque de ICMS, se a operação for tributada, MAS SERÁ ESCRITURADA NO LIVRO REGISTRO DE SAÍDAS APENAS NA COLUNA "OBSERVAÇÕES", conforme determinado no citado artigo; 3 - fica, portanto, sem efeito o Comunicado CAT-43, de 22-8-01.

CFOP 5.929 Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF

Classificam-se neste código os registros relativos aos documentos fiscais emitidos em operações ou prestações que também tenham sido registradas em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.

Luciano de Abreu Santos
Articulista

Luciano de Abreu Santos

Articulista , Account Manager
há 8 anos Quarta-Feira | 19 abril 2017 | 07:30

Bom dia!

Apenas complementando, na NF-e ref. aos Cupons Fiscais, é necessário referenciar os documentos aos quais a NF-e se refere.
Devem ser informados o número do ECF, número do COO e o modelo.

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