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DCTF Inativas 2017

Vanderlei Nunes

Vanderlei Nunes

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 4 julho 2017 | 14:30

Boa tarde,

Realizei a tentativa de entrega agora e funcionou normalmente.
Realizei o mesmo procedimento anterior.
Validei novamente as informações, gravei um novo arquivo para transmissão e transmiti.
Não apresentou erros.

Atenciosamente,
Vanderlei

cesar douglas ferreira

Cesar Douglas Ferreira

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 11 julho 2017 | 13:21

apos a entrega apenas do mês de Janeiro/2017, aparece no recibo de entrega esta informação:

A Pessoa Jurídica acima declara, por seu representante legal, que permaneceu, durante todo o período de 1° de Janeiro de 2017 até 31 de Janeiro de 2017, sem efetuar qualquer atividade operacional, não operacional , patrimonial ou financeira.
apos a entrega apenas do mês de Fevereio/2017, aparece no recibo de entrega esta informação:

A Pessoa Jurídica acima declara, por seu representante legal, que permaneceu, durante todo o período de 1° de Fevereiro de 2017 até 28 de Fevereiro de 2017, sem efetuar qualquer atividade operacional, não operacional , patrimonial ou financeira.

Será que devemos infomar mensalmente como inativa 2017?

Tenho empresas em 2016 que esta inativa mas vinha entregando as dctf mês sim mês como sem movimento, pois o programa da dctf anteior não tinha nada como por inativas em 2016 como devo proceder?

Antonio Felix da Silva Junior

Antonio Felix da Silva Junior

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 18 julho 2017 | 11:36

Bom dia Senhores,

Acabei de transmitir a DCTF Inativa de Janeiro de 2017 onde esta empresa continua inativa.

Gostaria de saber se a transmissão é somente Janeiro de 2017 ou tenho que transmitir Fevereiro, Março e Abril de 2017 também como INATIVA.

Acho que realmente tenho que transmitir somente Janeiro de 2017 como Inativa (se a empresa não tem débitos a declarar) e a próxima transmissão em Janeiro de 2018 não é isto..?

Desde já agradeço!

Antônio Félix

Antonio Felix da Silva Junior

Antonio Felix da Silva Junior

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 18 julho 2017 | 11:54

OK e Obrigado!

Agora fui transmitir uma outra e me deu a seguinte mensagem:

" ERRO! Validador DCTF
A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUÍDA.
Já consta uma DCTF de Normal para este período apresentada em 18/07/2017.


Como assim, é isto que estou tentando fazer, transmitir! Esta empresa foi constituída este ano de 2017 (Fevereiro) e estou tentando justamente transmitir o mês de Fevereiro. Esta empresa começou a ter movimento este mês de Julho de 2017.

O que eu posso fazer..?

Ou eu posso simplesmente transmitir como sem movimento..? (sem débitos a declarar)

Barbara Alves

Barbara Alves

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 18 julho 2017 | 18:03

boa tarde

as inativas são só jan2017, ok já consegui fazer. e as sem movimento é só jan2017 tambem?

Att.

Bárbara Alves

" Não desistir é um modo concreto de acreditar. Acredite nos seus sonhos. Você é do tamanho dos seus sonhos. Lute por eles"
Auriete Esteves

Auriete Esteves

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 19 julho 2017 | 15:30

Barbara, boa tarde

Inativas e sem movimento somente janeiro.

Caso ocorram movimentos no decorrer do ano, basta declarar o período do movimento novamente, dentro do prazo normal.

Abç

AURIETE ESTEVES
ASSISTENTE CONTÁBIL
Vivian

Vivian

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 19 julho 2017 | 15:54

Boa tarde !

Só confirmando, por favor...


Quando eu marco "PJ inativa no mês da declaração", quer dizer que declaro a inatividade dela durante todo o ano, correto ?
Sendo desnecessária a entrega a partir de fevereiro.


Quando eu NÃO marco, quer dizer que é um mês sem movimento, e não inativa....

É isso mesmo?

Muito obrigada

Vivian Juliana
Assist. Fiscal
Elisabete Paiva

Elisabete Paiva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 19 julho 2017 | 16:44

Por nada, Vivian
Excelente tarde pra ti também!

*****************************

Boa tarde, Sheila

A partir do momento que sua empresa não é do Simples Nacional, o recolhimento do DAS está incorreto, então o mesmo não será reconhecido.
Acredito que tu terá que fazer uma restituição dos pagamentos já efetuados.
Mas acho prudente tu ir a uma Receita Federal mais próxima a você para obter mais informações.

Gostaria de saber como tu faz a apuração do DAS, uma vez que, se a empresa não é Simples Nacional, não será possível seu acesso ao sistema PGDAS para gerar o DAS e fazer o recolhimento, porque o sistema barra, ele dá um aviso impedindo a entrada.
(Salvo se tu tem algum processo administrativo pedindo retorno ao Simples Nacional.)

Att.
Lisa Paiva
FRANCISCO CARLOS DA SILVA

Francisco Carlos da Silva

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 20 julho 2017 | 09:54

Caros amigos contabilistas.

- Referente as empresas imunes e isentas, tenho a informação de que deve-se transmitir apenas o mês 01/2017, caso não haja impostos a declarar neste mês. E nos meses seguintes, transmitir apenas se houver impostos a serem declarados na DCTF.

Os amigos compartilham desta informação como correta? Se houver maiores informações, por favor citar.
- Aguardo.

Caio da Silva - Contabilista.

Elisabete Paiva

Elisabete Paiva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 20 julho 2017 | 14:36

Sheila
Boa tarde,

Se a empresa esta com processo administrativo em andamento, vocês acreditam no deferimento do processo e o sistema esta liberando o DAS todo mês, continue fazendo o recolhimento normalmente
Quando sair o parecer da Receita Federal, fique atenta
Se for deferido, maravilha
Se infelizmente não for, tem que ir à RF para pegar orientações acerca dos DAS que já foram recolhidos, porque ostributos das Lucro Presumido são diferentes.

Att.
Lisa Paiva
Iva Azevedo

Iva Azevedo

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 20 julho 2017 | 14:46

Boa tarde Gente!!!

Faço a entrega das obrigações assessórias de duas empresas que são isentas de PIS e COFINS, ou seja, fica débitos mensal a declarar destes impostos. Assim estas empresas tem somente IRPJ e CSLL a ser declarada a cada trimestre na DCTF.

Consegui entregar as DCTF de Janeiro/17, Fevereiro/17 Sem Movimento com certificado digital; Março/17 DCTF Trimestral pois tinha debito a declarar; Abril/17 Sem Movimento conforme Janeiro e Fevereiro/17 porém quando fui entregar o mês de Maio também Sem Movimento ocorreu o seguinte ERRO:

"ERRO! Validador DCTF
A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUÍDA.
A partir de janeiro de 2014, as PJ que não tenham débitos a declarar estão dispensadas da entrega da DCTF a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nesta condição. Com exceção de janeiro e dos casos em que a PJ iniciou atividades, foi excluída do Simples, resultou de cisão ou fusão ou deseja alterar o critério de reconhecimento das variações monetárias, só é possível entregar DCTF Normal sem débitos se existir declaração ativa com débitos no mês anterior".

Como fica agora que tem que entregar a competência referente a Maio/17?

Desde já agradeço quem puder me ajudar!

Henrique

Henrique

Bronze DIVISÃO 3
há 7 anos Segunda-Feira | 24 julho 2017 | 16:49

Prezados, boa tarde
Estou iniciando agora meu escritório e estou com o seguinte caso que transcrevo abaixo. Caso alguém possa me auxiliar agradeço muito.
Temo um cliente com a seguinte situação:
Ele esta no lucro presumido e esta sem contabilidade há algum tempo. A empresa esta "inativa" apesar de ter duas pessoas registradas e sem entrega também de qualquer obrigação acessória da parte previdenciária/trabalhista.
Como devemos proceder na prática com a entrega da DCTF, mesmo que atrasada agora?
Por estarmos assumindo agora, existe algum problema em fazermos a DCTF fora de nosso período?
Quais passos os colegas orientam a seguir?
Mais uma vez agradeço caso alguém possa orientar.
Att;
Carlos

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