x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 48

acessos 108.112

ECF - REGISTRO M300 ERRO - A Exclusão ao lucro real desta li

Deizi Castelani

Deizi Castelani

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 26 julho 2017 | 07:38

Bom dia, Veridiana.

Eu simulei um relacionamento com conta na parte B também, mas não aceita com valor zerado, tem que colocar o valor e se colocar o valor vai levar saldo para o exercício seguinte.
Se não sair nada em contrário, vou abrir uma conta na parte B e retificar as anteriores para trazer o saldo correto.

att,

EDUARDO PERES HONORIO

Eduardo Peres Honorio

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 26 julho 2017 | 13:47

boa Tarde

a Todos

no meu caso , mencionado no topo do tópico.

Após diversos e-mails enviados para o SPED através do Fale conosco, os mesmos disponibilizaram uma atualização na tabela e assim, resolveu este erro.

Obrigado

Edu

EDUARDO PERES HONORIO

Eduardo Peres Honorio

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 26 julho 2017 | 14:20

Boa Tarde

O seu caso da receita do ret, esse [Eu simulei um relacionamento com conta na parte B também, mas não aceita com valor zerado, tem que colocar o valor e se colocar o valor vai levar saldo para o exercício seguinte.]

fiz assim, criei uma conta da parte B, coloquei o valor, dai para não jogar para o ano seguinte, coloquei o vencimento dela para 31/12/2016. assim, nao transporta saldo para o ano seguinte.

Nesse caso em especifico, mandei e-mail para o sped , e eles bateram o pé que estava certo, dai expliquei pra eles que não tem logica, pois este tipo de lançamento no lalur não movimenta conta do tipo B, dai resumindo, falaram se eu tivesse duvida, que fosse na receita federal perguntar. Como sei que ninguem vai saber responder, fiz dessa forma, acho o menos errado.

Obrigado

Edu

Veridiana Lopes

Veridiana Lopes

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 26 julho 2017 | 14:35

Eduardo,

vou tentar! Acabou de sair uma versão nova, vou atualizar e ver se dá certo, se não der, vou testar sua solução. Dos males, o menor. Muito

Nova mensagem:

Eduardo,

Na nova versão o erro permanece. Tentei fazer o que vc sugeriu, porém, mesmo assim o erro permanece. Quando você fez o erro desapareceu?

Veridiana

JOSENIR TAVARES

Josenir Tavares

Bronze DIVISÃO 1, Subcontador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 27 julho 2017 | 17:37

Boa tarde,

Problema resolvido com a versão 3.03.
O meu deu certinho.




Josenir Tavaes

"Nunca ande pelo caminho traçado, pois ele conduz somente até onde os onde os outros já foram" Alexander Graham Bell
Veridiana Lopes

Veridiana Lopes

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 28 julho 2017 | 14:19

Maria, meu problema é assim, a construtora (lucro real) todas as obras estão no RET, quando eu faço o ajuste no Lalur - adição - exclusão, está sobrando um saldo de Lucro Real que não existe, pois todas as obras estão no RET. Seu caso também é assim? Se quiser encaminhar um e-mail pra mim: @Oculto.

Jullie Stéphanie

Jullie Stéphanie

Bronze DIVISÃO 5, Assistente
há 6 anos Sexta-Feira | 16 fevereiro 2018 | 07:59

Pessoal, bom dia!

Estou precisando retificar uma ECF ano base 2014, no P.V.D versão 4.0.3, no entanto estou tendo problemas quando peço pra editar o arquivo.
O arquivo antes de editar aparece com os valores que eu preciso alterar mas, quando eu peço pra editar, os valores do registro M300 mudam sem eu ter feito nenhuma alteração, apenas pedi pra editar.

Alguém já passou por um problema parecido que possa estar me auxiliando?

"A vida é maravilhosa se não se tem medo dela."

[email protected]
Fabiana Souza

Fabiana Souza

Bronze DIVISÃO 1, Analista
há 5 anos Segunda-Feira | 16 julho 2018 | 08:59

Bom dia!

Ao preencher a ECF 2018 (ano calendário 2017), o validador está apresentando os mesmos erros acima relacionados pelo colega Eduardo Peres Honório, referentes aos registros M300 e M350:

"A adição ao lucro real desta linha deve ter relacionamento com conta da PARTE B SOMENTE ou com CONTA CONTÁBIL E CONTA DA PARTE B." e

"A exclusão do lucro real desta linha deve ter relacionamento com conta da PARTE B SOMENTE ou com CONTA CONTÁBIL E CONTA DA PARTE B."

No meu caso os valores se referem ao montante lançado ao longo do período a respeito das operações de Arrendamento Mercantil (depreciação e despesas financeiras como adições e as contraprestações como exclusões).

Meu questionamento é: há embasamento legal que indique o controle das operações de Arrendamento Mercantil na parte B do LALUR?

A IN 1700/17, Art. 310, § 2º, inciso I, item 3, alínea "b" diz que na parte B devem ser controlados os valores de prejuízos fiscais a compensar em períodos subsequentes e outros valores que devam influenciar a determinação do lucro real de PERÍODOS FUTUROS E NÃO CONSTEM NA ESCRITURAÇÃO COMERCIAL. No caso do Arrendamento Mercantil, os valores constam na contabilidade e alteram o resultado do próprio ano.

Ainda, no perguntas e respostas da RFB, temos essa mesma ideia na pergunta de número 6, que versa sobre o que deve conter na parte B do Lalur, também temos a informação de que lá devem ser "mantidos os registros de controle de valores que, pelas suas características, integrarão a tributação de PERÍODOS SUBSEQUENTES, quer como adição, quer como exclusão ou compensação." (FONTE: idg.receita.fazenda.gov.br)

Poderiam por favor me ajudar neste sentido? Estes erros impedem a validação e transmissão da escrituração fiscal, sendo que não encontro em lugar nenhum um embasamento legal que justifique este relacionamento na parte B.


Desde já agradeço!
Fabiana

Fabiana Souza

Fabiana Souza

Bronze DIVISÃO 1, Analista
há 5 anos Segunda-Feira | 23 julho 2018 | 11:58

Bom dia, Fernanda!

O erro foi solucionado alguns dias depois, com a atualização das tabelas no validador (versão 4.0.8). Com esta atualização, as linhas 53, 53.05 e 55 estão habilitadas para os relacionamentos 1, 2 e 3 nos Registros M300 e M350 da ECF.

Antes da correção, o sistema permitia apenas os relacionamentos 1 e 3, que culminam em controle na parte B.

Porém, ainda estamos sem embasamento legal que nos indica a controlar as operações de Arrendamento Mercantil na Parte B do LALUR.

Atenciosamente,

Fabiana Souza

Página 2 de 2
1 2

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.