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Simples Nacional - Venda Ativo Imobilizado

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 11 dezembro 2014 | 07:08

Bom dia Jeferson

Depreciação de Bens Usados

Art. 311. A taxa anual de depreciação de bens adquiridos usados será fixada tendo em vista o maior dos seguintes prazos:

I - metade da vida útil admissível para o bem adquirido novo;

II - restante da vida útil, considerada esta em relação à primeira instalação para utilização do bem.


fonte: Artigo 311º do Decreto 3000/1999

O Imposto de renda é de 15% (recolhido em DARF) sobre o ganho de capital assim entendido a diferença positiva entre o custo de aquisição já diminuído da depreciação acumulada até a data da venda e o valor desta.

...

JEFERSON DE ALMEIDA

Jeferson de Almeida

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 11 dezembro 2014 | 09:18

Bom dia Saulo,
Obrigado pela resposta,
considerando o exposto anteriormente, se for possível descrever as perguntas abaixo.

1 - Qual seria o valor do imposto de renda sobre este Ganho de Capital
2 - Qual o valor do Ganho de Capital,
3 - A depreciação considero desde a data de aquisição do veiculo pela empresa ja que o mesmo estava com 3 anos de uso e depreciação ou considera desde o ano de 2008

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 11 dezembro 2014 | 22:08

Boa noite Jeferson

1 - Qual seria o valor do imposto de renda sobre este Ganho de Capital
2 - Qual o valor do Ganho de Capital,
3 - A depreciação considero desde a data de aquisição do veiculo pela empresa ja que o mesmo estava com 3 anos de uso e depreciação ou considera desde o ano de 2008

Na mesma ordem aposta por você:

1 - Leia minha resposta anterior, lá mencionei a alíquota do IR sobre o ganho de capital. O valor do imposto dependerá do valor do ganho, pois a alíquota deve ser aplicada sobre este.

2 - O valor do ganho depende do custo do bem. Também já lhe respondi como se calcula o ganho.

3 - A depreciação (conforme resposta acima) deve ser calculada em obediência ao disposto no Artigo 311 do Regulamento do Imposto de Renda (cujo link também indiquei acima).

Você deve primeiro apurar o ganho de capital tendo em conta as orientação do Regulamento do Imposto de renda. Uma vez encontrado o custo (valor pago menos a depreciação) basta diminui-lo do valor da venda para achar o ganho de capital.

Sobre este ganho incidirá 15% de Imposto de Renda.

...

Danilo Barbosa

Danilo Barbosa

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 16 abril 2015 | 21:09

Boa Noite caros colegas, estou com a seguinte dúvida; Dada empresa comprou um equipamento seminovo de uma pessoa física no dia 29-01-2015, no dia 12-03-2015 ela vendeu este seu equipamento que até então integrava o seu imobilizado, neste caso terei que calcular o ganho de capital? se a resposta for sim gostaria de saber qual o custo de aquisição devo fazer pra calcula ganho ou perda? por se tratar de um produto semi novo, devo calcular o custo de aquisição em cima da minha aquisição ou ou devo calcular tendo em vista os dados constantes na pimeira NF'e

Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 22 abril 2015 | 15:14

Boa tarde,
Empresa (A) comprou uma máquina em nome de uma outra empresa( B) em 01/04/2015, agora essa empresa B vai dar entrada nessa máquina e emitir uma nf de venda para a empresa A pelo mesmo valor de aquisição R$ 8.900,00.
Minha dúvida, a máquina ficou em posse de B por menos de 1 mês, ainda assim ela deve fazer a depreciação e calcular se houve ganho?
Seria 8900,00*10% = 890,00
890,00/12 = 74,17 8900,00- 74,17 = 8825,83 o IR seria calculado sobre os 74,17

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
SOARES

Soares

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 17 junho 2015 | 16:43

Boa tarde,

Gostaria de saber se quando vendo um veiculo que está em nome da empresa optante do simples nacional, se tenho que pagar o imposto federal? Como saber se houve ou não ganho de capital? ( depreciação)

VEICULO

Valor de compra: 38.530,88
Ano de uso do veiculo: 4 anos e 10 meses ( seja adquirido em 28/08/2010)
Valor vendido: 23.000,00 (vendido em 06/2015)

Desde já grata da compreensão!

Geórgia Beatriz Pereira Bittencourt

Geórgia Beatriz Pereira Bittencourt

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 17 junho 2015 | 16:47

Boa tarde Alane,

mensalmente a depreciação do veículo deve ser calculada no momento da venda é analisado o preço do veículo inicial e o valor da depreciação. O preço de venda deverá ser diminuído dessa diferença. Se o valor for positivo houve ganho de capital.

Todo progresso acontece fora da zona de conforto. (Michael John Bobak)

Atenciosamente,

Geórgia Beatriz Pereira
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 18 junho 2015 | 13:46

Boa tarde Alane,

A taxa anual de depreciação de veículos é de 20%. O calculo é bastante simples:

Divida esta taxa por 12 e você terá 1,6666% ao mês
Multiplique-a pelo número de meses ocorridos entre a data da aquisição e a de alienação do veiculo para achar a taxa total de depreciação e ser aplicada sobre o total co custo de aquisição do veiculo. isto lhe dará o valor a ser depreciado que deve ser considerado na apuração do ganho de capital mesmo que a empresa não tenha contabilizado a depreciação mensal.

O ganho de capital é a diferença positiva entre o valor do custo de aquisição já diminuído da depreciação acumulada e o valor da venda.

Sobre este ganho incidirá o imposto de renda a razão de 15% que deve ser recolhido/pago via DARF 0507 com vencimento para o último dia útil do mês subsequente ao da venda.

Nota:
Fração de 15 dias não deve ser considerada como 1/12 da depreciação, ou seja, se você adquiriu o veiculo no dia 20 de Janeiro, não deverá considerar o mês de Janeiro como 1/12 da depreciação.

...

SOARES

Soares

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 18 junho 2015 | 14:24

Boa tarde! Então não gera imposto federal (DAS) é isso?

Só gera no caso se houver ganho, que incidirá o imposto de renda a razão de 15% que deve ser recolhido via DARF 0507 e se não houver ganho não gera nenhum imposto é isso?

glaucia gorete nascimento

Glaucia Gorete Nascimento

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 8 anos Quarta-Feira | 15 julho 2015 | 17:40

Boa tarde,
Preciso de uma ajuda. Meu cliente está vendendo o Estoque de mercadorias de uma loja de roupas e o Ativo Imobilizado, que inclui apenas araras, balcões, computador. Gostaria de saber se ele pode fazer uma nota para o próprio CPF dele, já que não conseguiu comprador, e se essa transação terá tributação Federal. Ele é optante pelo Simples Nacional.
Fico no aguardo
Grata
Glaucia

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Sexta-Feira | 17 julho 2015 | 06:32

Bom dia Glauce,

A empresa pode (sim) emitir Nota Fiscal contra o próprio sócio, desde que a tribute normalmente.

Desta forma deverá apurar o ganho de capital auferido na venda de bens do ativo e pagar via DARF (não DAS) o imposto de renda incidente sobre o ganho.

A venda das mercadorias remanescentes do estoque devem ser tributadas pelo Simples Nacional.

Verifique a legislação estadual de seu estado, em alguns, nestes casos, a alíquota do ICMS muda.

...

Nepster

Nepster

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 21 julho 2015 | 08:44

Bom dia a todos,

Minha duvida é a seguinte: Uma empresa do Simples Nacional comprou um veiculo de uma pessoa fisica, e essa empresa esta querendo vender esse veiculo, uma vez que a empresa tenha comprado de uma pessoa fisica, que não emitiu nota fiscal e não deu entrada nessa mercadoria, essa empresa podera fazer uma venda de ativo imobilizado sendo que não deu entrada desse veiculo?

PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 21 julho 2015 | 09:12

Lucas Silva Santos

Bom dia

O fato de comprar de PF não impede a contabilização, que deve ser feita pelo próprio recibo de compra e venda.

Sugiro que retifique o lançamento, incluindo o bem no ativo imobilizado. Sendo de anos anteriores deverá lançar contra a conta de ajuste de exercícios anteriores e informar em notas explicativas.

Após isso, deverá, para fins fiscais, apurar a depreciação do veículo e por fim, se houver ganho de capital, tributar a 15%.

Att

Wilian Jorge de Oliveira

Wilian Jorge de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 8 setembro 2015 | 09:53

Bom dia

Uma empresa exclusivamente prestadora de serviços e optante do SN adquiriu em 15/04/2013 um imobilizado (pá carregadeira ano 1998) por R$ 25.000,00 e alienou em 26/08/2015 pelo mesmo valor.

Vi conforme abaixo que para bens usados a regra da depreciação é difente:
359.Como será calculada a depreciação de bens adquiridos usados?
O prazo de vida útil admissível para fins de depreciação de bem adquirido usado é o maior dentre os seguintes (RIR/99, art. 311):
I - metade do prazo de vida útil admissível para o bem adquirido novo;
II - restante da vida útil do bem, considerada esta em relação à primeira instalação ou utilização desse bem
Fonte: www.receita.fazenda.gov.br

Observei também que sobre o valor do ganho de capital devo calcular os 15% e recolher no DARF 0507 - IRPJ - Ganho de Capital - Alienação de Ativos de ME/EPP Optantes pelo Simples Nacional.

Dúvidas:

1) Qual será a taxa de depreciação nesse caso?

2) Como fica a informação no PGDAS? Devo informar no anexo I o valor de R$ 25.000,00?

Grato.

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 8 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2015 | 16:02

Boa tarde Saulo!

Houve alguma mudança na Legislação sobre a Apuração e Recolhimento do IRRF sobre Ganho de Capital em venda do imobilizado? Temos um terreno por incriveis 2.000,00 na escritura e contabilidade e a escritura foi feita por 30.000,00.. ou seja ganho de 28.000,00 já que terreno não se deprecia.

28.000,00 x 15% = 4.200,00 e código recolhimento DARF 0507????



Sds

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Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...

Meus filhos... minha vida
Leandro Sousa

Leandro Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2015 | 10:09

Pessoal, bom dia!

Tenho um representante comercial que enquadrou no Simples Nacional em 2015 e foi feito em 10/2015 o distrato com uma das empresas que ele representa, minha dúvida é:

Qual(is) impostos incidem sobre esta indenização de R$5.000,00 recebida em 10/2015 para empresa no Simples Nacional? Qual o código do(s) DARF(s)? Qual o vencimento?


Observação: Não houve retenção de IRRF, ou seja, ele recebeu o valor bruto da indenização.

Obrigado.

Grato
Leandro
ALCIDES MITSUHO

Alcides Mitsuho

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 8 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2015 | 17:00

Saulo, boa tarde,

Uma empresa optante pelo Simples Nacional, adquiri um ativo imobilizado em 2015, entretanto agora ela pretende vender este
equipamento.

Gostaria de saber, como o equipamento não terá nem 1 ano, contabilizado no Permanente, quais são os tributos incidentes nessa
venda ? Seria somente o Ganho de Capital ?

Obrigado

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2015 | 08:07

Bom dia Alcides,

Você deve apurar o ganho de capital, assim entendido o resultado positivo entre o valor contábil já diminuído da depreciação acumulada até a data da venda e o valor desta.

Sobre o ganho de capital auferido por empresas tributadas pelo Simples Nacional incidirá o Imposto de Renda a alíquota de 15%

Este imposto deve ser pago via DARF (não DAS) com o seguinte código da receita:

0507 IRPJ – Ganho de Capital – Alienação de Ativos ME e EPP optantes pelo Simples Nacional

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evandro bavaro

Evandro Bavaro

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 8 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2016 | 15:13

boa tarde pessoal!!! estou com uma duvida, tenho uma empresa do simples ela vendeu um ativo imobilizado com valor inferior ao da compra, somo esse valor ao montante do faturamento ? e como lanço no simples ?

lanço como venda sem substituição ?

desde já agradeço, a atenção.


abraço!
Evandro

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