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Simples Nacional - Venda Ativo Imobilizado

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2016 | 14:28

Boa tarde Wilian

Bem lembrado!

Quero crer que o Evandro ao citar que vendeu "um ativo imobilizado com valor inferior ao da compra" já tenha considerado não haver depreciação acumulada quando da data da venda, ou que o valor desta diminuída do custo, ainda tenha sido menor do que o da venda

Se não o fez, minha resposta está errada, pois teve como base a operação lógica, ou seja, não houve ganho de capital porque o valor do ativo vendido foi menor do que o custo.

O Ganho de Capital é (indubitavelmente) a diferença positiva entre o custo do ativo em questão, já diminuído da depreciação acumulada até a data da venda e o valor desta.

...

Nepster

Nepster

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2016 | 08:23

Bom dia

Um cliente do Simples Nacional fez uma compra do ativo imobilizado de um veiculo no valor de R$ 57.000,00 em 2013, hoje o cliente ligou dizendo que bateu o veiculo e deu perda total, o seguro do carro, vai cobrir o valor, como devo proceder nesse caso, como ficara a emissão da nota fiscal em questão de CFOP?

walter

Walter

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2016 | 14:45

oi boa tarde!
preciso de uma informação! tenho uma empresa cadastrada no simples e estou com um veiculo no nome da empresa tem 3 meses, vou vender e preciso saber se vou pagar imposto em cima do valor total ou se vai ser apenas sobre o valor do ganho real?

EDSON JOSE VIANA

Edson Jose Viana

Bronze DIVISÃO 2, Supervisor(a) Administrativo
há 8 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2016 | 12:56

Boa tarde,


Tenho uma empresa tributada pelo simples e gostaria de saber se exite alguma isenção de valor positivo apurado para pagamento de imposto de renda na venda de bens imobilizados de pessoas jurídicas, semelhante ao que ocorre com as pessoa físicas, conforme a lei 9250/95 artigo 22.

Sou obrigado a emitir nota fiscal para venda de bens de imobilizado, como veículos, máquinas e equipamentos.

Fico agradecido a quem puder me responder.

Atenciosamente,
Edson J Viana
Supervisor Administrativo

Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 8 anos Terça-Feira | 1 março 2016 | 13:13

Bom dia João,

A depreciação para as MPE optantes pelo simples deve ser feita apenas para efeitos gerenciais e de obedecer a norma contábil, mas não possui qualquer efeito fiscal.

Forte abraço.

Leandro Sousa

Leandro Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 1 março 2016 | 13:33

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 011, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2013 - 4ª REGIÃO FISCAL

(DOU de 15.03.2013)

ASSUNTO: Simples Nacional

EMENTA: Simples Nacional. Ganho de capital referente à venda de ativo imobilizado. Incidência do Imposto de Renda.

A pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional deve recolher, de forma definitiva, ou seja, não passível de compensação, o Imposto de Renda incidente, à alíquota de 15% (quinze por cento), sobre o ganho de capital auferido na alienação de bens do ativo imobilizado, consistente na diferença positiva entre o valor da alienação e o custo de aquisição, diminuído da depreciação, amortização ou exaustão acumuladas, ainda que a microempresa e a empresa de pequeno porte não mantenham escrituração contábil, desde que comprovem, por meio de documentação hábil e idônea, o valor e data de aquisição do bem e demonstrem o respectivo cálculo. Portanto, a referida tributação não ocorre sobre o valor bruto da venda do imobilizado.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, arts. 13, I, § 1º, VI, e 18, "caput" e § 3º; Lei Complementar nº 139, de 2011, art. 5º; Resolução CGSN nº 94, de 2011, arts. 4º, I; 5º, V, "b"; 16, 18 e 19; Decreto nº 3.000, de 1999 (RIR/1999), arts. 418, 521 e 541; Instrução Normativa SRF nº 93, de 1997, art. 4º, §§ 1º e 2º, III; Ato Declaratório Executivo Codac nº 90, de 2007.

Fica instituído o código de receita 0507 - IRPJ - Ganho de Capital - Alienação de Ativos de ME/EPP Optantes pelo Simples Nacional.

Grato
Leandro
Natam Danilo Amaral

Natam Danilo Amaral

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 17:26

Pessoal,

Tivemos uma venda do ativo imobilizado, nesse mês, o ativo foi comprado em abril/2015.

Li e procuro entender os dispositivos legais que o Leandro informou e tenho duvidas.

na resolução CGSN nº 122, de 27 de agosto de 2015,

Não compõem a receita bruta tributável no Simples Nacional:

- A venda de bens do ativo imobilizado, assim considerados ativos tangíveis que: (i) sejam disponibilizados para uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços, ou para locação por outros, para investimento, ou para fins administrativos; e; (ii) sua desincorporação ocorra somente a partir do segundo ano de sua respectiva entrada;


Eu entendi que se aplica após dois anos da compra do ativo, o que não é o meu caso.

Devo compor o valor da venda do ativo no PA, existe a isenção de IPI?

E com relação ao alíquota de IR 15% no ganho de capital, é aplicado? devo fazer o calculo ou somente a apuração do DAS?

Atenciosamente

Com dinheiro ou sem dinheiro, eu faço o que quero!


Desenvolvedor Web: https://sampisolution.com.br/
Analista Fiscal: https://amaraleoliveira.com/ 

DANIELA ESTEVES

Daniela Esteves

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2016 | 10:03

Bom Dia!

Preciso de ajuda, tenho um cliente que tem um imóvel em nome da empresa, quando o imóvel foi comprado pela empresa teve o valor de compra de 137000,00, o cliente que ajustar esse valor, é uma empresa do Simples Nacional, se ele fizer um laudo técnico para ajuste desse valor, devo considerar contábilmente? Considerando esse ajuste a empresa tem que pagar algum imposto? Como contalizar esse ajuste.

Desde já agradeço.

Alex

Alex

Bronze DIVISÃO 5, Agente Administrativo
há 7 anos Quinta-Feira | 22 dezembro 2016 | 15:54

Olá, minha pergunta é a seguinte: um automóvel, valor de R$ 10.000,00 (exemplo), foi depreciado todo o valor e ainda passou um pouco a depreciação referente ao valor. A pessoa vendeu por R$ 5.000,00 o automóvel. A pergunta e: recolho 15% em cima desses R$ 5.000,00? em que código? por que vejo que não é um ganho, pois foi todo depreciado.

Wilian Jorge de Oliveira

Wilian Jorge de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 22 dezembro 2016 | 16:07

Alex boa tarde.

Procure ai no Google a Solução de Consulta nº 67 - Cosit de 19/05/2016.

Conclusão
10. Diante do exposto, conclui-se que:
a) o ganho de capital auferido por pessoa jurídica optante pelo Simples
Nacional na alienação de bens do ativo imobilizado está sujeito à incidência de Imposto sobre a
Renda à alíquota de 15% (quinze por cento);
b) a partir de 1º de janeiro de 2017 o ganho de capital auferido por pessoa
jurídica optante pelo Simples Nacional na alienação de bens do ativo imobilizado está sujeito à
incidência de Imposto sobre a Renda com a aplicação das alíquotas previstas no caput do art.
21 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, e do disposto nos §§ 1º, 3º e 4º do referido artigo;
c) o ganho de capital consiste na diferença positiva entre o valor da
alienação desses bens e os respectivos custos de aquisição, diminuídos da depreciação,
amortização ou exaustão acumuladas, ainda que a empresa não mantenha escrituração contábil;
d) o Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital deverá ser
pago até o último dia útil do mês subseqüente ao da percepção do ganho, mediante o
preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) com o código 0507;
e) a receita decorrente da venda de bem pertencente ao ativo permanente
(não circulante) de empresa optante pelo Simples Nacional não integra o rol de receitas
tributáveis nesse regime e, conseqüentemente, não deve ser informada no Programa Gerador do
Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D) ;
f) o valor da receita obtida na venda de bem do ativo permanente (não
circulante) da empresa optante pelo Simples Nacional não integra o conceito de receita bruta
para fins de enquadramento nesse regime de tributação.


Abraço.

Lucifatima Lima Lacerda de Oliveira

Lucifatima Lima Lacerda de Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 19 junho 2017 | 08:41

Bom dia!!

Uma empresa optante pelo simples que está encerrando suas atividades e possui imobilizados diversos (computadores, maquinas e equipamentos, veiculos e moveis) cada um em sua respectiva conta, e vendeu todo o seu imobilizado, pergunto:

Após a VENDA DOS BENS DO ATIVO IMOBILIZADO, houve GANHOS e PERDA DE CAPITAL. Posso compensar uma perda com o ganho em contas distintas(veiculo com maquinas)? Ou o ativo que houver o ganho de capital recolhe o imposto sobre ele, e não faço a devida compensação com o que houve perda! Onde embaso estas informações?

att.


Lucy

MARISE APARECIDA SANTOS BERNARDO

Marise Aparecida Santos Bernardo

Prata DIVISÃO 1
há 6 anos Segunda-Feira | 21 agosto 2017 | 16:16

Boa tarde tenho uma empresa do simples nacional que vendeu um caminhão no valor de 35.000,00. Toda a venda dela é ganho de capital . Eu tenho que recolher o imposto sobre ganho de capital? Por que me questionaram que existe uma MP do Bem que elevou o limite de isenção de 20.000,00 pra 35.000,00 . Mas essa MP é para pessoa juridica ou fisica?

Vania Nogueira Constantino

Vania Nogueira Constantino

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 5 dezembro 2017 | 17:47

"...Estamos na sala "Legislações Federais" e posso lhe assegurar que no âmbito federal inexiste tal dispositivo legal."


Respondendo ao comentário acima, segue dispositivo legal.

De acordo com o Inciso II do § 5º do Art. 2º da Resolução CGSN 94/2011, configura bens do ativo imobilizado aqueles:
- que sejam disponibilizados para uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços, ou para locação por outros, para investimento, ou para fins administrativos; e
- cuja desincorporação ocorra a partir do décimo terceiro mês contado da respectiva entrada.

Resolução CGSN 94/2011

WESTHER ARAGÃO DO NASCIMENTO

Westher Aragão do Nascimento

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 19 fevereiro 2018 | 14:40

Boa tarde a todos.

Tenho a seguinte situação: O sócio comprou o veículo da empresa (Empresa dele - Simples Nacional) através de financiamento pelo Banco. Porém no momento do financiamento não foi emitido a Nota Fiscal de venda deste imobilizado e por consequência não há baixa deste veículo na contabilidade. Após 10 meses o setor fiscal orientou a ele emitir a nota de saída. Logo, sabendo que haverá Ganho de Capital, devemos calcular esse ganho no mês em que foi emitido a Nota Fiscal ou quando o veículo foi vendido 10 meses atrás (tomando como base o contrato de financiamento deste veículo)?

Desde já agradecido!

Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2020 | 14:40

Saulo, sobre essa questão ganho capital, em 2011 o Joilson fez uma venda de um ativo com tempo inferior a 1 ano na empresa, hoje 01/2020 se isso acontecer terei que apurar o imposto no Das e não o ganho de capital, correto?
Saulo Heusi

Desculpa Saulo, escrevi errado, aquisicao foi em 19/01/2011 e a venda 07/12/2011 nesse caso ficaria o correto a recolher os 415,44..

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
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