Ellen Paes
Iniciante DIVISÃO 2Bom dia
Gostaria de saber se ainda posso fazer alteração de MEI para ME, em uma empresa que já foi desenquadrada automaticamente do MEI há mais de dois anos?
Atenciosamente
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Ellen Paes
Iniciante DIVISÃO 2Bom dia
Gostaria de saber se ainda posso fazer alteração de MEI para ME, em uma empresa que já foi desenquadrada automaticamente do MEI há mais de dois anos?
Atenciosamente
Edmar Favacho Galvão
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) ContabilidadeBoa tarde Ellen Paes.
Se a empresa já não está mais no SIMEI, há dois anos ela está obrigada a enviar todas as declarações acessórias exigidas para uma empresa normal do simples Nacional. Porém, é preciso fazer uma séria de procedimentos para que ela seja enquadrada como ME, que são os seguinte:
1 Protocolar o desenquadramento do SIMEI na Junta comercial do Estado do Pará;
2 Realizar o pedido de viabilidade, DBE (RBF) e dar entrada no requerimento de empresário na JUCEPA;
3 Realizar o pedido enquadramento de ME, via protocolo na JUCEPA; e
4 Realizar o pedido de reabilitação da IE na SEFA, via protocolo ou atualização cadastral na Secretaria de Finanças do seu município.
Após tudo a empresa estará apta a realizar os seus objetivos.
Marcelo Soares Vieira
Prata DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeNobres Colegas, boa tarde!
Na alteração de MEI para ME é preciso informar o enquadramento de Micro Empresa na junta comercial e na receita federal?
Desde já agradeço a valiosa ajuda.
Edmar Favacho Galvão
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade Marcelo Soares Vieira, boa tarde.
É preciso informar somente na Junta Comercial.
Leduardo da Silva
Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidadeboa tarde colegas,,vejam o mei foi aberto pelo cat com atividades somente (municipais) prefeitura,,em 27/12/17 e em 31/12/2017 o empresário pediu o desenquadramento de mei,se tornando me,por opção em fechamento de ano.....porem para enquadrar na jucesp necessita de nire a empresa não consta nire ,o que fazer visto o cat desconhece como resolver e a jucesp tb...obrigado se colegas dar uma saída obrigado..
Marcos Roberto da Silva Pereira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia!
Fiz o desenquadramento do MEI e estou transformando em LTDA. Dei entrada na documentação na JCDF e o processo ficou pendente pelo seguinte motivo:
Erro na composição do nome empresarial - Retificar e substituir o instrumento (art. 1.156, CC/2002 e IN/DREI Nº 15/2013, com as modificações introduzidas pela IN/DREI Nº 40/2017 )
Em consulta nas normas especificadas na pendência, constatei que o problema é a sigla SPE (Sociedade de Propósito Específico) que não inseri no contrato.
Gostaria de saber se esta sigla deverá constar apenas no cabeçalho da seguinte forma:
CONTRATO POR TRANSFORMAÇÃO DE EMPRESÁRIO XXXXXXXXXX PARA SOCIEDADE DE PROPOSITO ESPECIFICO DENOMINADA XXXXXXXXX SPE LTDA
ou se precisarei inserir a sigla SPE em todo o contrato onde consta o novo nome da sociedade empresarial?
No aguardo e desde já agradeço a atenção!
Att.,
Marcos Roberto
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