
Andrieli Arnold Rodrigues
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)O manual diz:
No plano referencial, a conta “Resultado do Exercício” é sintética, pois representa o resultado da diferença entre as receitas e despesas do período. Caso a entidade utilize uma conta transitória analítica “Resultado do Exercício” ou “Apuração do Resultado Exercício” para realizar os lançamentos de transferência dos saldos das receitas e despesas do período, essa conta deverá ter J050.COD_NAT = “09” (Outras) e não deverá ser mapeada. O sistema não permite o mapeamento de contas com código de natureza “09”.
Então a ECD com código 09 está correta, e colocar o 09 na ECF também. Mas dessa forma outros erros aparecem. Inclusive a necessidade de mapeamento, que no manual diz não permitir.