Boa noite Daniela,
Lê-se mo § 1º do Artigo 18º da Lei em questão que;
Artigo 18º - O valor devido mensalmente pela microempresa e empresa de pequeno porte, optante do Simples Nacional, será determinado mediante aplicação da tabela do Anexo I desta Lei Complementar.
§ 1o - Para efeito de determinação da alíquota, o sujeito passivo utilizará a receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração.
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§ 3o - Sobre a receita bruta auferida no mês incidirá a alíquota determinada na forma do caput e dos § 1o e § 2o deste artigo, podendo tal incidência se dar, à opção do contribuinte, na forma regulamentada pelo Comitê Gestor, sobre a receita recebida no mês, sendo essa opção irretratável para todo o ano-calendário.
As alíquotas previstas na Tabela do Anexo I (comércio) para faixa que você mencionou, são:
Receita Bruta até 120.000,00 - 4,00%
Receita Bruta de 120.000,01 a 240.000,00 - 5,47%
Considerando o que determina (até agora) a Lei, uma empresa comercial, que não auferiu receita de exportação ou de venda de mercadorias sujeitas à substituição tributária, que auferiu receitas de revendas de mercadorias no valor de 20.000,00 no mês, tendo receita bruta acumulada de 150.000,00 nos doze meses anteriores ao do período de apuração,
Deve fazer os seguintes cálculos para o recolhimento do Simples Nacional:
- Para Receita Bruta Acumulada de 150.000,00 a Alíquota é a de 5,47%
- Receita Bruta no mês: 20.000,00
- Valor a recolher: 20.0000,00 x 5,47% = 1.094,00
No entanto, lê-se no § 3º do mesmo artigo, que sobre a receita bruta auferida no mês incidirá a alíquota determinada na Tabela acima, podendo tal incidência se dar, à opção do contribuinte, na forma regulamentada pelo Comitê Gestor, sobre a receita recebida no mês, sendo essa opção irretratável para todo o ano-calendário.
Na prática isto quer dizer que o Comitê Gestor irá regulamentar (ainda) outra forma de tributação (provavelmente com base na participação do Estado no PIB) e o contribuinte poderá optar por esta nova forma.
Todavia, se o contribuinte optar por esta alternativa, não poderá mudar de opção por todo o ano-calendário.