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CNPJ - Registro de associação sem fins lucrativos.

JOSE ANTONIO NUNES DE MORAIS

Jose Antonio Nunes de Morais

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 6 anos Sexta-Feira | 9 junho 2017 | 14:09

Prezados,

Estou fazendo para um conhecido que quer que eu faça para ele os registros junto a receita federal e demais órgão de uma associação. Acontece que a muitos anos não faço isto. Quando eu fazia para ter o CNPJ você baixava o programa CNPJ e preenchia os dados enviava a receita federal e ela liberava o DBE, agora é diferente, como?

Pergunta como agora é feito o DBE?
Onde é pelo site?
Aguardo instruções

Observações: Sei que o primeiro passo é fazer o estatuto da associação depois registrar em cartório e dai gerar o DBE para a receita se mudou alguém me explique.

Stéfani Ferreira

Stéfani Ferreira

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 9 junho 2017 | 15:46

Olá José,

O primeiro passo é dar entrada da Assembleia de constituição no cartório
Os documentos são: - Ata de Fundação;
- Duas vias do Estatuto;
- A relação dos associados fundadores e dos membros da diretoria eleita;

Após o Estatuto ser registrado no Cartório, você solicitará a DBE pelo cadastro sincronizado
(link de acesso direto ao Cadastro Sincronizado: https://www38.receita.fazenda.gov.br/redesim/ )

Quando a solicitação da DBE for assinada você consultará a situação da mesma pelo seguinte link:
(https://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/fcpj/consulta.asp).

Assim que a DBE for liberada, você terá que enviar uma cópia autenticada junto com a DBE assinada
para a Delegacia da Receita Federal para finalizar o processo e gerar um CNPJ para a Associação.


Espero ter ajudado, caso tenha alguma outra dúvida, estarei a disposição.



Sanket Bihari dd

Sanket Bihari Dd

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Sábado | 10 junho 2017 | 08:40

Oi Stéfani!

Não sei se ao José ajudou mas a mim sim, e muito!

Mas tenho outra dúvida, depois de gerado o CNPJ como saber se a Associação deve ter inscrição estadual/ municipal?
O procedimento é o mesmo se se tratar de uma entidade religiosa ao invés de uma associação?

Obrigada!

Stéfani Ferreira

Stéfani Ferreira

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 24 julho 2017 | 15:18

Sanket Bihari Dd,

Associação é isento de Inscrição estadual, pois não é contribuinte de ICMS.

O da prefeitura é só dar entrada, como qualquer empresa, no cadastro do CCM.


Fico feliz em ter te ajudado e espero que continue ajudando.


Att.,
Stéfani Ferreira

LUIZ

Luiz

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 21 agosto 2017 | 09:22

Bom dia!!


E com relação as taxas? Alguém saberia me dizer valores aproximados.

Não sei se tem alguma diferença, mas sou do espirito santo!!

Stéfani Ferreira

Stéfani Ferreira

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 21 agosto 2017 | 09:38

Bom dia Luiz,


Em relação as taxas, infelizmente, não posso lhe passar valores exatos porque os mesmos variam de acordo com o município.
Porem, das Associações em que abri em diferentes cidades, o valor gasto foi uma media de R$ 165,00, sendo R$ 25,00 para busca do nome
e R$ 140,00 a taxa de registro.

Acho válido você ligar para o cartório da sua cidade, responsável pelos registros de PJ, e perguntar, pois é uma informação que você consegue facilmente com eles por telefone.


________________________________________________________________________________________________________


Bom dia Iara,

Nunca tive esse caso em meu escritório, mas espero que essa matéria possa ajudar!


CNPJ BAIXADA OMISSÃO CONTUMAZ
"REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS – SITUAÇÃO CADASTRAL CNPJ BAIXADA OMISSÃO CONTUMAZ – ORIENTAÇÃO DA RECEITA FEDERAL

A Secretaria da Receita Federal do Brasil promoveu em 09/02/2015 a baixa de ofício da inscrição no CNPJ de 956.847 pessoas jurídicas por omissão contumaz de declarações e demonstrativos, conforme prevê a IN RFB nº 1470/2014, nos seus art. 27 (inciso I) e 28.

Dentre as inscrições baixadas no CNPJ, há entidades que, dada sua natureza jurídica, estão sujeitas a registro em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas-CRCPJ.

Para que essas entidades possam reativar a inscrição no CNPJ, faz-se necessário, além da entrega das declarações e/ou demonstrativos a que estão obrigadas, a apresentação de requerimento solicitando o restabelecimento, acompanhado de documento que comprove que estão ativas no órgão de registro.

Tal requerimento deve ser assinado pelo atual representante legal da entidade, o qual deve constar como tal no cadastro CNPJ. Porém, há aquelas que não promoveram as alterações junto ao CNPJ, constando no cadastro representante que hoje não mais a representa.

Para atualizar o CNPJ com o novo representante, é imprescindível apresentar o ato de eleição devidamente registrado no CRCPJ. Contudo, o arquivamento de tal ato tem sido negado pelos CRCPJ em virtude de encontraram-se baixadas no CNPJ.

Temos assim um impasse: para que a entidade possa restabelecer sua inscrição no CNPJ é necessário o registro da eleição do atual representante no CRCPJ, mas o CRCPJ não permite o arquivamento do ato em razão da entidade encontrar-se baixada no CNPJ.

Assim, solicitamos que, nesses casos, seja aceito o arquivamento do ato de eleição do representante legal da entidade mediante apresentação do comprovante mencionado. "

ANDERSON NASCIMENTO

Anderson Nascimento

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 9 outubro 2017 | 19:05

Boa noite, pessoal.

Estamos passando por uma análise do estatuto de uma associação pelo cartório. eles colocaram em exigência o fato de o 1º presidente eleito fazer parte do conselho fiscal, alegando que esta contra Lei, mas nem nos apresentaram em que lei e artigo. Além de que, no próprio estatuto existe uma cláusula explicando que o primeiro conselho fiscal será composto pelo ex-presidente e mais outros dois membros eleitos da associação, mas como ainda não o há "ex-presidente", o atual irá compor o conselho fiscal.

Então, existe mesmo esse artigo lei? Se sim, qual? (não sei se consegui ser claro, mas tentei. srss)

Se o desonesto soubesse a vantagem de ser honesto, seria honesto só por desonestidade.
Platão
Stéfani Ferreira

Stéfani Ferreira

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 10 outubro 2017 | 08:31

Olá Anderson,

Eu não sei qual é o tipo de Associação que está abrindo, mas quando há as eleições para os cargos da Associação, uma pessoa que foi eleita para um cargo não poderá tomar posse de outro, ou seja, ela não pode assumir dois cargos dentro do mesmo período.
Não tenho uma lei para comprovar isso, porem sempre me foi orientado dessa forma. Acredito que quando a clausula quer dizer que será composto pelo "ex-presidente", você pode ter pego algum modelo de ata de assembleia de associação já aberta.
O Conselho Fiscal pode ser formado por qualquer associado, desde que o mesmo não tenha vinculo com outro cargo.



Espero ter ajudado!
Abraços!

ANDERSON NASCIMENTO

Anderson Nascimento

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 10 outubro 2017 | 16:54

Stéfani Ferreira, muito obrigado pela resposta.

A associação será a privava, natureza jurídica 399-9. Ainda não encontrei o impedimento legal de que um membro do conselho fiscal não possa participar de outro cargo na mesma associação.

O estatuto desta associação foi feito em base de outro estatuto de uma associação já formalizada, e lá, não houve restrições do cartório quanto a este fato. Enquanto não se resolve essa exigência, a formalização esta parada, pois os membros não querem mudar a ata de eleição e reformular os cargos até ser apresentado em lei, o artigo que impeça o presidente eleito também ser eleito para o conselho fiscal.

Na minha visão, deveria haver mesmo esse impedimento, pois no mínimo seria contraditório ter um membro no conselho fiscal no qual iria fiscalizar a si próprio.

Se o desonesto soubesse a vantagem de ser honesto, seria honesto só por desonestidade.
Platão
Adriano Oliveira

Adriano Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Personal Trainer
há 6 anos Quinta-Feira | 19 outubro 2017 | 14:54

olÁ, preciso de uma informaÇÃo. queremos resgatar uma associaÇÃo que existe desde 2007, mas em 2009 ela parou de pagar os tributos para a receita federal. hj eu consultei o cnpj dela e consta como baixada, mas eu queria saber se existe a possibilidade de pagar os tributos desde 2009 pra cÁ e resgatÁ-la, ou seja, deixÁ-la em dia.

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 19 outubro 2017 | 15:12

Adriano Oliveira precisa gerar um DBE como reativação, mas precisa ir na RFB para verificar se o QSA esta informado, pois para esse procedimento, precisa tambem informar o QSA. Veja as pendencias, as declarações que nao foram enviadas e pagar as multas.
Att.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


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Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 23 outubro 2017 | 10:18

Adriano Oliveira DBE - Documento Básico de Entrada ou Protocolo de Transmissão. O Documento Básico de Entrada – DBE é o documento utilizado para a prática de qualquer ato perante o CNPJ. Os contribuintes que usarem certificação digital ou senha fornecida pelos órgãos conveniados utilizarão, em lugar do DBE, o Protocolo de Transmissão. O QSA é uma parte do DBE para informação de sócios da empresa.
Caso não tenha intimidade com esse programa, sugiro que procure um profissional habilitado para o preenchimento do mesmo.
Boa sorte.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


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Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 8 novembro 2017 | 13:54

Boa tarde!

Aproveitando o tópico.

Alguém poderia me ajudar?

Qual a Natureza Jurídica de uma Associação de Lojistas de um shopping?


Obrigado,

Kalyanne Brito

Kalyanne Brito

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 21 novembro 2017 | 19:12

Boa noite pessoal, vejam se podem me ajudar.
Temos uma associação civil sem fins lucrativos (empresa jr) que foi registrado o estatuto em 02/2016, porém nao foi dada continuidade na abertura na receita federal( apenas no cartorio). Agora essa EJ quer dar continuidade no processo, porém em consulta com o plantao da RFB foram informados que a data que constará no registro será a do estatuto ( ou seja, retroagirá para 02/2016). Estou em dúvida se realmente a data é a do estatuto ou do da assembleia de constituição? e se realmente retroagir, se a EJ automaticamente estrá em débito devido a falta de entrega das declarações nesse periodo. Estou perguntando por que se for o caso sairá mais barato para eles fazerem outro estatuto com data atual. Se alguém puder me ajudar e principalmente informar a base legal serei grata!

Atenciosamente,
Kalyanne Brito

Sócia/ Proprietária da Ampla Assessoria Contábil LTDA
Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2017 | 11:52

Kalyanne Brito eu sugiro que façam outra reunião e registrem a ata e o estatuto.
Não tenho embasamento legal, mas por experiencia propria junto a receita, eles retroagem a data em questão de dias e meses, nunca dei entrada em retroação de ano.
Então é melhor fazer tudo novamente e não ter problemas futuros com a receita.
Att.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


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Thiago Pena

Thiago Pena

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2017 | 12:11

Kalyanne;

Eu faria de uma forma mais barata e menos dor de cabeça, como a associação não teve atividades todo este periodo, eu faria a baixa do estatuto no cartorio e depois registrava um novo estatuto e assim fazendo o processo por completo (cartorio, receita e prefeitura)

Acredito que o custo seria mais barato que registrar este estatuto e ter que enviar todas as obrigações desde o inicio e assim gerar as multas devidas.

Kalyanne Brito

Kalyanne Brito

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2017 | 13:58

Pois é, tô vendo que vai ser a solução mais viável pra eles dar baixa nesse estatuto e fazer outro, por que pagar as multas das obrigações de 2016 e 2017 vai sair beeeem mais trabalhoso e caro. Obrigada a todos pela ajuda!

Atenciosamente,
Kalyanne Brito

Sócia/ Proprietária da Ampla Assessoria Contábil LTDA
Betânia Macedo

Betânia Macedo

Bronze DIVISÃO 4, Account Manager
há 6 anos Quarta-Feira | 13 dezembro 2017 | 11:12

Bom dia,
Estou com uma dúvida... preciso atualizar o cadastro de uma Associação junto a RFB e demais órgãos, pois ao constituírem a entidade consideram todos que compõem a presidência e conselho fiscal. Meu pensamento seria considerar apenas os dados do Responsável (Presidente) e do Vice-Presidente, e aproveitar para retirar os CPF dos conselheiros. Posso fazer isso? ou pelo fato, dos CPF constarem no cadastro da RFB e também na ATA da ultima eleição a RFB não permitirá retirá-los.

REGINA MAGANO FERREIRA

Regina Magano Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 25 janeiro 2018 | 17:41

Boa tarde

Por gentileza alguém poderia me ajudar na seguinte questão:

Uma Associação Desportiva sem fins lucrativos ganhou licitação em Prefeitura, seus professores estão inscritos no MEI.

Esta Associação deverá passar NF para Prefeitura ? e quanto aos professores, passarão NF para Associação?

Desde já agradeço

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 26 janeiro 2018 | 07:50

Bom dia Regina.

A primeira questão é saber: esta associação esta registrada no cartorio de PJ e no CNPJ? Acredito que sim pois senão nem passava na licitação.

Se sim, vamos a outra questão: você fala que ela é sem fins lucrativos, mas esta associação esta registrada como OSCIP nos entes publicos (federal estadual e municipal)?

Sobre a NF, vocês já perguntaram para a Prefeitura se há necessidade da emissão da NF? O que diz o contrato de licitação?

Se sua entidade estiver como OSCIP na Prefeitura, via de regra, não se emite NF, mas cada Prefeitura tem seu procedimento.

Sobre os professores eles tem que emitir NF para todos os trabalhos que eles prestarem a associação, não só este.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Vanessa

Vanessa

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 08:59

Pessoal bom dia! Fiz Ata e Estatuto de uma Associação Privada, já foram registrados, fiz também o Regin e agora o DBE. Antes o programa disponibilizava um campo para preencher o numero do registro no cartório. Alguém pode me ajudar? Sabem se mesmo não havendo um campo para este preenchimento ocorre tudo certo com o processo?

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 2 fevereiro 2018 | 09:56

Vanessa bom dia.
Não pede mais essa informação.
Só a data da solicitação tem que ser igual a data do registro a ata.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


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ISMAEL

Ismael

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 23 março 2018 | 18:01

Boa tarde Colegas,

Existe a exigência de que não se pode existir 02 associações com a mesma finalidade para um mesmo foro/Local?
Ou seja, caso queira constituir uma associação para auto escolas e por já existir uma associação com a mesma finalidade então não consigo registro da nova?

Obrigado!

Liliane Simões

Liliane Simões

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 5 anos Sexta-Feira | 6 abril 2018 | 14:27

Stéfani Ferreira,
em sua resposta no dia 9 de junho de 2017 às 15:46:52, era sobre Associação.
A empresa que trabalho, pretente abrir um Instituto de Pesquisa sem Fins Lucrativos.
A orientação seria a mesma? (transcrita abaixo)

"Olá José,
O primeiro passo é dar entrada da Assembleia de constituição no cartório
Os documentos são: - Ata de Fundação;
- Duas vias do Estatuto;
- A relação dos associados fundadores e dos membros da diretoria eleita;
Após o Estatuto ser registrado no Cartório, você solicitará a DBE pelo cadastro sincronizado
(link de acesso direto ao Cadastro Sincronizado: https://www38.receita.fazenda.gov.br/redesim/ )
Quando a solicitação da DBE for assinada você consultará a situação da mesma pelo seguinte link:
(https://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/cnpj/fcpj/consulta.asp).
Assim que a DBE for liberada, você terá que enviar uma cópia autenticada junto com a DBE assinada
para a Delegacia da Receita Federal para finalizar o processo e gerar um CNPJ para a Associação.
Espero ter ajudado, caso tenha alguma outra dúvida, estarei a disposição."

Obrigada!

Liliane

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