Boa parte das mudanças envolve a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (
Eireli). Uma das novidades, trazida pela Instrução Normativa (IN) Drei n° 38, tornará possível que esse tipo de empresa tenha como titular uma pessoa jurídica, que também poderá ser estrangeira.
Marcelo, no tocante a esse fato não sei te dizer. N entanto destaquei esse texto que cita a DREI 38 que autoriza a constituição da EIRELI por pessoa jurídica. Como antes dessa norma, não era permitido, creio que o coletaWEB é que não se adequou a referida norma, que é recente. Neste caso, teria realmente que questionar o suporte técnico, para parametrizar essa nova situação.