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Erro DCTF Versão 3.4

Marcela

Marcela

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Terça-Feira | 27 junho 2017 | 11:32

Bem o prazo era em 07/2016 não seei informar....


Tenho uma duvida sobre a SCP se alguem poder me ajudar.
Com a versão 3.4 será necessário retificar as SCP de 2015 a 2016 de acordo com o enunciado : A Instrução Normativa RFB 1.708/2017 alterou normas relativas à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF, e estabeleceu que os sócios ostensivos de Sociedade em Conta de Participação – SCP, inscrita no CNPJ na condição de estabelecimento matriz deverão retificar as DCTF relativas aos meses de dezembro de 2015 a fevereiro de 2016 para inclusão das informações relativas à SCP.....
Porém estou com a seguinte duvida, tenho uma empresa que possui uma SCP sempre entreguei somente com o CNPJ da matriz porém sem debito a declarar isso está correto ou teria que ter entregado a DCTF da filial SCP tbm zerada

silmara uechi

Silmara Uechi

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 27 junho 2017 | 16:47

boa tarde,

Estou tentando gravar a DCTF inativa de 2017na versao 3.4 porem aparece o seguinte erro:
"dispositivo contem arquivos/e ou pastas. Insira um dispositivo formatado ou vazio para continuar"
E não grava nenhuma das empresas, alguem teve este problema?
obrigada

Adelina Maria Campos

Adelina Maria Campos

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 27 junho 2017 | 18:52

Pessoal, estou com uma dúvida, vamos lá as perguntas:

1) Existia um DSPJ INATIVA 2016 - com a declaração de inatividade de 01/01/2015 a 31/12/2015. (ponto pacífico)

2) Em 2016 a DSPJ foi substituida pela DCTF, correto? Logo as inativas teriam que entregar a declaração até o mês de julho/2016 sobre sua inatividade correto? mas como saber se a empresa ficaria inativa ao longo de todo ano de 2016?

3) Fui orientado pela ECONET a fazer, na versão 3.4 da DCTF, a entrega de 2016 (inativa) e 2017 (inativa tb), mas convenhamos que não faz o menor sentido a entrega da declaração de inativa incompleta...

Será este meu entendimento solitário?

Att.,

Abel

Jasiel Carneiro Silva

Jasiel Carneiro Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Quarta-Feira | 28 junho 2017 | 11:45

Boa Tarde a Todos!
De Fato continua sem a possibilidade de transmissão da 3.4 Inativa, nas informações dos Senhores que será liberada a partir do dia 30/06, Teremos que aguardar ok, e quando ao amigo que citou que a transmissão da inativa de 2016 que foi mudada para DCTF estou na mesma situação, com 2016 a ser transmitida. se o fizer agora acarretará em Multa?
Grato

Sidney Ursini Nunes

Sidney Ursini Nunes

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 09:00

Então 2016 e 2017 temos que declarar somente o mês de janeiro?

Estava informado que foi liberada a transmissão de inativas de janeiro a abril de 2017, então ficou confuso se tem que transmitir somente janeiro ou todos os meses.

ILZA MARA GODINHO DA SILVEIRA VITORIANO

Ilza Mara Godinho da Silveira Vitoriano

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 09:28

bom dia
primeiramente gostaria de esclarecer algumas dÚvidas de alguns colegas.
> a versÃo 3.4 É para entregar as dctf inativa de de 2017, a dctf inativa de 2016 teve seu prazo de entrega atÉ 21/07/2016.
>deverÃo ser entregues de inativas(sem nenhum movimento, empresas paralizadas) apenas o mÊs de janeiro.
>empresas que nÃo tiveram debitos de pis, cofins, irpj, csll. ... de janeiro a abril( um desses meses ou todos eles).

bom espero ter ajudado

agora gostaria de saber se estÁ acontecendo com mais alguem, algumas dctf estÃo sendo enviadas e outras vem com o erro:erro na transmissÃo. a partir de 1º de janeiro de 2014 as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar estão dispensadas da entrega da dctf a partir do 2º mês em que permanecem nesta condição.

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 09:47

Olá, Sidney Ursini Nunes

Inativas e sem débitos é só mesmo referente a janeiro de 2017, se você tentar transmitir os demais meses, o programa retorna uma mensagem dizendo que não está obrigado a transmitir.

Cláudio Antônio da Silva
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Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 10:03

Bom dia a todos!


Para aqueles que não estão conseguindo entregar a DCTF Mensal de Janeiro/2017, ocorrendo o erro:
"Erro! A Transmissão não foi concluida. A partir de 1º de janeiro de 2014, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar estão dispensadas da entrega da DCTF".

Este erro está acontecendo para aqueles que enviaram a DCTF Mensal de 12/2016 sem débitos a declarar e, isto ocasionou em um erro no sistema da RFB.

Conforme minha mensagem "Postada:Quinta-Feira, 29 de junho de 2017 às 08:00:24" neste tópico, "provavelmente é um erro no sistema causado por esta entrega em Dezembro/2016 (se a empresa estava inativa ou sem débitos a declarar, não precisava entregar a DCTF de Dezembro/2016 - a não ser que este mês seja o primeiro mês que a empresa esteve sem débitos a declarar).

Via de regra, se você transmitiu a DCTF Mensal de Dezembro/2016 desta empresa "zerada", ou seja, sem débitos a declarar, não deverá entregar mais a DCTF Mensal dela até que a empresa volte a ter débitos a declarar.
Isto porque, de acordo com a IN RFB nº 1.599/2015, "Art. 3º Estão dispensadas da apresentação da DCTF: (...) IV - as pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º, desde que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar, a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessa condição, observado o disposto no inciso III do § 2º deste artigo".

Mas, a legislação "pede" para observar o disposto no inciso III do § 2º deste artigo:

"§ 2º Não estão dispensadas da apresentação da DCTF: (...) III - as pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar: (...) c) em relação ao mês de janeiro de cada ano-calendário";

Ou seja, é obrigatório o envio da DCTF Mensal de Janeiro de cada ano pelas empresas inativas ou não tenham débitos a declarar.

Mas, como você já entregou a DCTF de Dezembro/2016 desta empresa (imagino que entregou sem débitos a declarar), o sistema da RFB está entendendo que a partir do 2º mês sem débitos a declarar você não precisa mais entregar a DCTF Mensal MAS, "esqueceu" que este 2º mês é o mês de Janeiro (obrigatória a entrega).

Se realmente for isto, recomendo a reportar este problema na RFB para que eles apresentem uma solução...
"

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ELAINE NASCIMENTO MUCELINI

Elaine Nascimento Mucelini

Bronze DIVISÃO 4
há 6 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 11:49

Gente alguem conseguiu enviar as Dctfs inativas???eu tentei e nao consegui pois pede certificado digital!!! nao entendo a entrega nao e para ser assinatura de certificado??

Sidney Ursini Nunes

Sidney Ursini Nunes

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 12:05

Alfredo boa tarde, já perguntei aqui mas a cada mensagem fico mais confuso, vc está transmitindo março mas aqui já falaram que só tem que transmitir janeiro.

Temos que transmitir todos os meses ou somente janeiro?

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 12:17

Elaine Nascimento Mucelini,

Boa tarde!


Para as empresas inativas, você marcou o campo informando a inatividade???

Pois segundo a IN RFB nº 1.599/2015, " Art. 4º (...) § 4º Para as pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º, que estejam inativas, é dispensada a utilização do certificado digital mencionado no § 2º para a apresentação da DCTF".

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REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 12:59

Prezados Colegas, boa tarde.

Mesmo marcando que a empresa está inativa, o sistema está permitindo transmitir os demais meses sem criticar.
Comigo aconteceu do programa refugar o mês de JAN/17 porque em DEZ/16 eu declarei os inativos zerados na versão 3.3.
Então na nova versão o sistema refugou o mês de JAN mas permitiu o envio dos meses de FEV a ABR de empresas marcadas como "inativas".
Entendo que se enviei FEV como inativa o sistema não deveria acatar os demais meses.
Foi um teste que fiz porque estou com problemas para o envio da DCTF de JAN/17 das empresas inativas e "rolou" a recepção.
Penso em tentar retificar DEZ/16 com um valor de R$ 0,01 para poder transmitir as empresas inativas de JAN/17.
Espero que dê certo.
Cordialmente,


Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
ILZA MARA GODINHO DA SILVEIRA VITORIANO

Ilza Mara Godinho da Silveira Vitoriano

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 14:03

Boa tarde
Sidney, provavelmente a de 2016 vai gerar multa porque o prazo era 21/07/2016.
E a respeito das desse ano, a lei diz que a empresa inativa( sem nenhum movimento, paralizada) deve ser enviada apenas a janeiro e selecionar na pagina inicial que a empresa esta inativa.
E se sua empresa ficou sem gerar debito de pis, cofins, csll, irpj. .. entre esses meses de janeiro a abril de 2017, mas a sua empresa não esta paralizada só não teve movimento durante esses meses e não foi enviado a dctf, aí você vai mandar ela sem movimento, sem marcar inativa.

Espero ter ajudado

Diogenes Teles Duarte

Diogenes Teles Duarte

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 14:19

Wilson
estou tento o mesmo erro


"Erro! A Transmissão não foi concluída. A partir de 1º de janeiro de 2014, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar estão dispensadas da entrega da DCTF".

sera que vai liberar para entrega da DCTF de Janeiro sem movimento?

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 15:17

Diogenes Teles Duarte,

Boa tarde!

Em minha mensagem "Postada:Quinta-Feira, 29 de junho de 2017 às 10:03:26", neste mesmo tópico, eu comento sobre o assunto.

Trata-se de um erro no sistema da RFB.
Recomendo entrar em contato com a RFB para solucionar o problema.

Imagino eu que, a solução será entrar com um pedido administrativo solicitando a exclusão no sistema da RFB da DCTF Mensal de Dezembro/2016 (se entregue sem a necessidade) para que o sistema permita a entrega da declaração de Janeiro/2017.

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***CCB
Nando Perogil

Nando Perogil

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 15:23

Uma alternativa, não sei se é correto !!!!!! É retificar o mês 12/2016 zerada e colocar R$ 0,01. Ai o sistema vai liberar o mês 01/2017

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