Bom dia Davi.
O que nosso Mauricio postou é bem válido, mas para itens como mesas, cadeiras e outros sem tanta relevância na empresa.
Agora se os bens forem veiculos, obras de arte, terrenos, imóveis, maquinário; já seria interessante um levantamento da situação.
Seria este o caso?
att
Atenciosamente.
Paulo Henrique de C. FerreiraContador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.brAtenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)