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Base de Calculo IRRF s/ Aluguel de Imóveis

Tiago

Tiago

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Financeiro
há 7 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 10:43

Bom dia Prezados,

Estou com a seguinte situação: existe um aluguel cujo locador é pessoa física e o locatário é pessoa jurídica, atrelado a isso existe o fato de que o imóvel é administrado por uma imobiliária, logo existe um despesa atrelada a locação que é a taxa de administração. No boleto que a Imobiliária enviou para o locatário, consta a seguinte situação:

Posição praticada pela imobiliária = R$ 3.700,00 (Valor bruto do aluguel) x 15% (alíquota) = R$ 555,00 – R$ 354,80 (parcela a deduzir) = R$ 200,20 (Valor do IRRF)

Posição sugerida pelo locatário = R$ 3.700,00 (Valor bruto do aluguel) - R$ 370,00 (Taxa de ADM) = 3.330,00 x 15% (alíquota) = R$ 499,50 – R$ 354,80 (parcela a deduzir) = R$ 144,70 (Valor do IRRF)

Entendo que a taxa de administração não interfere na base de calculo para pagamento do IRRF. Alguém poderia me ajudar com essa situação e fornecer se possível a base legal que explique a situação correta de se aplicar.

Desde já agradeço.

DANIEL ALVES DA SILVA

Daniel Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 11:37

Ola Tiago,

Os valores de taxas , IPTU, condominio não entram na base de calculo do IR a posição do Locatario está correta,

Anexo artigo fonte IOB sobre o assunto

Daniel Alves
Contabilista
Tiago

Tiago

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Financeiro
há 7 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 11:57

Olá Daniel,

Obrigado pela resposta, porém quem não está utilizando a taxa de ADM como base de calculo para apuração do IRRF é a imobiliária. Então ela é que está correta, concorda?

Não consigo visualizar o anexo que você mencionou em sua resposta.

Atenciosamente,

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