Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Boa tarde,
Na RFB deve acessar o sistema e não tem nova adesão. Basta gerar novamente as guias com o novo vencimento.
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Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Boa tarde,
Na RFB deve acessar o sistema e não tem nova adesão. Basta gerar novamente as guias com o novo vencimento.
Pedro Varela
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde!
Gostaria de saber como proceder para os que aderiram ao PERT em agosto e há como entrada as parcelas com base no percentual de 7,5%, tendo efetuado o pagamento de duas parcelas (agosto e setembro).
Com o advento da nova alteração de outubro, este percentual passou para 5%. A dúvida é se a parcela diminui (outubro, novembro e dezembro) com base no novo percentual de 5% ou deve continuar com base na de 7,5%?
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Boa Noite,
Pedro Varela
Suponhamos que sua dívida seja R$ 100 mil.
Entrada antes foi 7,5% = R$ 7.500,00. Pagou duas parcelas, sendo uma de R$ 1.500,00 referente a Agosto, e uma de R$ 1.500,00 referente a Setembro.
Suponha, que atualizando, e com o novo percentual de 5%, a sua entrada seria R$ 6.000,00.
Então, temos:
5 Parcelas de R$ 1.200,00 onde já foi pago R$ 3.000. As duas primeiras parcelas já estão liquidadas, e ainda permitiram um crédito para você abater de R$ 600,00 nas próximas parcelas. (R$ 300 a mais em cada parcela. Seria cada de 1.200 e pagou 1.500).
Romulo
Iniciante DIVISÃO 3 , Advogado(a)Boa noite,
Tenho dúvidas sobre a atualização se dá a aplicação dos juros nos valores das parcelas, conforme a previsão do art. 8º, parágrafo 3º, da Lei 13.496:
"O valor de cada prestação mensal, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento for efetuado".
Para fins de planejamento devo realizar uma estimativa da selic? E o percentual de 1% é acrescido além da selic?
Daiana Soares
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia Gostaria de saber como proceder não foi recolhido a 1º Parcela do parcelamento feito em 26/10/2017. Porem quero aderir novamente preciso desistir do pedido ou tenho que aguardar a desistência automática? Obrigada pela ajuda.
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Bom Dia
Romulo
Daiana Soares
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia Marcos obrigada pela resposta:
Bom dia Gostaria de saber como proceder não foi recolhido a 1º Parcela do parcelamento feito em 26/10/2017. Porem quero aderir novamente preciso desistir do pedido ou tenho que aguardar a desistência automática? Obrigada pela ajuda.
Não tem desistência na RFB. Basta acessar novamente o e-cac e gerar as guias.
Eu não especifiquei o pedido é na PGFN sigo o mesmo critério?
Raniela Ramos
Iniciante DIVISÃO 4 , Agente FinanceiroBom dia Daiana,
Na PGFN você terá que pedir desistência e realizar a adesão novamente, assim será recalculado a dívida gerando uma nova guia de entrada para pagamento.
Romulo
Iniciante DIVISÃO 3 , Advogado(a)Prezados,
Estou com dúvidas sobre o parcelamento do PERT.
O cliente aderiu ao programa na modalidade do pagamento à vista, com entrada de 5% (pagamento de 1% relativo a cada mês - de agosto a dezembro). Pagamos as parcelas da entrada referente a agosto, setembro, outubro no dia 14/11 e a de novembro antes do dia 29/11. Agora, ao tentar emitir o DARF para pagamento da parcela de entrada de dezembro, o sistema do e-cac está acrescentando 1% sobre o valor. Há alguma explicação concreta para isso?
Outro ponto: o cliente deseja antecipar o pagamento do saldo remanescente (95% do total) que ficaria para janeiro. Pretende pagar tudo já agora em dezembro. É possível essa quitação antecipada? Caso seja possível, isso pode ser resolvido diretamente na RFB?
Obrigado!
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Bom Dia
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