Colega, tem que dar uma lida com calma nas novas IN da RFB, e a Portaria da PGFN, a respeito do novo Pert MP 783, la explica detalhadamente, o seu problema, todos os valores pagos no periodo da MP766, serao aproveitados na MP 783, ou seja , faça nova adesao, e os valores ja pagos na medida anterior, serao abatidos nessa nova opçao, mas isso e o Sistema que fara quando Consolidar Novamente, provavelmente vai levar um tempinho.
Sds. Ribeiro
Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista
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