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PERT de empresa que aderiu ao PRT

Reginaldo

Reginaldo

Bronze DIVISÃO 4, Acabador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 4 julho 2017 | 14:30

Boa tarde!

Uma empresa que aderiu ao PRT alguém sabe qual o procedimento para aderir ao PERT, tendo em vista que o PRT por não estar consolidado os débitos continuam com os valores integrais e esses pagamentos não foram reconhecidos?

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 4 julho 2017 | 20:20

Colega, tem que dar uma lida com calma nas novas IN da RFB, e a Portaria da PGFN, a respeito do novo Pert MP 783, la explica detalhadamente, o seu problema, todos os valores pagos no periodo da MP766, serao aproveitados na MP 783, ou seja , faça nova adesao, e os valores ja pagos na medida anterior, serao abatidos nessa nova opçao, mas isso e o Sistema que fara quando Consolidar Novamente, provavelmente vai levar um tempinho.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Reginaldo Oliveira sousa

Reginaldo Oliveira Sousa

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 26 julho 2017 | 10:17

Olá!
Estamos com a seguinte duvida aqui na empresa.
Fizemos a adesão ao PRT no mês de abril e efetuamos os pagamentos referente a abril maio junho e julho.
Agora iremos migrar para o PERT e estamos com a seguinte duvida.
Os valores pagos no PRT migrarão para o PERT como parte da entrada ou serão abatidos do saldo devedor?
A legislação não é clara sobre esse tema alguém tem alguma orientação sobre este tema.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 26 julho 2017 | 17:36

Que vao abater vao, provavelmente no saldo final, ou seja, ultimas parcelas.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
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EDUARDO PERES HONORIO

Eduardo Peres Honorio

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 26 julho 2017 | 18:01

Boa Tarde

Precisa desistir do PRT??

Pois quando vou aderir ao PERT, clico em desistencia de parcelamentos anteriores e não aparece o PRT que optei para desistir.

Li e não vi informações a respeito disso, alias, vi uma publicação da receita, que tem que ser feita a desistencia, porém como não foi consolidado não aparece.

Obrigado

Edu

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 27 julho 2017 | 15:51

Exatamente isto, que você deduziu, parabéns.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
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Tulio Cussioli

Tulio Cussioli

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 1 agosto 2017 | 22:09

Pessoal, estou com o mesmo problema do nosso amigo Eduardo Peres.
A legislação diz que para quem fez adesão ao PRT tem que fazer a desistência do PRT para se aderir ao PERT (isso para quem quer reparcelar os debitos pelo PERT).
Porém quando tento fazer a desistência de parcelamentos anteriores por dentro do PERT, diz que não há parcelamentos passíveis de desistência.

Quando tendo fazer a desistência por fora do PERT, diz que "Prazo de desistência de parcelamentos anteriores encerrou-se às 23h59min do dia 31/05/2017".

Alguma solução ??

José

José

Prata DIVISÃO 2
há 6 anos Quarta-Feira | 2 agosto 2017 | 08:13

Bom dia!

Vc tem que ir no PERT e fazer a opção, lá vai ter a opção de desistência do PRT com migração dos pagamentos efetuados para o PERT. Qualquer dúvida, consulte o passo a passo, disponível na RFB: idg.receita.fazenda.gov.br

Élica

Élica

Bronze DIVISÃO 2
há 6 anos Terça-Feira | 8 agosto 2017 | 07:44

Manoel Luiz Ribeiro bom dia.

Tenho um parcelamento da Reabertura - Lei nº 11.941, de 2009 na qual, estão sendo pagos as parcelas mensalmente. Se eu fizer a migração para o PERT os valores já pagos pela empresa serão aproveitados apenas quando o PERT for consolidado, ou poderia já abater agora quando da solicitação?

OLGA FERREIRA DA SILVA

Olga Ferreira da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 9 agosto 2017 | 15:38

Paulo Roberto de Almeida, boa tarde!

Compareci hoje na Receita Federal e fui orientada a providenciar uma Petição solicitando a Desistência do PRT para Inclusão no PERT, eles só não me garantiram se esta solicitação será analisada em tempo para a inclusão dos débitos no PERT. Complicado, nem sei o que dizer para o meu cliente, pois no meu entendimento o sistema iria carregar as inscrições para desistência, mas infelizmente isso não vai acontecer.

Olga Ferreira

PAULO ROBERTO DE ALMEIDA

Paulo Roberto de Almeida

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 9 agosto 2017 | 17:41

Prezada Olga Ferreira da Silva,

No e-cac PGFN está exposto da seguinte forma:

MIGRAÇÃO DE PARCELAMENTO:
O optante que desejar incluir no PERT débitos objeto de parcelamentos em curso, inclusive aqueles parcelados no PRT, deverá, previamente à adesão:
a) formalizar a desistência desses parcelamentos, de forma irrevogável e irretratável, utilizando a opção "Desistência de Parcelamento";
b) acompanhar a situação do requerimento de desistência no e-CAC PGFN;
c) após o processamento da desistência, indicar os débitos para inclusão no PERT, até 31 de agosto de 2017.

Conforme a própria PGFN, essa desistência deveria ser feita via e-cac, mas não aparece essa opção de desistência do PRT. Acredito que seja o sistema da PGFN está com algum problema. Mas afinal, ficamos sem saber o que fazer???

OLGA FERREIRA DA SILVA

Olga Ferreira da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 14 agosto 2017 | 11:01

Paulo Roberto de Almeida, bom dia!

Protocolei na sexta feira o Pedido de desistencia do Parcelamento PRT PREVIDÊNCIA PGFN, olha o que encontrei no site:


12. Qual o procedimento para desistência de modalidades de parcelamento em curso que não estão disponíveis para desistência pelo e-CAC PGFN?

Se a modalidade de parcelamento em curso não estiver disponível para desistência através do e-CAC PGFN, o contribuinte deverá apresentar requerimento de desistência em uma unidade de atendimento da RFB. Isso ocorrerá, via de regra, com os parcelamentos de débitos previdenciários.

Você encontra vários questionamentos no site PGFN.

Olga Ferreira

PAULO ROBERTO DE ALMEIDA

Paulo Roberto de Almeida

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 15 agosto 2017 | 18:06

Prezada Olga Ferreira da Silva,

No E-cac da PGFN ficou disponível hoje a opção para desistência do PRT Previdenciário PGFN. Basta ir na aba Desistência de Parcelamentos - Parcelamento SISPAR e clicar no número da conta para parcelamento.

Fiz hoje e deu certo! Foi excluído para fazer a adesão do PERT.

Att.
Paulo Roberto

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 16 agosto 2017 | 10:06

Exato eu tambem fiz hoje e tudo correu bem ja emiti ate as guias, so ficou faltando uma que o sistema nao liberou ainda, da previdenciaria da PGFN.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
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Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
jozete maria da silva

Jozete Maria da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 18 agosto 2017 | 08:49

Olga, Bom dia!

Vou precisar protocolar na Receita Federal a desistência de parcelamento do inss, esse requerimento é feito em formulário próprio da RFB, eu temos que fazer um modelo simples mesmo de requerimento. Outra coisa para protocolar é necessário ter procuração??

Se pude me responder agradeço.

Atc.

Jozete M.

Geise

Geise

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 10 novembro 2017 | 14:08

Boa tarde.

A adesão no PERT demais débitos que estão na PGFN, também tem aproveitamento das parcelas do PRT demais débitos para utilizar como a entrada?

Pois no regulamento deles não diz nada sobre isso, somente na regulamentação da Receita Federal que diz que pode utilizar as parcelas pagas no PRT para abater a entrada no PERT.

Alguém já vez a desisitencia do PRT e adesão no PERT inscritos na PGFN ?

Obrigada.
Geise

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