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Compensação Licença Maternidade SEFIP

PAULA

Paula

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 09:01

Bom dia,

Sempre compensei o valor pago na licença maternidade a partir do momento em que a funcionaria voltava a trabalhar, mas no meu novo emprego me disseram que a partir do momento em que ela sai de licença, já pode ser compensado na GPS, está correto? Ou é da forma que sempre fiz?
Depois que todos os salários maternidade são pagos, ou antes?

Att,

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 09:17

Paula os lançamento são feitos na saída da funcionária, ao voltar, os valores que sobram pode ser compensados na gfip ou com o reembolso.
Att.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com
Leticia Oliveira

Leticia Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 7 julho 2017 | 09:32

Bom dia, aproveitando o tópico, surgiu uma dúvida...

os lançamento são feitos na saída da funcionária, ao voltar, os valores que sobram pode ser compensados na gfip ou com o reembolso


empresa poderá receber o valor que sobrar? neste caso como funciona este reembolso?

JOSAINE CRUZ BENEDITO DOMINGUES

Josaine Cruz Benedito Domingues

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 14 setembro 2017 | 14:21

Boa tarde.

Aproveitando o assunto, a empresa tem uma funcionária que retornou de licença maternidade em agosto/2017, todos os meses da licença a guia de GPS ficava zerada pq o salário é maior que o valor de INSS a pagar. Porém, ficou um saldo acumulado para compensar referente o salário maternidade.

Eu posso fazer a compensação em GFIP ou somente com pedido de reembolso?

Alguém poderia me ajudar?

Grata

Visitante não registrado

há 7 anos Quinta-Feira | 14 setembro 2017 | 14:25

Leticia Santos

empresa poderá receber o valor que sobrar? neste caso como funciona este reembolso?


Sim, isso é através da Perdcomp, mas é um processo demorado, então geralmente se usa a compensação mesmo...

Josaine Cruz Benedito Domingues

Eu posso fazer a compensação em GFIP ou somente com pedido de reembolso?


Você que escolhe veja:

Quando o valor a deduzir for superior às contribuições sociais previdenciárias devidas para o mês do pagamento do benefício ao segurado, o sujeito passivo, ainda que optante pelo SIMPLES, poderá deduzir o saldo a seu favor no recolhimento das contribuições dos meses subseqüentes, sem o limite estabelecido de 30%, observando as disposições dos arts. 193 e 221 da IN SRP nº 03/05, ou poderá requerer o seu reembolso à SRP.

Visitante não registrado

há 7 anos Quinta-Feira | 14 setembro 2017 | 15:33

Josaine Cruz Benedito Domingues


INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 900, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008 - DOU DE 31/12/2008

Disciplina a restituição e a compensação de quantias recolhidas a título de tributo administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, a restituição e a compensação de outras receitas da União arrecadadas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) ou Guia da Previdência Social (GPS), o ressarcimento e a compensação de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), o reembolso de salário-família e salário-maternidade e dá outras providências.

[...]

Art. 30. O reembolso à empresa ou equiparada de valores de quotas de salário-família e salário-maternidade, pagos a segurados a seu serviço, poderá ser efetuado mediante dedução no ato do pagamento das contribuições devidas à Previdência Social, correspondentes ao mês de competência do pagamento do benefício ao segurado, devendo ser declarado em GFIP.

§ 1º O reembolso do salário-maternidade aplica-se ao benefício iniciado em período anterior a 29 de novembro de 1999 e aos requeridos a partir de 1º de setembro de 2003.

§ 2º Quando o valor a deduzir for superior às contribuições previdenciárias devidas no mês, o sujeito passivo poderá compensar o saldo a seu favor no recolhimento das contribuições dos meses subseqüentes, ou requerer o reembolso.

§ 3º Caso o sujeito passivo efetue o recolhimento das contribuições previdenciárias sem a dedução do valor a reembolsar, essa importância poderá ser compensada ou ser objeto de restituição.

§ 4º É vedada a dedução ou compensação do valor das quotas de salário-família ou de salário-maternidade das contribuições arrecadadas pela RFB para outras entidades ou fundos.

[...]

Sabrina Martins

Sabrina Martins

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 14 setembro 2017 | 15:36

Paula, boa tarde.

A informação que te passaram esta correta, conforme comentado pelos colegas acima. E caso o valor compensado seja maior que o valor do INSS, soma-se tudo e depois compensa ao final da licença maternidade.

Lembrando que as empresas que possuem terceiros na GPS, esse valor não pode ser compensado.

Elizabeth Rocha Nogueira

Elizabeth Rocha Nogueira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 11 dezembro 2017 | 12:03

lendo os comentários dos meus colegas sobre salario maternidade, eu ainda fiquei com uma duvida que a empresa que estou fazendo a folha ficou um reembolso de 879,79 que sobra e eu coloquei na sefip na pagina da informações complementares na compensação e coloca e calculei a folha e não somou junto com o 879,79 do outro mês e só caiu o valor que abate mensal. Como eu li aqui que depois que a funcionaria voltar de licença eu posso compensar na sefip e nesta mesma pagina de compensações.

Everton Silva

Everton Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 18 dezembro 2017 | 10:51

Gente, bom dia! Recorri à este tópico pois não encontrei a minha dúvida em lugar algum.

Por exemplo:
Funcionária esteve de auxílio maternidade de Julho à Novembro, com salário em média de 1880,00 e a Gps da empresa na casa dos 500. Fui fazendo as compensações de Salario Maternidade e controlando certinho pelo Excel. Ao final do auxílio maternidade sobrou um saldo a compensar de 4.163,00.
Do 13º Salário ficou um saldo de 626,00 e a GPS ficou em 650.

Pergunta 1: Eu posso zerar a GPS usando o saldo que ficou de Julho à Novembro, ou o que é de 13º eu compenso só com 13º?

Pergunta 2: Na sefip, no campo Compensação, ele exige o período inicial e final. Eu coloco o período todo da licença maternidade ou coloco somente o mês a que o valor se refere?


Obrigado a quem puder ajudar.

Att,
Everton

FELIPE RIPAMONTE

Felipe Ripamonte

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 23 janeiro 2018 | 10:32

Bom dia!
É possível transferir de uma empresa filial que será baixada para a empresa matriz o saldo credor acumulado de INSS que surge quando uma empregada sai de licença maternidade para ser compensado na outra empresa ?

Abraços

DIOGO RAFAEL

Diogo Rafael

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 2 março 2018 | 14:09

Boa Tarde Pessoal.
Minha dúvida é a seguinte, uma funcionária de uma empresa cliente nossa, teve bebê essa semana, nesse caso é necessário a empresa fazer ou preencher algum requerimento? Enviar alguma informação ao INSS Ou seria só enviar a informação pelo Sefip?

Grato,

Visitante não registrado

há 7 anos Sexta-Feira | 2 março 2018 | 15:00

Diogo Rafael

Exatamente, a funcionária só tem que te trazer o atestado ou a certidão de nascimento.

Jane

Jane

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 31 julho 2018 | 12:11

Boa tarde!

Gente no meu caso como posso fazer...
Eu esqueci de deduzir na SEFIP de abril/18 a licença maternidade no valor de R$ 300,00 eu só deduzi o salario família R$ 1000,00.
Só percebi isso agora.

Eu posso fazer a dedução desses R$ 300,00 junto com as deduções de julho ou devo informar no campo de compensação?

Tô com essa dúvida pq é de Abril/2018.

WILSON MANUEL

Wilson Manuel

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2018 | 09:47

Jane bom dia, pode sim.

Siga as orientações do Item 2.16 do Manual Sefip 8.4 - Compensação.


Entrei aqui para tirar uma dúvida também:

Todo mês tenho saldo sobrando a favor da empresa em Sefip, minha dúvida é se esse saldo eu tenho que somar com a Sefip do mês seguinte ou se apuro Sefip mês a mês e no final somo tudo e compenso com as competencias posteriores ao retorno da empregada.

Obrigado,

Wilson

DIOGO RAFAEL

Diogo Rafael

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2018 | 10:37

Jane

Bom dia.

Você pode sim deduzir na sefip no mês de julho.




Wilson Manuel


Você faz a segunda opção, "apuro Sefip mês a mês e no final somo tudo e compenso com as competências posteriores ao retorno da empregada. "

Juliana Gonçalves

Juliana Gonçalves

Prata DIVISÃO 5
há 6 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2018 | 09:27

Bom dia!

Um cliente tem saldo de INSS a compensar referente salário maternidade (acumulado neste ano - 2018) e o mesmo possui guias de INSS em atraso referente ao ano passado (2017). É possível compensar esse crédito em débitos anteriores?

ALINE BRASIL

Aline Brasil

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 29 novembro 2018 | 10:01

Juliana Gonçalves
Boa pergunta...poderia valer né?

COLEGAS, posso compensar maternidade na gfip 650/ convenção coletiva???

Att,
Aline Brasil
Tecg. Gestão em Recursos Humanos
WILSON MANUEL

Wilson Manuel

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2019 | 08:19

Eduardo bom dia, para tirar o valor da compensação:
Clica em movimento e depois clica no nome da empresa que aparece abaixo.
Dados do movimento para liberar a alteração, informações complementares, lá embaixo onde tem compensação só tirar o valor.

Para informar o retorno, clica no nome do trabalhador e nova movimentação.

JULIANA SILVA DOS SANTOS

Juliana Silva dos Santos

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2019 | 15:34

Aproveitando esse tópico muito esclarecedor, eu gostaria de tirar só mais uma dúvida. No campo onde informamos o valor da compensação do INSS é preciso informar o período, qual seria o inicio e o fim desse período após o retorno da funcionária que estava de licença? Seria o período em que ela esteve de licença ou o período em que estivermos fazendo a compensação?

WILSON MANUEL

Wilson Manuel

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2019 | 17:02

Boa tarde Juliana, você coloca o período do mês que tá fazendo a compensação.

Se for Janeiro de 2019, você coloca: 01/2019 a 01/2019.

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