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Compras fora do estado Simples Nacional - ICMS

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Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 18 outubro 2019 | 16:50

Boa tarde, 

Empresa optante simples, adquiriu de MG um impressora para seu ativo, ncm 8443.3910 e CST 700, vi que a aliq interna e 18%, mas essa impressora consta no Convenio 52/91 item 32.17 sobre Red. BC, minha dúvida, ela terá que recolher o difal?
A consultoria me passou a Resposta consulta 17882/2018 e me deixou mais confusa ainda...

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Tributário
há 4 anos Sexta-Feira | 18 outubro 2019 | 17:02

Boa Tarde
Se a mercadoria está no Convenio 52/91, em regra a SEFAZ/SP tem o entendimento que o diferencial de alíquotas será reduzida a alíquota de forma proporcional.
Exemplo
1 - Alíquota interna de redução 8,80 % - Alíquota Interestadual de 12% : não gera difal
2 - Alíquota interna de redução 8,80 % - Alíquota Interestadual de 4% :  gera o difal de 4,80%.


FERNANDO BENTO 
Consultor Fiscal/Tributário
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Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 21 outubro 2019 | 09:21

Bom dia Fernando, 

Muito obrigada pela ajuda!
Posso abusar um pouco da sua boa vontade?A nf do fornecedor veio destaque a 12% sobre o vr total da nf de 102mil, então não terei que recolher nada de difal, é isso mesmo?
Como disse antes, na resposta indicada pela consultoria fiquei confusa, eles informaram assim: 

Considerando que para o produto há o  benefício de redução na base de cálculo previsto no Convênio ICMS 52/91 e art. 12 do Anexo II do RICMS/SP;
E desde que o referido benefíco foi aplicado na nota fiscal pelo remetente;
Para efeito do diferencial de alíquota, o Estado destinatário deverá reduzir a base de cálculo da respectiva operação interna. E, de acordo com o artigo 12, inciso II do Anexo II do RICMS/2000 (Cláusula primeira, inciso II, do Convênio ICMS 52/1991), a carga tributária dessas operações deve ser equivalente a 8,80%.
Neste caso, considerando as determinações para cálculo do diferencial de alíquotas, se o resultado da operação entre as cargas tributárias das operações interestadual e interna for zero, não há que se falar em recolhimento do valor correspondente pela empresa adquirente do Simples Nacional.
Com base na Resposta à Consulta Tributária nº 17882/2018:
https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/RC17882_2018.aspx


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Chico Xavier
fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Tributário
há 4 anos Segunda-Feira | 21 outubro 2019 | 10:14

Boa Tarde
Corretamente, se a mercadoria estiver vindo a 12%, como a carga tributária reduz internamente para 8,80%, não haverá recolhimento do difal pelo contribuinte paulista do Simples Nacional.

FERNANDO BENTO 
Consultor Fiscal/Tributário
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Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 22 outubro 2019 | 13:48

Olá, 

Muito obrigada mesmo pela ajuda, tenha uma ótima semana.

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Marcos Antonio Merchiol Junior

Marcos Antonio Merchiol Junior

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2020 | 11:52

Bom dia!
Tenho um cliente daqui de SP que foi fazer um serviço no MA e acabou revendendo algumas peças que foram usadas na manutenção que ele fez. Ele adquiriu essas peças lá no MA mesmo, cuja nota da compra veio com o CFOP 6102. A minha dúvida é se ele tem que recolher o diferencial de alíquotas, já que a mercadoria adquirida não saiu do MA. Ele comprou lá e usou lá mesmo. 
Muito obrigado desde já!

Kauê Masculi

Kauê Masculi

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 2 anos Sexta-Feira | 24 setembro 2021 | 11:20

Preciso de uma orientação, já li em varios topicos porém quanto mais eu leio mais fico confusa. 

Eu tenho um cliente optante pelo Simples Nacional onde o mesmo realizou compras fora do estado de uma empresa L.P; 

Origem MG - Destino SP - NCM 30067000 - CFOP 6202
Origem SC - Destino SP - NCM 56039290 - CFOP 6202

Ambas compras foram feitas para revenda, porém as notas fiscais não constam valores referente ao ICMS ST (R$0,00)

Acontece que estou lendo em varios topicos se é de nossa responsabilidade realizar o pagamento do DIFAL / ICMS ST, mas como informei, quanto mais eu leio mais confusa fico pois cada tópico fala uma coisa. 

Faturista

Faturista

Prata DIVISÃO 1, Faturista
há 2 anos Segunda-Feira | 27 setembro 2021 | 09:30

Preciso de uma orientação, já li em varios topicos porém quanto mais eu leio mais fico confusa. 

Eu tenho um cliente optante pelo Simples Nacional onde o mesmo realizou compras fora do estado de uma empresa L.P; 

Origem MG - Destino SP - NCM 30067000 - CFOP 6202
Origem SC - Destino SP - NCM 56039290 - CFOP 6202

Ambas compras foram feitas para revenda, porém as notas fiscais não constam valores referente ao ICMS ST (R$0,00)

Acontece que estou lendo em varios topicos se é de nossa responsabilidade realizar o pagamento do DIFAL / ICMS ST, mas como informei, quanto mais eu leio mais confusa fico pois cada tópico fala uma coisa. 
Bom dia, Elaine.

Entendo que você se torna obrigada a Recolher o ICMS por antecipação (ICMS ST) nos dois casos, já que ambos encontram-se no REGIME de SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA de acordo com o PROTOCOLO ICMS 54, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017, sobre a substituição tributária nas operações com produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos relacionados no Anexo XIX do Convênio ICMS 142/18.

Juliana Gonçalves

Juliana Gonçalves

Prata DIVISÃO 5
há 2 anos Quinta-Feira | 7 outubro 2021 | 11:55

Olá!

Também não sei como proceder nessa situação:

Compra de mercadoria para revenda NCM 33030020 - empresa sediada no estado de São Paulo - Fornecedores de Goiás e Paraíba.
Dados da nota de entrada:
CFOP 6102
CST 200
Valor total R$2800,00
BC ICMS R$2800,00
 Alíquota ICMS 4%
Valor ICMS R$112,00

Qual imposto deve-se pagar na entrada? Qual a "fórmula" para esse cálculo? 
Na saída o cliente pagará o ICMS embutido na guia do Simples Nacional. .. independente do estado que vender?

Se alguém puder me auxiliar eu agradeço!

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