
Thaís
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar AdministrativoGustavo muito obrigada por esclarecer tantas dúvidas
respostas 173
acessos 134.171
Thaís
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar AdministrativoGustavo muito obrigada por esclarecer tantas dúvidas
Gustavo R. Costa
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalOla,
Sou transportadora estabelecida em SP, e gostaria de saber se é possível abrir IE. de substituto no estado do RS para recolhimento do ICMS de transporte que se iniciou lá..?
Alguém tem essa informação..?
Edmar Favacho Galvão
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade Gustavo R. Costa
Você se refere a IE ST para recolhimento no final do mês?
Gustavo R. Costa
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalIsso mesmo.
Edmar Favacho Galvão
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade Gustavo R. Costa
Tem a opção de IE para recolhimento do ICMS DIFAL que são os serviços de transporte direcionados a não contribuintes localizados no Estado do RS pela EC 87/15.
Por essa opção eu consegui abrir uma IE ST para transportadora no Estado do RJ e recolher o ICMS no final do período de apuração, inclusive sobre os serviços iniciados no RJ.
Tente isso no RS, talvez você consiga também.
Gustavo R. Costa
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal Edmar Favacho Galvão ,
OK, obrigado, vou tentar.
Mariana Pires Bueno Puppi
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia.
Mais uma dúvida, meu cliente transportadora do estado de São Paulo, optante do Simples Nacional, que realiza transportes que se iniciam em outro estado. Como ele faz o recolhimento da GNRE em favor do estado de origem e no PGDAS eu informo esse valores como Substituição Tributária - Transporte com substituição tributária de ICMS (o substituído tributário deve utilizar essa opção) - é correto que esses valores sejam informados no campos ICMS-ST do CTE?
Ou por serem do Simples Nacional não deve haver nenhum destaque de ICMS no frete?
No aguardo.
Desde já, obrigada.
Ruben Cunha
Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) TributárioBom dia Mariana Pires Bueno Puppi ,
Não haverá destaque de icms na base , porém quando houver ST sim , ao meu ver a sua apuração está errada , pois a transportadora entra como substituta tributária e não substituida , na sua apuração está retirando o ICMS , onde na verdade terá quer tributado o ICMS .
Assessoria & Consultoria Fiscal
@Oculto
Oculto Whatssap
Edmar Favacho Galvão
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade Mariana Pires Bueno Puppi
Realmente não haverá destaque do ICMS no CT-e, porém, a informação do Ruben Cunha quanto a apuração estar errada não procede visto que a transportadora já recolheu o ICMS antecipadamente.
Gustavo R. Costa
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal Mariana Pires Bueno Puppi ,
Complementando a informação dos colegas, o ICMS pago em transporte iniciado em outro estado, não da direito ao abatimento no seu simples Nacional.
Mariana Pires Bueno Puppi
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde Gustavo R. Costa,
agora eu fiquei confusa rs. Uma vez que eu já recolhi antecipadamente o ICMS devido no transporte iniciado em outra UF, recolhido em favor daquele estado, porque não posso lançar essa informação de ICMS-ST na apuração do Simples Nacional? Se não fizer isso eu estaria recolhendo o ICMS em duplicidade, certo?
Ruben Cunha
Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Tributário Edmar Favacho Galvão e Mariana Pires Bueno Puppi ,
Está antecipando o ICMS ST , não o ICMS que ela paga no DAS , por tanto que digo que a transportadora é substituta , assim no PGDAS informar
Transporte sem substituição tributária de ICMS (o substituto tributário deve utilizar essa opção)
Porque o ICMS ST quem paga realmente é o tomador , você só está antecipando , assim sendo devido somente o ICMS normal que você paga no DAS .
Edmar Favacho Galvão
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade Ruben Cunha , entendo o seu raciocínio, mas estamos nos referindo à empresa transportadora, onde deve ser adotado um procedimento específico para o caso.
O fato da transportadora (simples nacional) iniciar o serviço em outra UF, o ICMS sobre este serviço fica sendo devido apenas à UF de origem da prestação.
Sabemos que nos serviços de transporte iniciado em outra UF o Imposto deve ser recolhido antecipadamente pela transportadora ou pelo tomador do serviço. porém em 99,99% dos casos é a própria transportadora que recolhe (algumas UF exigem que seja a transportadora). Sendo assim. o ICMS é recolhido no inicia da prestação, não havendo mais obrigação de recolher o Imposto Estadual no DAS.
Por esta razão a receita deve ser segregada.
Veja as Cláusulas terceira e quarta do convenio ICMS 25/90. Vai ajudar a entender melhor!
Caso sua forma de pensar seja distinta a minha, volte a postar que a "discussão" só nos gera resultado.
Gustavo R. Costa
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalEdmar Favacho Galvão,
Li o convenio, mas pra mim não ficou claro, essa questao é polemica no Simples Nacional.
Como voce colocou ali, a GNRE deveria ser recolhida pelo tomador, na pratica isso não acontece, e ainda pra piorar tem a legislação do estado onde inicia esse transporte que pode trazer algo a mais.
Edmar Favacho Galvão
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade Gustavo R. Costa, entendo.
Mas há orientações Fiscais e doutrinas que orientam a realizar a segregação deste tipo de serviço... desde de que seja a transportadora a responsável pelo recolhimento do ICMS antecipado, podendo este ser provado por intermédio da GNRE.
Joao Vanderlei Scarduelli
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Não sou especialista em serviços de transporte, mas analisando a questão de forma genérica, considerando a bi-tributação, independente de quem é o responsável pelo pagamento do ICMS, se a Transportadora paga o ICMS antecipadamente, isso deveria significar que esse pagamento deve acobertar toda a operação, portanto não se deveria indicar para a base de ICMS no DAS. Porém não sei se o Fisco entende dessa forma.
Edmar Favacho Galvão
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade Joao Vanderlei Scarduelli, você está certo, obrigado.
Taty
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
Boa tarde ,
Alguém poderia me auxiliar, tenho uma empresa que começou no ramo de transportes ( optante do simples nacional), ela foi levar uma carga para o estado de Rondônia na epoca não tinha conhecimento de transporte. A mercadoria ficou parada no posto e teve que pagar uma infração , nesse caso quem tem que recolher os Dare a transportadora ou a empresa que contratou ?
Estou perdida é a primeira vez que estou fazendo uma transportadora.
Edmar Favacho Galvão
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade Telma
O DARE está com o CNPJ da transportadora ou da outra empresa (contratante)?
Taty
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde Edmar Galvão,
O Dare está no nome da transportadora ,foram emitidos 2.
Edmar Favacho Galvão
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade Telma
A obrigação de recolher é da transportadora
Taty
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalOlá Edmar Galvão,
Obrigada pela resposta, poderia me auxiliar a transportadora é do simples nacional irá levar uma mercadoria de São João da Boa Vista SP para Recife( a pessoa que contratou e de Recife), o CFOP que ela usara 6932 e terá que recolher o ICMS? E na volta talvez ira trazer outra mercadoria de Recife terá que fazer um novo conhecimento e terá que pagar outro ICMS ???
Muitas dúvidas
Edmar Favacho Galvão
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade Telma, bom dia.
Para sanar sua dúvida é preciso saber de qual Estado é a transportadora.
Taty
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalEdmar,
A transportadora é do estado de São Paulo.
Edmar Favacho Galvão
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) ContabilidadeOk, sendo assim:
Taty
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalPrezados,
Alguém sabe me dizer quando faço um transporte de São João da Vista-SP para Santo Andre- SP qual nota fiscal terei que emitir ?
estou confusa se é nota fiscal de serviço.
Edmar Favacho Galvão
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade Telma
Para os transportes intermunicipais deve ser emitido o CT-e (conhecimento de transporte).
Nota Fiscal de serviço só será emitido nos casos em que o serviço de transporte for realizado integralmente dentro dos limites territórias de um único Município.
Lucas Tadeu Alves Carvalho
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde!
Estou com uma empresa que é industria situada em MG e está vendendo para o RJ, mais o transporte contrato é autônomo, estava pesquisando e vi que quando o transportador é autônomo quem recolhe o ICMS será o remetente.
Mais estou com dúvida se este ICMS do transporte é devido em Minas ou no Rio. Ou seja, se esta guia é gerada no site da fazenda de Minas (DAE) ou se é gerada no site da fazenda do Rio (DARJ).
E qual alíquota aplicável?
Desde já, Obrigado!
Edmar Favacho Galvão
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade Lucas Tadeu Alves Carvalho
Como o serviço de transporte é iniciado no Estado de MG, logo o ICMS é devido ao Estado Mineiro e deverá ser utilizado a alíquota interestadual entres os dois Estados que é 12%
Lucas Tadeu Alves Carvalho
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeMuito obrigado Edmar.
Estou com uma outra duvida.
A situação é a mesma, só que o destino será para o estado do Pará. E minha dúvida é em relação a alíquota.
Pois pesquisei e em alguns lugares falam que a alíquota interestadual utilizada será 7% mais em outros lugares falam que a alíquota será de 12%. Fiquei com a dúvida de qual alíquota usar.
Desde já, obrigado.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade