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CAGED - Mudanças na rotina - Motoristas

Everaldo Matos

Everaldo Matos

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 3 outubro 2017 | 16:56

Se o trabalhador se recusar a realizar o exame toxicológico no desligamento,
como informar o CAGED?
Para informar o desligamento, deve-se seguir os passos:

Campo Regra de preenchimento para ausência do exame
Código: RECUSAOculto
Data da coleta: Data corrente
CNPJ do laboratório: CNPJ da Empresa
CRM do médico responsável: Oculto
UF do CRM do médico: UF da Empresa

Ingrid Pereira

Ingrid Pereira

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 3 outubro 2017 | 17:18

Boa tarde Pessoal!!

Acho que é a dúvida da maioria, uma admissão em 04/09/2017, estou para enviar o CAGED agora no dia 06/10. Está pedindo os dados do exame.
O funcionário foi contratado antes da vigência da Portaria entrar em vigor.
Alguém interpretou essa portaria, como a obrigatoriedade ser a partir de 13/09, independente da admissão? Ou a obrigatoriedade é para os admitidos depois de 13/09?
Liguei no 158 e a atendente me passou que no caso deste funcionário que foi admitido 04/09 está correto, frisou que não é obrigatório os dados do exame e disse que é um erro do sistema, que abriu um chamado e que é para entrar em contato daqui 02 a 03 dias, com o numero do chamado que ela me passou, para a solução do problema. Alguém passou ou esta passando por essa situação?

Obrigada desde já.

Ingrid Pereira - Athos Contabilidade & Consultoria

"Mar calmo nunca fez bom marinheiro"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 3 outubro 2017 | 17:52

Olá Ingrid
boa tarde,

De acordo com a Portaria apenas os admitidos após 13/09/2017.
No seu caso não deveria pedir.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Ingrid Pereira

Ingrid Pereira

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 4 outubro 2017 | 08:28

Bom dia, Vânia

Foi o que a atendente do MTE (158) me disse. Que não deveria pedir, pois a admissão foi antes da Obrigação entrar em Vigência.

Agora, eles pediram para esperar, pois é um erro de sistema. Vou aguardar até amanhã a tarde, se não resolver, vou ter que avisar meu cliente para que ele peça ao funcionário para fazer o Exame.

Kelly, infelizmente, cada atendente fala uma coisa.

Ingrid Pereira - Athos Contabilidade & Consultoria

"Mar calmo nunca fez bom marinheiro"
Kelly Straliotto

Kelly Straliotto

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 4 outubro 2017 | 10:07

Ingrid, tambem vou aguardar ate amanha a tarde entao, torcendo que nao precise fazer, pois não fomos instruídos que deveria enviar o CAGED antecipadamente, nao poderia cobrar isso.
E se a gente no lugar de PENDENTE, escrevesse "Dispensado", algo assim, sera que seria justificado?

Ingrid Pereira

Ingrid Pereira

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 4 outubro 2017 | 10:37

Bom dia, Kelly

Conversei com uma atendente hoje, e a mesma disse que é para enviar com o exame toxicológico. Ela afirmou que a partir de 03/2016, é obrigatório o envio, porém na portaria, na clausula 8 diz que, a partir de 03/2016 é para Caged Acerto. São informações que eles mesmos não estão conseguindo passar corretamente. Ainda me instruiu, caso não quisesse fazer o exame, a enviar como RECUSA, porém afirmando que futuramente a empresa poderia sofrer fiscalização e autuação. Desculpe minha ignorância, mas fiquei na mesma.
Liguei no Posto do MTE da minha cidade, e conversei com o responsável pelo CAGED, e o mesmo disse que está correto, independente da data de admissão, se foi 01/09, 04/09/, 06/09, 10/09, a partir de 13/09 não tem mais como enviar o caged sem a informação do exame toxicológico.
ainda me questionou o por que não enviei o caged diário. Somente envio caged diário quando o funcionário esta recebendo o seguro desemprego, e no meu entendimento, a obrigação era para as admissões a partir de 13/09/2017.

Em últimos casos, vou pedir para o funcionário fazer o exame, para que não ocorra problemas futuros.

Ingrid Pereira - Athos Contabilidade & Consultoria

"Mar calmo nunca fez bom marinheiro"
Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 5 outubro 2017 | 16:51

Matheus Teixeira Galdino como a colega acima falou,

Se o trabalhador se recusar a realizar o exame toxicológico no desligamento,
como informar o CAGED?
Para informar o desligamento, deve-se seguir os passos:

Campo Regra de preenchimento para ausência do exame
Código: RECUSAOculto
Data da coleta: Data corrente
CNPJ do laboratório: CNPJ da Empresa
CRM do médico responsável: Oculto
UF do CRM do médico: UF da Empresa

Tamara Feliciano

Tamara Feliciano

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 6 outubro 2017 | 08:10

Bom dia a Todos!

Eu liguei no 158 e a atendente me passou essa informação de enviar como RECUSA, porém ela me disse também que caso fosse enviado dessa forma a empresa se responsabilizaria. Se for por conta do Funcionário que não quer fazer o exame, não acredito que seja responsabilidade da empresa, fica esse questionamento.

Estou com duas empresa que demitiram funcionários motoristas e não consigo enviar.

Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 6 outubro 2017 | 08:13

Esse e o mesmo meu medo Tamara Feliciano , por que a empresa se responsabilizaria pelo funcionário n querer fazer o exame...


Estou fazendo um com pendente, qual seria o CNPJ do laboratório, qual eu usaria ? lembrando que não sei o cnpj do laboratorio que mandarei o funcionaria fazer o exame, irei encaminha ele hoje para essa realização do exame.

Kelly Straliotto

Kelly Straliotto

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 6 outubro 2017 | 08:44

Coloca o CNPJ da empresa no campo.

Eu tenho um motorista desligado em 04/09 e outro admitido em 06/09.

O que foi admitido coloquei PENDENTE00000 e falei para ele fazer o exame toxicologico, ele vai fazer. Agora o que foi demitido, coloquei RECUSA0000, até por quê ele não era obrigado para fazer, estão aí todas as portarias bem claras que seria obrigatório somente a partir do dia 13/09/2017, dessa forma acredito que não trará consequências para a empresa futuramente, e caso haja, como eu disse, não sera difícil de provar que ele não era obrigado a fazer não é mesmo?

Ingrid Pereira

Ingrid Pereira

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 6 outubro 2017 | 08:57

Bom dia Pessoal

Alguém poderia me ajudar a entender. Se envio o Caged do funcionário "Pendente", a contar da data do envio do caged conto 30 dias para enviar o acerto, ou a partir da data da coleta do exame?

Ingrid Pereira - Athos Contabilidade & Consultoria

"Mar calmo nunca fez bom marinheiro"
Ingrid Pereira

Ingrid Pereira

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 6 outubro 2017 | 09:22

Bom dia,

Obrigada Kelly.

Tamara

Você conseguiu enviar sem a informação do Exame, dessa forma? Teria que baixar outra versão do Caged?

Ingrid Pereira - Athos Contabilidade & Consultoria

"Mar calmo nunca fez bom marinheiro"
Tamara Feliciano

Tamara Feliciano

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 6 outubro 2017 | 09:37

Na verdade o atendente do suporte da folha me orientou a preencher manual porque como foi antes data de 13/09, o arquivo que a folha gera não pega as informações do exame, mesmo que o funcionário tenha feito efetivamente. Sem a informação o site do CAGED não aceita e vai ficar dando aquele erro: Os campos do exame médico são de preenchimento obrigatório para o CBO informado.

A versão mais recente do ACI é a 1.62.

Karine dos Santos

Karine dos Santos

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 6 outubro 2017 | 11:21

Bom dia!

Eu estou com duvida no tipo de exame toxicológico, pois na minha cidade fazem aquele de queratina que é através do couro cabeludo, nos pelos do corpo e nas unhas que é bem mais caro e tem outro exame que é de Urina que detecta Cocaína e Maconha e é mais barato. Sera que estaria errado a empresa pagar o exame feito através da Urina que é mais barato?

Tamara Feliciano

Tamara Feliciano

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 6 outubro 2017 | 11:25

Pelo que eu vi, precisa ser feito com o cabelo mesmo, deve ser porque pelo cabelo ou pelos eles conseguem ver se a pessoa teve consumo de drogas em um longo período.

Exame toxicológico de sangue
O exame toxicológico de sangue é indicado para a detecção de drogas que foram consumidas há pouco tempo. Essa análise consegue identificar a presença de substâncias lícitas, como o álcool, e ilícitas, como a maconha, utilizadas nas últimas horas. Por isso, o teste não é tão utilizado.

Urina para detectar drogas
Outro tipo de exame toxicológico é o de urina. A detecção de drogas por meia dela não é tão instantânea quanto o sangue, mas também não é tão longa. Essas substâncias permanecem no organismo para serem detectadas neste exame de 2 a 7 dias.

Como as drogas são diluídas pelo fígado até chegar a urina, só é possível identificá-las se consumidas recentemente. Além disso, não é possível verificar se a pessoa é dependente química.

Tipos de exame toxicológico com teste do cabelo
O exame toxicológico com amostras de queratina, também conhecido como teste do cabelo, é a análise com maior janela de detecção e com mais segurança de informações. Com ela, é colhida uma pequena amostra de cabelo, pelos ou raspas da unha do paciente que será usada para a identificação de drogas ilícitas. A queratina, contida nesse material, indicará se nos últimos 90 ou 180 houve uso dessas substâncias e qual foi o seu nível de consumo.

Assim, é possível verificar se a pessoa é dependente química.

https://www.exametoxicologico.com.br/tipos-de-exame-toxicologico/

Kelly Straliotto

Kelly Straliotto

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 6 outubro 2017 | 16:45

Aqui na minha cidade é 300,00 que custa o exame, e deve ser feito com o cabelo mesmo, pois vai identificar se o funcionario fez o uso das substancias por 90 dias.
Estava lendo nos links que a colega Ingrid postou acima, o exame tem validade de 60 dias, passando esse prazo precisa fazer de novo. Entendi certo? é isso mesmo? O contrato de experiencia é de 90 dias, se o for fazer a rescisao por termino de contrato entao precisa fazer outro exame.
Em 90 dias a empresa irá gastar 600,00 de exame toxicologico, e mais o admissional? Sendo que não poderemos fazer nada com o resultado do exame, pois se acusar drogas, a rescisao é feita do mesmo jeito. Não entedi qual é a lógica dessa lei.

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