
Cesar Serrati da Costa Toledo
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadePrezada Gisele: vc. não informou se já é MEI mas, parece que fez um pouco de confusão entre inss x MEI. Mei é uma modalidade para microempreendedores se registrarem (saírem da ilegalidade ou anonimato) e precisando primeiramente verificar se a atividade exercida é uma daquelas alistadas no portal e se está com o faturamento bruto dentro do que lá se pede. Quando MEI, vc já tem na guia DAS a pagar mensalmente: 5% inss, R$1,00 icms (comércio/indústria) e R$5,00 ISS (Prefeitura). Então, se já tem o inss pago, não há de que pagar novamente num carnê, a não ser que queira pagar mais 15% (totalizando 20%) para ter sua aposentadoria por tempo de contribuição, que seria o seu caso, conforme menciona sua idade. Mei tem quase todos os benefícios, ressaltando apenas que a aposentadoria é por idade, mesmo assim precisando ter 180 contribuições pagas. Não se esquecendo que mesmo pagando o complemento, o que tá previsto em Lei para o Mei é benefício de 1 salário e tal complemento tem o código 1910. Outra situação que relatou é que já paga um carnê. Precisa ir a uma agência do INSS pra verificar: a possibilidade de recolhimento maior para beneficio acima do salário e se esse carnê que está pagando lhe dá direito a contagem de tempo, visto estar pagando o mínimo . Procure saber sobre a questão de complementar estes recolhimentos para "não perder" por assim dizer, ou deixar de contar tal tempo na sua inscrição. Se já tem mais de 5 anos, cai em decadência e juros e multas são altíssimos (é uma indenização à Previdência - nem se fala em juros e multa porque são cálculos absurdos) mas, mesmo assim, com o aval da agência da Previdência vale a pena regularizar enquanto é cedo . Sobre a correção dos 4 anos: se não tinha inscrição junto à Previdência pode requerer o direito de pagar desde que comprove o exercício da profissão e lá na agência, poderá pedir um requerimento (a preencher) e apresentar tais provas. Já pesquisei a respeito e parece que existem alistadas 20 provas e que pode ser enquadrar numa delas e, aceitarem para comprovação do exercício da profissão mas, cai naquela situação acima sobre juros e multa. Se já tem mais de 5 anos quem calcula é lá e principalmente pelo fato de que são eles quem autorizam , reconhecem e emitem as guias.
Sua outra indagação- com respeito aos profissionais que trabalham contigo, lembramos que, quem se inscreve como MEI (se for o seu caso) poderá registrar apenas 1 funcionário. Para eles se enquadrarem individualmente como MEI, precisam verificar suas atividades, dentro dos códigos (cnae) lá alistados (no portal do microempreendedor). Caso venha a preferir o pagamento do INSS para cada profissional, recomendo que procure a agência da Previdência para receber instruções quanto a alíquota e código correto para preencher o carnê ,ou guia mensal que pode ser tirada no site. Não pague nenhum carnê ou guia sem consultar lá, (agência INSS) para evitar problemas futuros porque pagar é fácil mas o difícil é ter de volta se pagou errado. Espero ter ajudado em parte suas dúvidas. Faça um agendamento no tel 135 para tirar as dúvidas sobre Previdência, contribuições, códigos de recolhimento etc... Enumere as perguntas/indagações para não esquecer na hora do atendimento, leve seus documentos de identificação, seu carnê, diploma etc.. Dúvidas sobre estes assuntos retro-mencionados pois sobre enquadramento no MEI , se pode ou não se registrar, não saberão esclarecer e vão te confundir ainda mais.
A disposição, felicidades.