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estabilidade gestante menor aprendiz

fernanda

Fernanda

Bronze DIVISÃO 5
há 7 anos Quarta-Feira | 19 julho 2017 | 09:42

Bom dia,

Menor aprendiz, filho nasceu em 11.04.2017 tem direito a estabilidade de 5 meses apos o parto?

Jussara Santos

Jussara Santos

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 19 julho 2017 | 09:54

Fernanda, bom dia!

Veja o que diz a súmula abaixo:

"Súmula Nº 244 GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 88 e 196 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
.....
III. A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.(Alteração dada pela Resolução TST 185/2012 de 14.09.2012.)
Com este entendimento, consolidado por meio da referida súmula, foi estendido o direito à estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto, para as empregadas contratadas por prazo determinado (inclusive o de experiência).


Considerando que o contrato de aprendizagem está juridicamente equiparado a qualquer outro contrato a termo (conforme mencionado), parece indubitável que tal contrato também está amparado pela estabilidade prevista no art. 10, inciso II, alínea "b" do ADCT."

Fonte: Guia Trabalhista

Respeitosamente,
Jussara Santos

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