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Auxiliar Contábil autuada pelo CRC por exercício ilegal da profissão

Caroline Gomes Aguiar

Caroline Gomes Aguiar

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Sábado | 29 julho 2017 | 09:20

bom dia pessoal!


fui atuada por exercer função de auxiliar contábil sem registro na classe.trabalho em um escritório de contabilidade há 2 anos,sempre fui registrada como auxiliar contábil.nunca assinei nenhum balancete ,dre, nem mesmo faço envio de qualquer declaração.apenas faço a escrituração das empresas.e o meu chefe foi preencher um formulario para uma empresa que é cliente do escritório e colocou os meus dados,confesso que confiei no mesmo,pois era leiga no assunto.não imaginei que iria chegar a esse ponto.visto que ele é contador, e deveria saber que exercer a profissão de auxiliar contabil sem registro daria nisso.eu nem se quer tive contato com essa ficha.apenas assinei,confiando no mesmo.fui errada em assinar,sim,fui.mas penso que sou subordinada a ele,apenas trabalho para a empresa dele.ele é quem assina tudo.ele é o contador.estou muito preocupada com isso,pois tenho 15 dias para recorrer.não tenho dinheiro para pagar a multa,pois o salario que ele me paga nem supre os meus gastos.já passei o caso para ele resolver,e chegamos até a discutir por conta disso.podem me orientar?desde já agradeço.

Caroline Gomes Aguiar

Caroline Gomes Aguiar

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 31 julho 2017 | 18:57

Boa noite Karina!

Sim,eu já estou conversando com um advogado.
Estou completamente sem ânimo para trabalhar depois disso tudo.Eu cheguei a pedir pra fazer um acordo comigo,mas o mesmo me informou que não faz acordo com ninguém.Estou indo trabalhar mesmo porque não posso abrir mão dos meus direitos.
De qualquer forma obrigada Karina!

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 1 agosto 2017 | 09:24

Caroline Gomes Aguiar

É uma situação bem complicada mesmo, mas isso é comum, digo que quase 100% dos escritórios contratam Auxiliares para realizar atividades que são descritas como privativas do Contador com registro, pois o custo diminui muito.

Olhando a situação friamente, vc realmente estava exercendo uma atividade sem ter o registro para tal, já que determinadas atividades da área contábil, mesmo que pareçam simples como lançamentos contábeis e fiscais, só podem ser exercidas por Contador com registro no CRC e imagino que suas atividades se englobam nisso, por isso a multa em seu nome, por outro lado, seu chefe deveria estar ciente disso e não contratar funcionários sem o devido registro, ele tbm deve ser autuado.

Não sei como isso está sendo julgado, pois é algo bem comum acontecer e o conselho está apertando a fiscalização.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 6 anos Quinta-Feira | 3 agosto 2017 | 14:13

Boa tarde Caroline!

Como muito bem comentado pela colega Karina, eu fiquei com algumas dúvidas que gostaria que me retorna-se.

1 - Qual exatamente foi o documento que você assinou?

2 - Eu trabalhei bastante tempo em MG, nunca fui um escritório, mas tu tinha meus auxiliares, assistentes e analistas contábeis, sendo apenas os últimos que eu exigia que tivesse o CRC de Tecnico.

3 - Nunca tive nenhum problema como CRC por causa disso....

4 - Não é admissível ser multado ou sei lá o que, se eu tiver um auxiliar de contabilidade trabalhando para mim, já que o mesmo pode ainda estar estudando e por isso não ter o CRC...


Aguardo retorno

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Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 3 agosto 2017 | 14:38

Eduardo Molinari

Se o Auxiliar estiver executando atividades privativas de Contador, a multa é cabível sim.

A nomenclatura da função não faz diferença, o que eles analisam é a atividade executada.

Pelo relato da Caroline:

apenas faço a escrituração das empresas.


Esta é uma atividade privativa dos Contadores....

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
alfredo azoia ferreira

Alfredo Azoia Ferreira

Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 3 agosto 2017 | 15:00

o advogado você. já contatou, certo!, muito bem você tem que entrar com representação no seu sindicato, poi eles tem equipes de apoio pra você, exponha a sua situação e tenho certeza que você vai sair bem, abraços

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 6 anos Quinta-Feira | 3 agosto 2017 | 16:03

Boa tarde!

Sem criar mais delongas Karina Louzada, eu não discordo totalmente de você e este fórum é ótimo por causa disso, a gente tem opiniões diferentes e assim sempre chegamos ao bom termo, que é o de auxiliar no que podemos todos do Fórum.

Se for levar ao pé da letra a Resolução 560/83 realmente lá estão todas as atividades privativas de Contadores e Tecnicos de Contabilidade, mas essa "escrituração" à que a Caroline descreveu, no meu entender foi apenas efetuar "Lançamentos Contábeis" ou no jargão "Alimentar o Sistema".

A Escrituração ao que acho que você se baseou seria o Livro Diário, Balanços, DRE etc. que aí sim, somente deveriam ser ELABORADAS por um profissional habilitado para isso (com CRC).

Seria ilógico e desproporcional receber uma multa por eu ter um auxiliar de Contabilidade que ainda não está legalmente habilitado, já que na verdade eu estou ajudando a ser um profissional (como um aprendiz, que aliás eu fui no inicio de minha carreira).


Sds

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Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 3 agosto 2017 | 16:43

Eduardo Molinari

A Escrituração ao que acho que você se baseou seria o Livro Diário, Balanços, DRE etc. que aí sim, somente deveriam ser ELABORADAS por um profissional habilitado para isso (com CRC).


e

mas essa "escrituração" à que a Caroline descreveu, no meu entender foi apenas efetuar "Lançamentos Contábeis" ou no jargão "Alimentar o Sistema".


Pra mim trata-se da mesma coisa, já que todos esses relatórios são emitidos via sistema contábil e alimentá-los é a parte principal do trabalho.....

Conforme RESOLUÇÃO CFC 560 DE 28 DE OUTUBRO DE 1983 - REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE CONTADOR

Art.3º São atribuições privativas dos profissionais da contabilidade:

9) - escrituração regular, oficial ou não, de todos os fatos relativos aos patrimônios e às variações patrimoniais das entidades, por quaisquer métodos, técnicos ou processo


O que acontece, é que um escritório, na maioria das vezes, não tem condição financeira de arcar com o custo de Contadores e Técnicos com registro para executar essas atividades que podem parecer simples, mas são atividades privativas do profissional com registro e o que o conselho faz é apenas fiscalizar....

É a mesma coisa que acontece com os Advogados...tem um tanto de estagiário fazendo muitas atividades de profissional com registro, por ser algo simples, mas são atividades privativas do Advogado e por ai vai.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 6 anos Quinta-Feira | 3 agosto 2017 | 16:47

Caso encerrado Karina...



Sds

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Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 4 agosto 2017 | 07:54

Bom dia Caroline.

Mas o que você assinou exatamente minha amiga?!

Estou acompanhando o topico e realmente fiquei muito surpreso.

Um grande problema que temos em todas empresas é a falta de delimitação das atribuições.


Como citados por alguns, "alimentar o sistema" com dados não é atribuição de contador e nem de técnico. Mas vamos tentar explicar para não pegar mal.....


Uma empresa compra e vende. Em teoria, ela deveria ter em seus quadros, um pessoal que lançaria estas compras, suas vendas, seu controle de estoque, e realizasse os processos seletivos.

O problema é que ao longo da história, nós contabilistas pegamos estas tarefas e enfiamos em nosso escritório.

É atribuição do contabilista elaborar os livros obrigatórios por lei sim, mas a informação, o "input" tem que vir do cliente. O que o contador/técnico faz, ai sim isso tem que ser atribuição do contabilista é transformar estes dados em informações contabeis.

Mas como citado por nossos colegas e eu em meus tempos de auxiliar contabil fazia muito isso, era que pegavamos a informação, lançavamos, conciliavamos e montavamos as declarações (pois é antigamente os sistemas não eram tão dinamicos).

Do conciliar para frente teoricamente deve ser feito por contabilista.

O que poderia ser feito, ai deveria haver a união da classe, era de regulamentar a profissão de analista e auxiliar contabil, dando-lhes uma espécie de registro ou um CRC limitado.

Para se entrar no escritório esta pessoa entraria como auxiliar, teria que fazer uma capacitação ou já vir com uma; onde o dono do escritório enviaria uma declaração falando que esta pessoa estaria apta a ser auxiliar de contabilidade. O CRC expediria uma licença para esta pessoa.

A medida que esta pessoa fosse se especializando, ela poderia ser elevada a analista.

Só que logicamente haveriam restrições para suas atuações.

É um caso a se estudar.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Caroline Gomes Aguiar

Caroline Gomes Aguiar

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 4 agosto 2017 | 08:47

Bom dia Paulo Henrique!

Se eu te falasse que sei exatamente o que assinei,estaria mentindo,apenas chegaram com um papel de uma determinada empresa e me pediram pra assinar,se não me engano o que sei somente é que era um relatório do CRC para essa empresa,somente isso que sei.Pode até ter sido erro meu assinar sem ao menos passar a saber o que era,mas como trabalho há 2 anos neste escritório confiei e assinei,pois me informaram que não teria problema pra mim.
Hoje depois disso vejo que não podemos confiar mais em ninguém né?Ainda mais no trabalho,não sei como ele vai resolver pois já se passaram 8 dias do prazo que é de 15 dias.Sinceramente,estou cada vez mais desmotivada em trabalhar nessa área,estou vendo a possibilidade de sair deste escritório pois não me sinto mais motivada para trabalhar no mesmo.As empresas querem pagar pouco e exigir muito dos funcionarios,principalmente na area contábil.

De qualquer forma obrigada pela ajuda de cada um de vocês.Vou esperar pra ver no que vai dar.
Abraços!

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 4 agosto 2017 | 08:57

Olá, Caroline Gomes Aguiar

Você por um descuido e por má fé de alguém (se chefe), acabou entrando em uma situação complicada, infelizmente para o CRC, você assinou o tal documento, espero que você consiga reverter essa situação, mesmo que injustamente tenha que pagar a multa. Sucesso

Cláudio Antônio da Silva
CRIATIVA Contabilidade Ltda
WhatsApp Business (51) 986320450
[email protected]
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Contabilidade para Igrejas
Emissão de Certificado Digital
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Empresa Membro do ICBR | Instituto dos Contadores do Brasil
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 4 agosto 2017 | 08:59

Bom dia Caroline.

Sei como é viu...

Há alguns anos atrás, eu recém formado e com meu CRC , ai o cidadão (dono do escritório) querendo que eu assinasse uns decores para ele pois o limite dele na época tinha estourado.

Olhei para ele e falei que não assinaria, e ali já pedi para sair do escritório.

Minha carreira foi marcada por passar por alguns lugares e não ficar muito tempo por causa destas picaretagens.

Mas te falo: desanima não.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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Caroline Gomes Aguiar

Caroline Gomes Aguiar

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 4 agosto 2017 | 09:07

Bom dia Claudio!

Eu não vou arcar com nada de multa,pois o mesmo errou,e deve assumir o erro que teve em não "ter conhecimento de que trabalhar como Aux.Contabil sem registro é cabivel a multa" Isso não entra na minha cabeça,um contador, com 18 anos de profissão não saber disso?E o salario que eu recebo nem chega aos pés da multa que é cobrada.Ou saber e passar por cima?Vou levar como aprendizado pra mim,e sim,é desanimador ver que alguns querem se aproveitar dos outros,da humildade e da falta de conhecimento dos outros.Caráter meu amigo é pra poucos viu...Devo saber hoje como tudo ficará resolvido,tenho que receber o meu pagamento,o mesmo deve tocar no assunto.Mas fica aqui a minha indignação pelo ocorrido,e uma forma de abrir os olhos de outros também.

Muito obrigada!

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 4 agosto 2017 | 09:11

Olá, Caroline Gomes Aguiar

Sua indignação é justificada, com certeza, infelizmente temos esses acontecimentos que nos desanimam.

Cláudio Antônio da Silva
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Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 4 agosto 2017 | 09:16

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Como citados por alguns, "alimentar o sistema" com dados não é atribuição de contador e nem de técnico.

Uma empresa compra e vende. Em teoria, ela deveria ter em seus quadros, um pessoal que lançaria estas compras, suas vendas, seu controle de estoque, e realizasse os processos seletivos.


Entendo que são tarefas bem distintas.

Lançar compras e vendas bem como efetuar o controle do estoque DENTRO DA EMPRESA, para controle interno, é sim uma tarefa simples, que qlq um poderia fazer, até mesmo um estagiário ou menor aprendiz, mas, quando essa documentação chega à Contabilidade para que possamos alimentar nosso sistema contábil para gerar os relatórios contábeis e fiscais (é isso que estou me referindo e pelo relato entendi que é isso que a Caroline faz), isso sim, de acordo com a resolução postada acima, é tarefa privativa de Contador, até porque, não é simplesmente alimentar um sistema com informações, precisamos analisar cada documento gerado pela empresa e saber exatamente em qual conta será lançado, de acordo com a legislação aplicável a cada tipo de empresa e a cada tipo de transação que esta faz....até porque, esses são os documentos mais importantes de uma empresa e que são disponibilizados ao diversos usuários da informação contábil.


O que poderia ser feito, ai deveria haver a união da classe, era de regulamentar a profissão de analista e auxiliar contabil, dando-lhes uma espécie de registro ou um CRC limitado.

Para se entrar no escritório esta pessoa entraria como auxiliar, teria que fazer uma capacitação ou já vir com uma; onde o dono do escritório enviaria uma declaração falando que esta pessoa estaria apta a ser auxiliar de contabilidade. O CRC expediria uma licença para esta pessoa.

A medida que esta pessoa fosse se especializando, ela poderia ser elevada a analista.

Só que logicamente haveriam restrições para suas atuações.


Concordo plenamente! Isso seria uma solução ideal para este tipo de situação.

Não to dizendo que eu concordo com a multa, não é nada disso, entendo que ela foi lesada, mas o que está em vigor atualmente, infelizmente dá base para a multa que foi aplicada.



Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 4 agosto 2017 | 09:26

Bom dia Karina.


Me citando:

É atribuição do contabilista elaborar os livros obrigatórios por lei sim, mas a informação, o "input" tem que vir do cliente. O que o contador/técnico faz, ai sim isso tem que ser atribuição do contabilista é transformar estes dados em informações contabeis.


Sendo assim o que você disse foi o que eu expliquei.

A informação tem que vir até a gente, pelo cliente, mas a analise e transformação dos dados é atribuição de contabilista.



Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 4 agosto 2017 | 09:28

Paulo Henrique de Castro Ferreira

E é isso que a Caroline faz, não tendo o registro necessário....

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 4 agosto 2017 | 09:39

Por isso que entendo que não é culpa dela.

Só acho que ela se atrapalhou por causa deste documento que ela assinou.

Ai volto a bater na tecla de que falta regularizar este trabalho dos auxiliares alocando uma categoria diferente dos contabilistas.


att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 4 agosto 2017 | 09:44

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Com certeza!

Aí chegamos em um denominador comum! rs

Isso acontece bastante mesmo, o chefe dela deveria sim saber que essa prática é ilegal e passível de multa....se ela não tivesse assinado o documento, provavelmente iriam ficar "de boas" por mais um looongo tempo sem alertar a fiscalização.

Não sei como a justiça está interpretando essas situações, se o fato dela não saber que estava exercendo ilegalmente uma profissão seria suficiente para anular a multa, espero sinceramente que sim!

Caroline, Vá ao Sindicato e peça orientação jurídica lá, os advogados do sindicato "podem" estar mais acostumados com esse tipo de situação e saber te orientar melhor....

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 4 agosto 2017 | 09:52

Bom dia Karina.

Realmente é isso mesmo.

Eu fico pensando como contornar uma situação assim para outras empresas....

O contador teria que pegar todos os lançamentos, classifica-los e mandar o auxiliar digita-los.

Mas ai eu fico pensando: imaginem uma empresa que emite umas 50 notas ao dia!

Sem uma revisão nestas atribuições vai ser inviável administrar um escritório.

A titulo de curiosidade eu peguei no CBO a atribuição do auxiliar contabil:

Organizam documentos e efetuam sua classificação contábil; geram lançamentos contábeis, auxiliam na apuração dos impostos, conciliam contas e preenchimento de guias de recolhimento e de solicitações, junto a órgãos do governo. Emitem notas de venda e de transferência entre outras; realizam o arquivo de documentos.


Olhando teria que ser uma pessoa com CRC.

Depois vou dar uma consultada no Sindicato daqui para ver se não há a possibilidade de movimentar algo sobre este assunto

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 4 agosto 2017 | 10:11

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Pois é, o que acaba confundindo é a nomenclatura da função.

Um Auxiliar Contábil pode sim ser um Contador recém formado, sem experiencia por exemplo, que seria treinado a executar essas atividades.

A questão é se ele vai aceitar ser registrado como Auxiliar e receber um salário compatível com a função, o que não acontece na realidade e os escritórios acabam fazendo isso como meio de sobrevivência até...

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 4 agosto 2017 | 10:35

Por isso acho que isso deveria ser repensado.

A simples fato de somente alimentar um sistema de contabilidade está mais ligado a um digitador do que um contabilista.

A partir do momento que há o trabalho de conciliar as contas isso mudaria de figura.....

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 4 agosto 2017 | 10:54

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Esse é o ponto chave do problema que o Conselho corre atrás...

Eles não "só lançam" no sistema, se fosse realmente isso tava OK, como vc disse teria que ter a parte da conciliação feita pelo Contador, mas não é isso que acontece...o Auxiliar faz tudo, inclusive alguns até analisam balanço tbm, pois com a prática acabam adquirindo alguns conhecimentos e o contador com registro só assina e muitas vezes nem confere os lançamentos justamente por conta do tempo, prazos etc.....

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Abdenio ramos de souza

Abdenio Ramos de Souza

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 4 agosto 2017 | 11:07

Eu só tenho uma coisa a dizer sobre essa situação: Eitaaaaaa

Desculpem a brincadeira,

Mas voltando ao assunto, realmente é vedado a qualquer escritório ter funcionários de setores Específicos sem o devido registro. (de auxiliares a analistas de DP, Fiscal ou Contábil)
Somente é permitido auxiliares de escritório, serviços não técnicos.

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