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Engenheiro x empresa individual

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Terça-Feira | 1 agosto 2017 | 09:26

Bom dia colegas. Um Engenheiro Civil precisa abrir um CNPJ par participar de licitações. Entretanto estava lendo no art.150 do RIR que para poder abrir como Individual, ele precisa ter funcionários que trabalhem para ele. Então nesse caso, como ele não terá funcionários,não poderá abrir como Individual? somente como LTDA? e como Eireli, será que também não dá? Obrigado.

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 1 agosto 2017 | 11:30

Paulo, bom dia

Na verdade, temos dois problemas nesse caso.

1. A Junta Comercial provavelmente não irá registrar o engenheiro como Empresa Individual, tomando como base o art. 966 do Código Civil.

Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.


Desta forma, terá de proceder com o registro no cartório, que por sua vez, não registra empresas individuais, mas sim, EIRELI e Sociedades. Devido ao capital social, analise a viabilidade de constituir uma EIRELI para esse ramo de atividade.

Outro ponto é sim o artigo 150 do RIR, pois mesmo que a Junta Comercial registra-se o médico nessa modalidade, o Regulamento do Imposto de Renda prevê que a tributação deve ser feita nos moldes de Pessoa Física, situação em que inviabiliza a tributação pela Pessoa Jurídica.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Terça-Feira | 1 agosto 2017 | 11:38

Fernando, então mesmo que no Cartório eu consiga fazer o registro como INDIVIDUAL, a tributação seguirá os moldes da PF. Dessa maneira, as únicas formas seriam ou EIRELI ou LTDA, podendo ambas serem registradas tanto na JUNTA ou no CARTÓRIO, isto? Obrigado por enquanto.

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 1 agosto 2017 | 15:59

Paulo,

No cartório não existe a possibilidade de registrar empresa na modalidade de Empresário Individual (antiga Firma Individual).

Mesmo que você conseguisse registrar na Junta Comercial, que entendo que não será possível pelos motivos que citei, em resposta ao seu questionamento, ao meu ver, sim, deverá tributar nos moldes de Pessoa Física.

Sendo assim, terá de verificar a viabilidade de constituir EIRELI ou Sociedade no cartório.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 11:42

Anderson, bom dia

Pura e simplesmente prestação de serviços médicos, não. Pois, não caracteriza o elemento de empresa.

Porém, se for uma clínica médica, que explore atividade empresarial, entendo que sim, mas é preciso analisar com cuidado casos assim.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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