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Compensação de Salário Maternidade Periodos Anteriores

Edvaldo Andrade Almeida Neto

Edvaldo Andrade Almeida Neto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 3 agosto 2017 | 08:17

Colegas, bom dia.

Tenho algumas compensações de valores referente a Salário Maternidade em meses anteriores, já sei onde informo, mas tenho uma dúvida sobre como informar. Vou exemplificar para tentar clarear o entendimento.


INSS a recolher 07/2017 = 1000,00.

"Sobra" do Salário Maternidade:

03/2017 = 200,00
04/2017 = 250,00
05/2017 = 100,00
06/2017 = 200,00

Gostaria de saber se no campo de compensações, posso informar os valores a compensar de todos os meses, e informando as competências. Exemplo:

Valores a compensar = 750,00
Periodo Inicio = 03/2017
Periodo Final = 06/2017

ou devo compensar os valores de apenas um mês de cada vez?

Pesquisei no fórum e não localizei, caso tenha, peço desculpas pela criação de tópico desnecessária.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quinta-Feira | 3 agosto 2017 | 09:19

Edvaldo Andrade Almeida Neto

Perfeito...

Exatamente como você informou...

Pode sim compensar mais de um mês, apenas colocando a que períodos se refere essa compensação, lembrando apenas que é sempre bom ter uma planilha com o controle, assim fica mais fácil lembrar de quais competências, eram e valores de cada uma em caso de uma fiscalização...

Rhay Linne Alves e Silva


esse campo de compensação é para Desoneração da Folha conforme a legislação.


SIM, esse campo se utiliza TAMBÉM para informar a desoneração, mas NÃO somente para ela, esse campo foi criado com outra finalidade, informar as compensações de licença maternidade e de saldo de retenção de notas fiscais e utilizado para informar a desoneração, pois a mesma não possui campo específico na aplicativo Sefip que não é atualizado desde 2008.


Para compensar Licença Maternidade de períodos anteriores é necessário retificar as SEFIPs das devidas competências.


Esse procedimento seria apenas necessário SE a empresa tivesse esquecido de informar a licença maternidade, o que não é o caso, ele apenas vai compensar o SALDO remanescente da licença.

Edvaldo Andrade Almeida Neto

Edvaldo Andrade Almeida Neto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 3 agosto 2017 | 09:38

Estefania, bom dia.

Obrigado pela resposta.

Eu queria confirmar meu raciocinio.

Já fiz a planilha e inclusive atualizei os valores pela SELIC. De qualquer forma, todos os valores serão utilizados, não ficara saldo remanescente para futuras compensações rs

Grato pela ajuda.

DEBORA PIRES

Debora Pires

Bronze DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 18 dezembro 2017 | 09:16

Bom dia, pessoal!

Pegando "gancho" deste assunto, tenho uma duvida quase igual. Tenho saldos remanescentes a compensar de uma filial que já fechou. O que eu poderia estar fazendo para aproveitar este credito em outras filiais? De repente um RET/GPS, passando o saldo da filial fechada para a matriz, por exemplo?

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