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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 19 julho 2018 | 14:11

Diego,

Boa tarde!

A empresa que possui 100 ou mais empregados deve preencher de 2 a 5% de seus cargos com beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoas portadoras de deficiência habilitadas, na seguinte proporção:

a) até 200 empregados: 2%;

b) de 201 a 500: 3%;

c) de 501 a 1000: 4%;

d) de 1001 em diante: 5%.

As frações de unidade darão lugar à contratação de um trabalhador. Assim, por exemplo, uma empresa com 140 colaboradores deverá contratar 3 empregados que sejam beneficiários reabilitados ou portadores de deficiência para atender a determinação legal.

(Regulamento da Lei nº 7.853/1989 , aprovado pelo Decreto nº 3.298/1999 , art. 36; Lei nº 8.213/1991 , art. 93 e respectivo Regulamento da Previdência Social - RPS aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999 , art. 141 ; e Instrução Normativa SIT nº 98/2012 , art 5º , § 3º)

Atenciosamente,
Nathália
Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 5 anos Quinta-Feira | 19 julho 2018 | 14:13

Antonio Roberto,

Eu com duvidas ainda !
Pelo que você está colocando seria essa possibilidade também, para todas as empresas com faturamento de até R$ 4.800.000,00 independente elas estarem no Regime do Simples Nacional ? Seria isso ?


É o que se deduz após a leitura atenta do artigo à seguir da LC 123/2006.

Art. 3o-B. Os dispositivos desta Lei Complementar, com exceção dos dispostos no Capítulo IV,(grifo meu) são aplicáveis a todas as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas pelos incisos I e II do caput e § 4o do art. 3o, ainda que não enquadradas no regime tributário do Simples Nacional, por vedação ou por opção. (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)


Abraços!

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Quinta-Feira | 19 julho 2018 | 14:24

ESOCIAL EVENTO 2230


Estou mandando as informações no ambiente de testes e está aparecendo o seguinte erro:
"Trabalhador afastado não poderá receber este tipo de evento. É necessário que o trabalhador esteja, na data do afastameto, em atividade.
Ações sugeridas:
-Verificar se o trabalhador encontra-se ativo para a data constante no evento.
-Verificar se a data do afastamento está correta."

Esse afastamento é referente a férias coletivas em dezembro de 2017.

Taise Coelho

Taise Coelho

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 19 julho 2018 | 14:27

Boa tarde

Pessoal,

me surgiu uma duvida, as empresas que teve faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, vão ingressar no e-Social a partir do mês de novembro. Alguém sabe me dizer, qual o ano se refere o faturamento?

Att,
Taise Coelho

"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar.''

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Quinta-Feira | 19 julho 2018 | 14:33

ESOCIAL EVENTO 2230


Estou mandando as informações no ambiente de testes e está aparecendo o seguinte erro:
"Trabalhador afastado não poderá receber este tipo de evento. É necessário que o trabalhador esteja, na data do afastameto, em atividade.
Ações sugeridas:
-Verificar se o trabalhador encontra-se ativo para a data constante no evento.
-Verificar se a data do afastamento está correta."

Esse afastamento é referente a férias coletivas em dezembro de 2017.

Potiguara DOS SANTOS PINHEIRO

Potiguara dos Santos Pinheiro

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 5 anos Quinta-Feira | 19 julho 2018 | 14:39

Fiquei com uma duvida, para empresas do segundo grupo. Etapa 2 - Demais empresas privadas, incluindo Simples, MEIs que possuam empregados

Fase 1: Julho/18 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas
Fase 2: Setembro/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos
Fase 3: Novembro/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
Fase 4: Janeiro/19: Substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada
Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.

Minha duvida é a seguinte, essas informações é para entrar no e-social e fazer, ou é através do nosso sistema ?
Grata pela atenção.

Cláudio

Cláudio

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 19 julho 2018 | 14:42

Bom Luanda, na minha opinião, devido ao fato dessa informação não ser nem obrigatória ainda, e ser de 2017, deveria esquecer e focar com as necessidades reais da 1ª fase.

Já tem coisa demais para preocupar, para perder tempo e saúde com algo que não será cobrado ...rs

JANAINA MIRA

Janaina Mira

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Recursos Humanos
há 5 anos Quinta-Feira | 19 julho 2018 | 14:47

Luanda Gabrielle Silva

Eu tive o mesmo problema, utilizo Contmatic, o suporte disse que esse evento ainda não ira subir para o ESocial, por isso esta dando esse erro, embora ele fique no Gerador como Inconsistente podia dar andamento inclusive enviar o restante dos eventos para o Esocial Oficial.

Vannessa

Vannessa

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 19 julho 2018 | 14:57

Segundo nota da RFB de 29/06/2018 as Microempresa (ME) e a Empresa de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, que tenham até um trabalhador, não precisam de Certificado Digital. Assim, a transmissão desse evento também poderá ser feita com a utilização do Código de Acesso gerado no Portal do eSocial/RFB. Porém todas as empresa que tentei cadastrar me aparece o seguinte erro (Assinante inválido. Assinante não possui perfil de procuração eletrônica para enviar este tipo de evento ou assinante não consta como representante legal da empresa.). Eu consigo gerar o código, porém não consigo cadastrar a empresa.

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