Diego Oliveira Nunes
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritórioboa tarde amigos.
estou com uma duvida quanta a informaÇÃo de pcd.
como faÇo para saber, se a empresa esta obrigada ou desobrigada ter cota.
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Diego Oliveira Nunes
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritórioboa tarde amigos.
estou com uma duvida quanta a informaÇÃo de pcd.
como faÇo para saber, se a empresa esta obrigada ou desobrigada ter cota.
Nathália
Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalDiego,
Boa tarde!
Elisabete Vitoriano Machado
Ouro DIVISÃO 2 , Não InformadoAntonio Roberto,
Visitante não registrado
ESOCIAL EVENTO 2230
Estou mandando as informações no ambiente de testes e está aparecendo o seguinte erro:
"Trabalhador afastado não poderá receber este tipo de evento. É necessário que o trabalhador esteja, na data do afastameto, em atividade.
Ações sugeridas:
-Verificar se o trabalhador encontra-se ativo para a data constante no evento.
-Verificar se a data do afastamento está correta."
Esse afastamento é referente a férias coletivas em dezembro de 2017.
Taise Coelho
Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) ContabilidadeBoa tarde
Pessoal,
me surgiu uma duvida, as empresas que teve faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, vão ingressar no e-Social a partir do mês de novembro. Alguém sabe me dizer, qual o ano se refere o faturamento?
Diego Oliveira Nunes
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritóriono caso uma empresa com menos de 100 empregados
fica desobrigada a fazer contrataÇÃo de pcd?
agradeÇo
pelo esclarecimento .
Visitante não registrado
ESOCIAL EVENTO 2230
Estou mandando as informações no ambiente de testes e está aparecendo o seguinte erro:
"Trabalhador afastado não poderá receber este tipo de evento. É necessário que o trabalhador esteja, na data do afastameto, em atividade.
Ações sugeridas:
-Verificar se o trabalhador encontra-se ativo para a data constante no evento.
-Verificar se a data do afastamento está correta."
Esse afastamento é referente a férias coletivas em dezembro de 2017.
Potiguara dos Santos Pinheiro
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoFiquei com uma duvida, para empresas do segundo grupo. Etapa 2 - Demais empresas privadas, incluindo Simples, MEIs que possuam empregados
Fase 1: Julho/18 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas
Fase 2: Setembro/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos
Fase 3: Novembro/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
Fase 4: Janeiro/19: Substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada
Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.
Minha duvida é a seguinte, essas informações é para entrar no e-social e fazer, ou é através do nosso sistema ?
Grata pela atenção.
Cláudio
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeBom Luanda, na minha opinião, devido ao fato dessa informação não ser nem obrigatória ainda, e ser de 2017, deveria esquecer e focar com as necessidades reais da 1ª fase.
Já tem coisa demais para preocupar, para perder tempo e saúde com algo que não será cobrado ...rs
Janaina Mira
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Recursos HumanosLuanda Gabrielle Silva
Eu tive o mesmo problema, utilizo Contmatic, o suporte disse que esse evento ainda não ira subir para o ESocial, por isso esta dando esse erro, embora ele fique no Gerador como Inconsistente podia dar andamento inclusive enviar o restante dos eventos para o Esocial Oficial.
Patricia Leite
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalBoa Tarde,
Aproveitando o Gancho do Diego com o assunto de PCD, estagiários de nível superior não informamos na folha de pagamento ?
Vannessa
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalSegundo nota da RFB de 29/06/2018 as Microempresa (ME) e a Empresa de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, que tenham até um trabalhador, não precisam de Certificado Digital. Assim, a transmissão desse evento também poderá ser feita com a utilização do Código de Acesso gerado no Portal do eSocial/RFB. Porém todas as empresa que tentei cadastrar me aparece o seguinte erro (Assinante inválido. Assinante não possui perfil de procuração eletrônica para enviar este tipo de evento ou assinante não consta como representante legal da empresa.). Eu consigo gerar o código, porém não consigo cadastrar a empresa.
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