x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 6.695

acessos 1.160.440

Miriam Bonoti

Miriam Bonoti

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 5 anos Terça-Feira | 12 junho 2018 | 10:34

Bom dia, Jessyca

Não entrei.
É que na empresa que trabalho é uma outra pessoa que envia o e-Social. Eu não faço parte do Departamento Pessoal, sou de um outro departamento e faço folha só de contribuintes individuais (cooperados). Então, o contato com o sistema é só a pessoa do DP que faz. E essa pessoa está dizendo que preciso colocar essa informação de aposentadoria no cadastro dos cooperados.

Eu achei um pouco estranho e fui procurar no Manual primeiro. Em nenhum curso que participei ouvi falar disso. Por isso pensei em trocar uma ideia com outras pessoas da área para saber se isso procede.

Marcos

Marcos

Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 12 junho 2018 | 10:38

bom dia Carla

tudo bem?

esse procedimento de enviar direto do e-social as empresas que não possuem funcionário, tb vale para as empresas que so faz o pro labore?

Miriam Bonoti

Miriam Bonoti

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 5 anos Terça-Feira | 12 junho 2018 | 10:53

Jessyca,

eu já olhei o manual. Não encontrei nenhuma informação.
As informações de aposentadoria que exigem é só de exposições fatores de risco para aposentadoria especial.

Eu não vejo sentido em informar ao governo uma informação que ele já tem. Além disso, essa informação hoje não vai na SEFIP, por que iria no e-Social, certo?

Acho que vou falar para a pessoa verificar no sistema essa informação, não vejo porque ser uma informação obrigatória.

Só queria saber se mais alguém aqui está enviando essa informação.

Obrigada.

Riatla Oliveira da Silva

Riatla Oliveira da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 12 junho 2018 | 11:31

Prezados (a), bom dia !

A empresa da qual faço parte, esta se adequando ao e-social.
Nós já verificamos muitas coisas e já adiantamentos muitas coisas também, porém estamos com uma dúvida/dificuldade no quesito de horários/escalas que deverão ser enviadas para o e-social.

Alguns dos nossos funcionários, tem uma mudança de escala/jornada semanalmente.

Exemplo: no caso, em 1 semana ele esta de 6 as 15 h, na outra semana ele esta de 8 as 17 h, na outra semana pode estar de 13 as 22 h
não nessa sequência, é de acordo com o que a empresa precisa.
Eu posso até criar todas as jornadas possíveis, porém a cada semana ele vai trocar de horário, através disso surge a dúvida:

Eu vou ter que enviar para o e-social toda semana essas mudanças ?
Como poderemos enviar isso para o e-social ?

Celia Aparecida Antonio Silva

Celia Aparecida Antonio Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 12 junho 2018 | 11:42

Bom dia Colegas!

Miriam Bonoti.

Essa informação creio que vai no cadastro do funcionário ou do cooperador. No meu caso sou aposentada, ainda trabalho, informei no meu cadastro do sistema que automaticamente será enviado ao eSocial quando enviar o evento S-2200.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Terça-Feira | 12 junho 2018 | 13:09

Ana Carolina Linhares,

As empresas SEM MOVIMENTO, tanto as do simples como as de outros regimes, enviarão o S-1000, e posteriormente, o S-1299 fechamento sem fato gerador, seguindo o cronograma de implantação do eSocial.


Sds!

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Terça-Feira | 12 junho 2018 | 13:53

Boa tarde, minha dúvida é o seguinte como vai fazer com as empresas que não são obrigadas a ter certificado digital como vão fazer pra transmitir as informações. Se vão importar do sistema e transmitir no eSocial, ou se já vão direto no site e faz essas informações.

Eu uso o sistema Domínio.

aloan trajano da silva cabral

Aloan Trajano da Silva Cabral

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 12 junho 2018 | 14:42

Boa tarde.
Aqui temos um cliente, uma IGREJA, que reembolsa a contribuição de INSS do pastor, ou seja, faz um recibo de pagamento de reembolso do INSS que o pastor deveria pagar. A Igreja também faz o pagamento de FGTM (Fundo de Garantia por Tempo Ministerial), faz um recibo e paga um valor ao Pastor.
Com o advento do E-SOCIAL, gostaria de orientação como alocar estas situação as rubricas do E-social? Se é possível permanecer isso.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Terça-Feira | 12 junho 2018 | 14:43

Jessyca, então ate os que não tem certificado digital vai ter que fazer procuração pro escritório?

É que eu tinha visto que as empresas com até 3 funcionários, produtores rurais com até 7 funcionários e MEI com 1 funcionário não são obrigadas a ter certificado digital.

Agora fiquei confusa

Maria das Graças

Maria das Graças

Bronze DIVISÃO 4
há 5 anos Terça-Feira | 12 junho 2018 | 15:42

Prezada Celia Aparecida, fiz o cadastro de uma empresa e veja a mensagem que apareceu:
"O acesso ao eSocial para pessoa jurídica está disponível exclusivamente com Assinatura Digita"

Portanto, não é possível enviar as informações de SEM MOVIMENTO.

Maria das Graças

Maria das Graças

Bronze DIVISÃO 4
há 5 anos Terça-Feira | 12 junho 2018 | 15:43

Prezada Celia Aparecida, fiz o cadastro de uma empresa e veja a mensagem que apareceu:
"O acesso ao eSocial para pessoa jurídica está disponível exclusivamente com Assinatura Digita"

Portanto, não é possível enviar as informações de SEM MOVIMENTO.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Terça-Feira | 12 junho 2018 | 16:03

Maria das Graças,

Apareceu essa mensagem pq ainda não foi disponibilizado o portal, exceto para o 1º grupo .
Todas as empresas, mesmo as SEM MOVIMENTO (item 10 do MOS), terão que enviar as informações ao eSocial, ou com certificado ou código de acesso (para os dispensados).

Sds!

ANTONIO SANTOS

Antonio Santos

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 12 junho 2018 | 16:16

Ola Senhores,

Para fazer a procuração eletrônica no site da Receita Federal, para o caso de pessoa jurídica passar a procuração para o escritório fazer os envios pelo esocial, é necessário estar logado( orientação do site do esocial), o que pressupõe que a pessoa jurídica tenha certificado digital, e as empresas que não tem certificado não poderão utilizar esse serviço correto.

Se não estou errado se a empresa tem certificado não necessitaria de fazer procuração eletrônica, neste caso não atende as empresas que não tem certificados.

Tudo posso naquele que me fortalece
Página 49 de 244

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.