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Regina Santos

Regina Santos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 20 junho 2018 | 17:19

Boa tarde

Alguem tá com este problema para o envio do S-2200 e S-2300 hoje?

É necessário existir informação cadastral do empregador para o período.
Ação Sugerida:Verificar se já foi enviado um evento de cadastramento do empregador.
Evento não é aceito para o empregador.
Ação Sugerida: Verifique se o evento é compatível com a classificação tributária do empregador.
O preenchimento do campo CPF dos dependentes é obrigatório.
Ação Sugerida:
Verifique a idade e dependência de IRRF do dependente. O CPF do dependente torna-se obrigatório para idade maior ou igual a 12 (doze) anos e que seja dependente de IRRF nos eventos de cadastro (S-2200, S-2205 e S-2300). Nos demais eventos, o campo é obrigatório para maior ou igual a 12 anos.
Cargo não existe no cadastro do empregador.
Ação Sugerida: O valor informado no campo de Código do Cargo deverá existir na Tabela Tabela de Cargos/Empregos Públicos, informada pelo empregador.
Categoria do trabalhador incompatível com a classificação tributária do empregador.
Ação Sugerida: A categoria informada no campo deverá ser compatível com a classificação tributária do CONTRIBUINTE informada no Evento de Informações Cadastrais do Empregador campo classificação tributária, conforme Tabela 11 (Compatibilidade entre Categoria de Trabalhadores, Classificação Tributária e Tipos de Lotação).
A inscrição informada deve ser o CPF do empregador, caso de empregador doméstico, ou ser um estabelecimento do empregador devidamente cadastrado no sistema no período.
Localização:

/eSocial/evtAdmissao/trabalhador/dependente/cpfDep
/eSocial/evtAdmissao/vinculo/infoContrato/codCargo
/eSocial/evtAdmissao/vinculo/infoContrato/codCateg
/eSocial/evtAdmissao/vinculo/infoContrato/localTrabalho/localTrabGeral/nrInsc
Motivo: Conteudo do evento inválido.


isso tudo depois de ter sido aceito todo o restante ontem

Regina Pires
THIAGO LUCIO RAMOS

Thiago Lucio Ramos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 20 junho 2018 | 17:36

Luanda Gabrielle Silva, pelo meu entender, será juntamente com os órgãos públicos em Janeiro/2019, ou seja, na 3ª fase do Cronograma de Implantação do eSocial.

Acho que ganhamos mais 06 meses para podermos deixar tudo redondo...Assim espero!!!

Atenciosamente,
Thiago Lúcio Ramos
Tatiane Sbardelatti Mocelin

Tatiane Sbardelatti Mocelin

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 21 junho 2018 | 07:35

Bom dia.
Pessoal, tenho outra pergunta referente a vinculação das nossas rubricas de folha de pagamento, com a tabela 3 do eScoial - Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento; em qual das Rubrica do eSocial voces estão vinculando o auxilio doença ( o comum, aquele que é pago pela previdência ) ? pois na tabela 3 do eSocial só tem rubrica para acidente de trabalho ( 9932 ) e auxilio doença de regime próprio ( 9933 ), e o meu sistema sempre gera folha de pagamento para empregado afastado por auxilio doença, mesmo que a folha saia zerada, tipo se a pessoa ficou o mes todo afastado e ganha um salário base de 2.000,00 ele gera um evento de 220 horas de auxilio doença no valor de 2.000,00 mas não paga isso na folha, só informa e a folha fica zerada.

THIAGO LUCIO RAMOS

Thiago Lucio Ramos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 21 junho 2018 | 07:54

Bom dia Jessyca, só de ter prorrogado já foi um alívio, bom mesmo é se encontrassem um modo mais prático de podermos fazer tudo isso, um sistema muito mais simples com palavras e dizeres mais simples e não com dizeres difíceis, como se todos nós somos programadores de sistemas, técnicos em informáticas, etc... Melhor ainda se desistissem disso tudo...kkkk
Bom dia!!!!

Atenciosamente,
Thiago Lúcio Ramos
ANGELO HENRIQUE DANIEL JUNIOR

Angelo Henrique Daniel Junior

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 21 junho 2018 | 09:07

Pessoal sobre a prorrogação, posso estar errado, más não sei se mudou algo, creio que teremos sim que enviar a 1º e a 2º carga em julho e setembro (sem multas em caso de atraso) e novembro a folha de pagamento (com multa em atraso) foi isso que entendi, outros interpretaram que a 1º fase começa em novembro, mas e o restante das fases ????

Escritorio Contábil
(16) 3343-4525
[email protected]
Angelo Henrique Daniel Junior - CONTADOR
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LEILIANE VIEIRA

Leiliane Vieira

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 21 junho 2018 | 10:00

Bom dia.

São tantas perguntas e muitas sem respostas concretas, muitas divergências, gostaria de tirar uma dúvida.
As empresas que passaram procuração eletrônica para o escritório de contabilidade, vai conseguir enviar todas as fases com a procuração eletrônica?Já tem alguém enviando que possa me responder?
Tem alguém que trabalha com DEXION?

LEILIANE VIEIRA

Leiliane Vieira

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 21 junho 2018 | 10:01

Bom dia.

São tantas perguntas e muitas sem respostas concretas, muitas divergências, gostaria de tirar uma dúvida.
As empresas que passaram procuração eletrônica para o escritório de contabilidade, vai conseguir enviar todas as fases com a procuração eletrônica?Já tem alguém enviando que possa me responder?
Tem alguém que trabalha com DEXION?

Juliano de Souza

Juliano de Souza

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Quinta-Feira | 21 junho 2018 | 10:15

Bom dia Amigos,

Com base na Reforma Trabalhista, a assiduidade (não prevista em CCT) paga aos empregados por livre e espontânea vontade da empresa, eu devo classificar no E-Social com a rubrica de "Prêmios diversos pagos ao trabalhador" OU "Gratificações - Verba não estabelecida em acordo ou convenção coletiva, mas paga para o empregado em decorrência de ajuste entre as partes ou por liberalidade do empregador, como por exemplo produtividade, assiduidade, etc..."?

Obrigado.

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