Olá Diego Valerio
Primeiro que nos termos do artigo 132-A, a NFVC-"On-line" só pode ser emitida nas hipóteses de “não-obrigatoriedade de uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF ou na impossibilidade de seu uso, (...) nas vendas à vista a pessoa natural ou jurídica não-contribuinte do imposto, em que a mercadoria for retirada pelo comprador ou por este consumida no próprio estabelecimento”. Portanto, conforme pode-se observar do disposto no artigo 132-A do RICMS/2000, nas vendas a contribuintes não será emitida Nota Fiscal de Venda a Consumidor On-line e sim a Nota Fiscal modelo 1, 1-A ou Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Fonte: info.fazenda.sp.gov.br
Isso precisa ficar claro, certo?
Vamos ao artigo:
Artigo 134 - A emissão da Nota Fiscal de Venda a Consumidor por contribuinte que não utilize Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, desde que não exigida pelo consumidor, será facultada na operação de valor inferior a 50% (cinqüenta por cento) do valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP, fixado para o 1º (primeiro) dia do mês de janeiro do exercício, arredondado para o valor inteiro mais próximo da unidade monetária vigente (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º).
§ 1º - No final do dia, o contribuinte emitirá Nota Fiscal de Venda a Consumidor, englobando o total das operações referidas no "caput", em relação às quais não tenha sido emitido o citado documento fiscal, procedendo ao seu registro no livro Registro de Saídas.
§ 2º - As vias do documento fiscal emitido nos termos do parágrafo anterior não serão destacadas do talão.
Ai vem a pergunta:
É possível emitir a Nota Fiscal On-line no lugar da Nota Fiscal de Venda ao Consumidor ou do Cupom Fiscal?
A Nota Fiscal On-line pode substituir a Nota Fiscal de Venda ao Consumidor (Modelo 2) e, em situações de contingência do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), pode substituir o Cupom Fiscal. Para mais informações sobre a emissão da Nota Fiscal On-line, consulte a Portaria CAT 94/2007 no item Legislação na página da Nota Fiscal Paulista na Internet.
O comerciante que adotar a Nota Fiscal On-line no lugar da Nota Fiscal de Venda ao Consumidor (Modelo 2) poderá voltar a emitir Nota Fiscal de Venda ao Consumidor?
A emissão da Nota Fiscal On-line, em nenhum momento, implica renúncia à possibilidade de emissão da Nota Fiscal convencional.
Fonte: http://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/perguntas.shtm
Pelo que foi exposto, a resposta seria sim, até porque a NFVC On-line pode ser emitida sem a exigência de um destinatário específico, conforme o item 6.1.2, pagina 14 do Manual do Contribuinte e do Contabilista (Link: http://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/pdf/mcc.pdf).
Porém, como não tenho nenhuma informação ou dado concreto dessa possibilidade, peço para que entre em contato com o Posto Fiscal por meio do Fale Conosco: https://www.fazenda.sp.gov.br/email/default_nfo2.asp