Joao Paulo de Souza Santana
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista FiscalBom Dia, preciso de uma luz quanto ao frete.
Se o fornecedor não emitir a NF de venda incluindo o valor do frete, e paralelo a essa nota houver um CT-e de uma transportadora terceirizada, eu devo incluir esse custo do frete no valor do meu material?
qual o embasamento legal disso?
Não encontrei no RICMS-SE nem em regulamentos de outros estados algum artigo que trata da obrigatoriedade do destaque do frete na NF de venda.
Eu posso considerar o valor total da nota para levantar o custo unitário do bem (sem o frete) e o conhecimento ser uma despesa minha? ou um Custo Adicional, se tratando de uma aquisição para uma obra?
Quando posso considerar o frete uma despesa ou um custo? Na operação de aquisição!