Marcelo
Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Lucia Helena Kuhnen, boa tarde.
- Muito obrigado pela ajuda.
Atenciosamente;
Marcelo.
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Marcelo
Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Lucia Helena Kuhnen, boa tarde.
- Muito obrigado pela ajuda.
Atenciosamente;
Marcelo.
Eduarda
Prata DIVISÃO 3 Boa tarde, por favor.
- Empresa individual cujo titular faleceu.
- A empresa possui vários débitos (Receita Federal, Previdência, PGFN).
- Empresa optante pelo Simples Nacional.
- Não há bens em nome do falecido, não haverá inventário. O único bem é a empresa.
- A viúva procurou um advogado para solicitar o Alvará Judicial para alterar a titularidade, já que ela quer continuar com a empresa.
- O mesmo a orientou a procurar um Cartório que sugeriu para que ela encerre a empresa. Que isso é possível apresentando-se uma declaração redigida pelo Cartório.
- Alguém pode confirmar/orientar sobre estas informações?
Obrigada.
Phillipe Gambôa
Consultor Especial , Gestor(a)Eduarda, advogado entra com uma petição para levantamento de tudo que tem no nome do falecido, é protocolado e espera o juiz definir o inventariante.
Eduarda
Prata DIVISÃO 3 Phillipe Gambôa,
Muito obrigada pelo retorno,
Também entendo que esse seria o procedimento correto e inclusive, foi o que foi passado a viúva.
Acontece que, como a mesma recebeu essa informação tanto do advogado, como do cartorário, de que NÃO precisaria fazer esse procedimento, pois seria um gasto a mais e que seria mais fácil solicitar essa declaração fornecida pelo cartório, a viúva não quer fazer esse procedimento que conhecemos.
- Alguém conhece esse procedimento?
Obrigada.
Phillipe Gambôa
Consultor Especial , Gestor(a) Eduarda
O meio via cartorial só seria possivel se o senhor falecido tivesse assinado antes de morrer.
Como provavelmente não ocorreu, somente por via judicial, como já dito.
Eduarda
Prata DIVISÃO 3 Phillipe Gambôa,
Entendi. Mais uma vez, obrigada pelo retorno.
Cláudia Duarte
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Boa noite,
Pessoal tenho um caso parecido com o dos colegas. A empresa era no nome da mãe do meu cliente e a mesma veio a falecer já vai fazer um mês, sendo que a empresa não entrará no inventario, pois o meu cliente era totalmente o administrador de tudo. E os irmãos não querem a inclusão da mesma no inventario. A empresa tem estoque e funcionários. Como posso proceder no processo de baixa dessa empresa? Gostaria de uma orientação, pois nunca fiz. Sim... tinha uma funcionaria que já estava de aviso antes da empresaria vir a falecer, posso continuar com essa demissão ou não?
Desde já agradeço!
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