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TRIBUTOS FEDERAIS

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Parcelamento PERT -  Inss segurados

DENISE FISCHER

Denise Fischer

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritório
há 7 anos Quarta-Feira | 16 agosto 2017 | 15:40

Boa Tarde Pessoal,

Li vários tópicos referente ao Parcelamento Pert, a minha dúvida era se poderia parcelar a parte do INSS descontada dos funcionários ou não, muitos comentaram que não poderia, que era somente a parte patronal da empresa que poderia ser parcelado, com isso entrei em contato com a nossa consultoria e segundo entendimento deles pode ser parcelado sim a parte do INSS descontada dos funcionários, levando em consideração o ART 4º, paragrafo 1º, inciso I da Lei 1711/2017 que diz:

§ 1º Devem ser formalizados requerimentos de adesão distintos para:

I - débitos relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas a terceiros, assim considerados outras entidades e fundos.

Art.11 da Lei nº 8.212/91 paragrafo único:

Art. 11. No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:

I - receitas da União;

II - receitas das contribuições sociais;

III - receitas de outras fontes.

Parágrafo único. Constituem contribuições sociais:

a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço;

b) as dos empregadores domésticos;

c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição;

d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro;

e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.

Com isso eles entendem que pode sim parcelar o INSS descontado dos funcionários.

Mais alguém tem esse entendimento? Alguém conseguiu parcelar?

ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Assessor(a) Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 22 agosto 2017 | 10:43

Boa tarde!

Tenho a mesma dúvida, lendo aqui no Foruns Contabeis nossos colegas entendem que não, mas a nossa consultoria a resposta é sim, levando em consideração a IN RFB n.º 1711 de Junho de 2017, na adesão ao PERT podem ser parcelados os débitos I - débitos relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas a terceiros, assim considerados outras entidades e fundos.

Por favor quem tiver uma resposta nos ajude.

obrigado!

Tatiana Maria da Silva

Tatiana Maria da Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 16 outubro 2017 | 17:54

Boa tarde!!

Denise Fischer e Rosana Braga, também estava com essa dúvida, mas encontrei... No artigo 2º, parágrafo único, inciso II, da Instrução Normativa n.º 1.711/2017 que “não podem ser liquidados na forma do PERT os débitos provenientes de tributos passíveis de retenção na fonte, de desconto de terceiros ou de sub-rogação;”

Markennedy Vieira da Silva

Markennedy Vieira da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 17 outubro 2017 | 08:49

Prezados, esta situação aconteceu comigo na prática, portanto, acredito que é suficiente para tirar a dúvida. O cliente tinha débitos de INSS e decidiu parcelar pelo PERT, o que foi feito incluindo todo o valor de INSS, porém, ao solicitar uma certidão federal, via atendimento presencial na agência da RFB, o servidor explicou que as dívidas de INSS Segurados (valor descontado dos empregados) não poderiam ser parcelados pelo PERT e deveríamos parcelar tal dívida pela modalidade convencional, sendo assim, conclui-se que o valor de INSS descontado dos empregados não pode integrar o montante para parcelar pelo Pert.

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