Denise Fischer
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar EscritórioBoa Tarde Pessoal,
Li vários tópicos referente ao Parcelamento Pert, a minha dúvida era se poderia parcelar a parte do INSS descontada dos funcionários ou não, muitos comentaram que não poderia, que era somente a parte patronal da empresa que poderia ser parcelado, com isso entrei em contato com a nossa consultoria e segundo entendimento deles pode ser parcelado sim a parte do INSS descontada dos funcionários, levando em consideração o ART 4º, paragrafo 1º, inciso I da Lei 1711/2017 que diz:
§ 1º Devem ser formalizados requerimentos de adesão distintos para:
I - débitos relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas a terceiros, assim considerados outras entidades e fundos.
Art.11 da Lei nº 8.212/91 paragrafo único:
Art. 11. No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:
I - receitas da União;
II - receitas das contribuições sociais;
III - receitas de outras fontes.
Parágrafo único. Constituem contribuições sociais:
a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço;
b) as dos empregadores domésticos;
c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição;
d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro;
e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.
Com isso eles entendem que pode sim parcelar o INSS descontado dos funcionários.
Mais alguém tem esse entendimento? Alguém conseguiu parcelar?