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Pro-Labore para Microempreendedor Individual ( MEI )

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 23 agosto 2017 | 09:29

Olá Ueles Martins de Sousa
bom dia,

Um microempreendedor pode ter uma retirada de pró-labore maior que o salário mínimo? Como é feito este recolhimento?

Sim. Pró-Labore desde que não ultrapasse o limite abaixo de 60.000,00 por ano. Para o INSS deverá respeitar o limite mínimo de R$ 622,00 X 5%, conforme LC 123/2006, art. 18-A, o Microempreendedor Individual - MEI poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês, na forma prevista neste artigo.

Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista neste artigo.

No caso de início de atividades, o limite de que trata o § 1o será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.

V – o Microempreendedor Individual recolherá, na forma regulamentada pelo Comitê Gestor, valor fixo mensal correspondente à soma das seguintes parcelas:
Conforme Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional nº 94, de 29 de novembro de 2011 em seu art. 92. O Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional - SIMEI é a forma pela qual o MEI pagará, por meio do DAS, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês, observados os limites previstos no art. 91, valor fixo mensal correspondente à soma das seguintes parcelas: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 3º, inciso V)

I - contribuição para a Seguridade Social relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual, na forma prevista no § 2° do art. 21 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991, correspondente a:

a) até a competência abril de 2011: 11% (onze por cento) do limite mínimo mensal do salário de contribuição; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 3º, inciso V, alínea “a” e § 11)

b) a partir da competência maio de 2011: 5% (cinco por cento) do limite mínimo mensal do salário de contribuição; (Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, art. 21,
§ 2º, inciso II, alínea “a”; Lei nº 12.470, de 31 de agosto de 2011, arts. 1º e 5º)

II - R$ 1,00 (um real), a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto;
III - R$ 5,00 (cinco reais), a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Thaina Almeida Proença

Thaina Almeida Proença

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 23 agosto 2017 | 09:30

Ueles Martins de Sousa, bom dia!

Ainda que o MEI possa retirar mais do que um salário-mínimo como pró-labore a cada mês, ele deve basear-se nesse valor para recolher o percentual a ser quitado junto ao INSS. O MEI deve emitir o boleto de recolhimento, a guia chamada DAS, e pagá-lo até o dia 20 de cada mês. Neste documento, está o desconto de 5% sobre o salário-mínimo relacionado à contribuição realizada como obrigação previdenciária. Ademais, persiste o pagamento de R$1 relativo ao ICMS e o pagamento de outros R$5 de ISS, caso seja contribuinte de algum desses tributos.

Ressalta-se que o MEI não emite recibo de pró-labore, como ocorre nas grandes empresas, e também não possui guia separada para o INSS. Sua contribuição previdenciária é descontada junto com o boleto de seu enquadramento fiscal no Simples Nacional. O microempreendedor individual só gera uma guia de INSS separada se tiver um funcionário, o que significa que seu pró-labore não poderá mais se aproximar dos R$ 5 mil reais mensais, já que também terá que arcar com qualquer que seja o valor que respeite o piso da categoria do empregado.

Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/saiba-quais-sao-as-regras-de-calculo-de-pro-labore-para-o-mei/

Atenciosamente,

Thainá Almeida Proença
Skype: thaina.proenca
E-mail: [email protected]
contador22334

Contador22334

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sábado | 10 março 2018 | 18:38

Parabenizo as respostas, porém resta a dúvida sobre o IR.
Exemplo: MEI sem escrituração contábil recebe R$5000 no mês, não tem despesas:
Lucro isento (32%) = R$1600
rendimento tributável = R$3400
Considero que o sujeito aplicou essa grana (R$5000) em sua conta pessoal, ou seja, fez a retirada da empresa. O valor tributável (R$3400) é superior ao limite mensal de isenção do imposto de renda pessoa física, que é R$1903,98 em 2017). Nesse caso eu "ACHO" (sem convicção) que a pessoa física, que recebeu essa grana e aplicou na sua conta, deveria recolher imposto mensal (tipo um carnê leão) . Alguém poderia esclarecer ?
Obrigado

ANDRE LUIS AGUIAR DOS REIS

Andre Luis Aguiar dos Reis

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 27 março 2018 | 14:50

Prezados, Estou com um Cliente MEI que fez o registro em 07/03/2018 que está precisando comprovar renda para alugar um imóvel, pois anteriormente trabalhava em salão de beleza sem registro. Pois estou com duvida como comprovar o seu faturamento?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 4 anos Sábado | 21 dezembro 2019 | 14:25

Boa tarde.

Estou com a mesma dúvida. Um cliente nosso quer que faça a GFIP desse recolhimento de seu pro-labore. Mas existe GFIP de MEI? Eu entendi pela legislação, que ele pode complementar o recolhimento como contribuinte individual 11% para fins de aposentadoria por tempo de contribuição (via SAL), mas não achei base legal para declarar via SEFIP.  

Grato.

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