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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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CFOP 5102 ou 5405?

ALEX HENRIQUE

Alex Henrique

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2011 | 14:57

Complicado a sua pergunta!
deixa eu ver se entendi, a empresa na qual o caminhao faz parte, é uma transportadora correto?
Voce pode se creditar do ICMS dos seguintes produtos (Óleo Diesel, Lubrificantes e Pneus) esses itens que voce ta comprando é agum desses? se nao for, e for apenas peças de manutenção é Consumo mesmo 1.407 sem credito de ICMS!

Alex Henrique de Moraes
e-mail: [email protected]
WhatsApp: +55 31 99225-7638
Tulio Osvaldo de Oliveira

Tulio Osvaldo de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2011 | 15:08

Desculpa não explicado direito,minha empresa é uma Distribuidora de Alimentos que possui caminhões .Sendo que esses caminhões são feitas manutenções ,as peças usadas no mesmo são emitidas uma NF pela oficina com as pecas e materiais usados na manutenção.
As pecas descriminas na NF são peças de motores,molas e etc....
Obrigado!

Regina Teixeira de Carvalho

Regina Teixeira de Carvalho

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 2 janeiro 2012 | 16:58

estou me projetando para abrir meu proprio escritorio contabil que a principio eu terei que fazer todo o serviço seja dp - fiscal ou contabil ....

quais o passos que tenho que tomar pra isso
alguem poderia me orientar sobre isso ?


obrigado

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2012 | 11:01

Bom dia Regina e Feliz Ano Novo !

Olha, fique atenta ao postar suas questões no Fórum, este seu questionamento não se refere ao título deste Tópico (CFOP 5102 ou 5405?), leia atentamente as regras deste Fórum para que você possa utilizar o mesmo com maior eficácia e da forma correta.

Evite ser advertida pelos Moderadores ao infringir as regras do Fórum.

Sugiro que você pesquise aqui no Fórum sobre este seu tema, onde encontrará alguns tópicos já abertos à respeito.

Abraço

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Rousiane Alves De Francesco

Rousiane Alves de Francesco

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 11 abril 2012 | 08:55

Bom Dia, Trabalho em uma empresa que vende tecidos para confecções, e é optante do simples nacional e gostaria de saber, se quando eu emitir uma Nota de venda com o CFOP 6102, para fora do estado, se o Icms é Retido p/ Substituição Tributaria?
E se for, se eu preciso informar na nota? e como devo descrever? Quem puder me ajudar. Obrigada

Douglas Adolpho

Douglas Adolpho

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 11 abril 2012 | 09:05

Bom dia, primeiramente você precisa verificar se a mercadoria que esta sendo vendida é substituição tributária no estado de destino e confirmar se possui protocolo ou convenio com seu estado.

Se possuir convenio ou protocolo você emitira a nota fiscal com o CFOP 6.403 (Comércio) ou 6.401 (Industrialização) lembrando que não existe ST quando o destinatário é pessoa física ou não contribuinte (Aquele que não possui inscrição estadual). Nesse caso você destacara o ICMS ST na nota fiscal e pagara uma GNRE que acompanhara a mercadoria. Esse procedimento utilizado quando o destinatário for comercializar a mercadoria.

Se não possuir convenio ou protocolo com o estado destino você emitira uma nota fiscal com o CFOP 6.101 (Industrialização) ou 6.102 (Comercio) e não destacar nenhum campo.

Qualquer duvida volte a postar.

Rosemary de Paula

Rosemary de Paula

Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quarta-Feira | 25 abril 2012 | 19:08

Boa noite amigos

Gostaria de tirar uma duvida. Um atacadista pode emitir NF com codigo CFOP 5.102? Pelo que li aqui no forum e em outras paginas, no caso do atacadista, ele somente pode emitir com o codigo CFOP 5.102 se a venda fosse para consumidor final, ou seja, se não existisse uma outra venda por parte do adquirente da mercadoria. Minha duvida surgiu quando conferindo as notas de um cliente novo, verifiquei, que grande parte dos fornecedores, atacadistas, estão emitindo notas ficais com CFOP 5.102 nas vendas para um comercio varejista, e que as mercadorias não vem com ST e a maioria dos produtos deveria ser tributada pela ST. Minha divida, um atacadista pode vender com esse CFOP 5.102 e não destacar ST? Existem casos dessa natureza? Como devemos proceder com relação as notas fiscais emitidas dessa forma? Este cliente é RPA com isso ele esta tributando a maiora dos produtos que, com certeza, ja forma tributados por ST. Como proceder?

aysha
R.obson

R.obson

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 25 abril 2012 | 19:38

Olá,

a meu ver o que influencia não é se é atacadista ou varejista. Deve ser analisado essencialmente a operação e a forma de tributação. Afinal de contas é para isso que serve o CFOP, informar a operação, a tributação etc, através do código, de modo a padronizar as informações.


Espero ter ajudado.

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 26 abril 2012 | 14:58

Boa Tarde Pessoal.

Estou com uma pequena duvida e queria a ajuda dos colegas.

Bom, tenho um cliente que o ramo de atividade é Papelaria, e essa empresa emiti notas pra consumidor final, mas, na nota de entrada destas mercadoria algumas vem com o cfop destacado da sequinte maneira ->
Cfop 5.403,5.405,6.405, tendo em vista que a revenda é pra consumidor final devo informar no DAS ICMS Retido Anteriormente ou lançar como venda normal e pagar novamente o ICMS ?

"O mundo é um lugar perigoso de se viver, não por causa daqueles que fazem o mal, mas sim por causa daqueles que observam e deixam o mal acontecer. "
Albert Einstein

Sempre pesquise antes de postar
Rafael Romano Clares

Rafael Romano Clares

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2012 | 16:10

Boa tarde!

Meu cliente faz a importação de vinhos, recolhe todos os impostos de importação, etc...

É um comércio atacadista de vinhos!

Ao fazer a venda para PF, qual Cfop utilizo? 5405 ou 5102? Em ambos não faõ recolhimento nenhum de ICMS, certo?

Att

Rafael Romano Clares

Depto. Contábil e Fiscal

FMC CONTABILIDADE


https://www.fmccontabilidade.com.br



Antes de imprimir pense em sua responsabilidade com o MEIO AMBIENTE



GIORDANNO BRUNO VITAL DA SILVA

Giordanno Bruno Vital da Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2012 | 16:11

Boa tarde Rafael,

Se a venda for para o consumidor final você usará o cfop 5102.



Base legal REGULAMENTO DE ICMS ANEXO XV.


Att.

Os ventos que as vezes tiram algo que amamos, são os mesmos que trazem algo que aprendemos a amar. Por isso não devemos chorar pelo que nos foi tirado e sim aprender a amar o que nos foi dado. Pois tudo que é realmente nosso, nunca se vai para sempre
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2012 | 16:11

Rafael Romano Clares,
Boa tarde,

Quando da venda para Pessoa Física.

Se a mercadoria não está sujeita ao regime de Substituição tributária, utilizar Cfop 5.102, caso contrário, Cfop 5.405

No caso da venda de vinhos, aplicar Cfop 5.405

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Domingo | 16 setembro 2012 | 19:13

rafael,
se for importação direta, mesmo o produto estando enquadrado na substituição, mas se for vender diretamente pra consumidor final o cfop é 5102
conforme o rafael comentou, e eu tambem estava imaginando o cfop 5405, na verdade se fosse vender pra revenda o cfop seria 5403, tendo em vista que os impostos são recolhidos no desembaraço da mercadoria sem a devida substituição, somente nas saidas p/revenda que sai com st na revenda e tributado pela saida
nesse seu caso especifico o cfop é 5102
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2012 | 10:02

rafael,
se sua empresa tiver no simples não tem tributação dos impostos, mas se tiver no presumido precisa tributar o icms.
senão me engano vinho é 25% do icms, mas não tenho certeza
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Rafael Romano Clares

Rafael Romano Clares

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 10:51

OK João,

Deixa eu ver se entendi...

Como fazemos a importação direta, se vendermos para Consumidor Final (independente se PJ ou PF), utilizarei o CFOP 5102 com os débitos de ICMS e IPI.

Se vendermos para revendedores, no caso tornaríamos o Substituto, recolheríamos tanto o ICMS normal como faríamos a retenção da ST na nota.

Certo?

Rafael Romano Clares

Depto. Contábil e Fiscal

FMC CONTABILIDADE


https://www.fmccontabilidade.com.br



Antes de imprimir pense em sua responsabilidade com o MEIO AMBIENTE



Thiago Alexandre

Thiago Alexandre

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Informática
há 11 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 23:16

Boa noite Pessoal,

Tenho uma empresa de prestação de serviços em informática e segurança eletrônica. Empresa enquadrada no SIMPLES.
Compro equipamentos de outro estado e a nota fiscal que recebo o CFOP é 6102. Revendo os equipamentos apenas dentro do estado, e uso o CFOP 5405, está correto?

Douglas Adolpho

Douglas Adolpho

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2012 | 07:45

Bom dia Thiago, seja bem vindo.

Você somente venderá a mercadoria com o CFOP 5405, quando a mercadoria vir de outro estado com o CFOP 6403, 6401, ou quando vier no CFOP 6101 e 6102, desde que você faça a antecipação tributária de acordo com o art 426-a do RICMS. Recolhendo uma GARE ICMS com o código 063-2.

OBS: Se junto com a DANFE vir uma GNRE com o recolhimento da ST, você não precisa fazer nenhum recolhimento.

E verifique se a mercadoria é realmente ST no estado de SP e se não tem protocolo ou convenio com o estado fornecedor.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2012 | 09:14

thiago,
qual é classf.fiscal dos produto e qual estado enviou a mercadoria?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Sábado | 22 setembro 2012 | 21:34

rafael, tudo beleza?

exatamente como voce comentou, se sua empresa tiver no presumido tributa o icms normal, se sua empresa for equiparada a industrial(importadora)tem ipi tambem ,desde que a ncm tiver diferente de zero, independente se for pra pessoa fisica ou juridica, desde que seja pra uso e consumo

se fosse pra revenda, cfop 5403, passaria a substituto, tributaria o icms normal(recolhe de acordo com o cnae) e o icms st (recolheria no ultimo dia util do 2º mes subsequente)
basicamente é isso
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Sábado | 22 setembro 2012 | 22:07

thiago,
não há protocolo entre sp e pr dessas cf 8471
a cf 8471.7012 esta enquadrado na port cat 125/2012, c/iva de 41,10 , mas se rece de presumido precisa ser ajusta para 51,42%(1,4110%x0,88%(inter)/0,82%(intra)=51,42% ver link
e precisa recolher o icms da antecipação da substituição tributaria e nas saidas subesequentes tem quer sair com cfop 5405

info.fazenda.sp.gov.br

a cf 84718000 não tem substituição aqui em sp e não tem dif de aliquotas, tendo em vista que tem red de aliquotas de 12% do icms cfe resolução 31/2008 ver link
info.fazenda.sp.gov.br
se voce não souber efetuar os calculos , me informa o vr da nf do fornecedor com ipi se tiver , que eu faço pra voce
basicamente é isso
abs


trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Virgilio Nunes

Virgilio Nunes

Iniciante DIVISÃO 3, Proprietário(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 24 junho 2013 | 09:42

Olá Amigos

Meu caso é o seguinte:
1) Sou Optante pelo Simples Nacional
2) Meu cliente vai comprar de mim para comercializar meus produtos

Perguntas?
1) Qual é o CFOP(para mercadorias sem substituição e para mercadorias com substituição) que uso para vendas aqui dentro do estado? Pois meu cliente trabalha com lucro presumido e não simples.
2) Quando a mercadoria que comprei for substituição tributaria como coloco na nota a informação para meu cliente não ter que pagar denovo o imposto? Atualmente eu destaco só a porcentagem que eu pago de ICMS relativo ao meu Simples Nacional

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