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Credito de Icms Simples Nacional

monica lima

Monica Lima

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 14:29



Prezados, boa tarde!


Tenho uma dúvida a respeito das empresas enquadradas no Simples Nacional.
Somos uma indústria e contratamos frete de transportadoras do Simples Nacional. O frete é pago por nós. Neste caso, podemos nos creditar do ICMS? A transportadora está no Simples. Como fica neste caso? Se possível, me envie a base legal.

Um grande abraço!!!

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 14:50

Monica,

Art. 58. A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional que emitir nota fiscal com direito ao crédito estabelecido no § 1º do art. 23 da Lei Complementar nº 123, de 2006, consignará no campo destinado às informações complementares ou, em sua falta, no corpo da nota fiscal, a expressão: "PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$...; CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE ...%, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006". (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 23, §§ 1º, 2º e 6º; art. 26, inciso I e § 4º)

...

Art. 59. A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional não poderá consignar no documento fiscal a expressão mencionada no caput do art. 58, ou caso já consignada, deverá inutilizá-la, quando: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 23, §§ 1º, 2º e 4º; art. 26, inciso I e § 4º)

VI - tratar-se de prestação de serviço de comunicação, de transporte interestadual ou de transporte intermunicipal.

Fonte: Resolução CGSN 94/2011

Portanto, as empresas com atividades de transporte intermunicipal e interestadual, não transferem direito a crédito de icms.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
CLODOALDO BARBOSA DIAS

Clodoaldo Barbosa Dias

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sábado | 14 setembro 2013 | 10:57

bom dia, alguém sabe me dizer se uma empresa optante pelos simples nacional (transporte rodoviário interestadual de cargas) pode se apropriar do crédito do ICMS sobre aquisição de veículo novo (caminhão). Caso positivo, como fazer para utilizar o crédito, uma vez que não há débito do ICMS quando da prestação do serviço de transporte? Poderá ser utilizado na aquisição de novos veículos? sem mais.

"Mais vale um exemplo do que mil palavras."

Assessoria documental para Rádios comunitárias, Elaboração de Estatutos de todos os segmentos do 3º setor, Atas, Licitações, Assessoria técnica para outras associações, fundações e entidades congêneres.
Bruno Delolo

Bruno Delolo

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2013 | 12:51

Boa tarde a todos

Minha empresa é indústria e lucro real, compramos algumas coisas de empresas do simples e nas notas vem lá escrito no complemento que posso me creditar do valor ali marcado, porem esse credito pode ficar direto no livro fiscal ou tenho que jogar em outros créditos na GIA?

Obrigado

Grato,

Bruno Delolo.
Cristian Marinho

Cristian Marinho

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2013 | 17:12

Olá amigos boa tarde. Se alguém puder me orientar agradeço.

Tenho um cliente no ramo de estamparia. O mesmo trabalha fornecendo beneficiamento em produtos de empresas do vestuário.

Estou com uma dúvida aqui da seguinte maneira:
A empresa A adquire rolo de tecido e remete para a empresa B, que recorta o tecido e remete para a empresa C, que coloca a estampa no tecido e devolve os tecidos para a empresa B como remessa e usa o CFOP 4902 e emite uma outra NF com CFOP 5125 para a empresa A para receber o beneficiamento na mercadoria.

Empresa A não é do Simples.
Empresa C é do Simples.

Minhas dúvidas são:

-Esse produto não consta na lista de produtos com ST no SEFAZ-RJ, então eu entendo que não deveria preencher o CST. Deveria ficar zerado e assim não conceder crédito para o ICMS.

-Se eu estiver errado e for possível conceder crédito de ICMS, sobre a mercadoria, o CFOP 5125 pode causar algum impedimento?

-Se puder passar a base legal ficarei muito agradecido.

-Outro problema é que o cliente emitiu diversas NF com CFOP 5124 ou 6124 e com o CST 400, no meu entendimento o correto seria 101. Confere?

CFOP: 5.125 - Industrialização efetuada para outra empresa quando a mercadoria recebida para utilização no processo de industrialização não transitar pelo estabelecimento adquirente da mercadoria

Classificam-se neste código as saídas de mercadorias industrializadas para outras empresas, em que as mercadorias recebidas para utilização no processo de industrialização não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente das mercadorias, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial.

Um abraço.

Concenter Assessoria Empresarial
https://www.concenter.com.br
ANDRÉ L R PEREIRA

André L R Pereira

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2014 | 10:36

Bom dia!

Quando uma empresa optante pelo SIMPLES precisa devolver apenas o crédito de ICMS, como ela deverá proceder na NF-e? Em quais campos deverá constar esses valores, uma vez que não haverá produto a ser devolvido?

Rilson Vieira

Rilson Vieira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2014 | 22:45

Boa Noite Amigos de Forum.

Estou com duvidas, Trabalho em uma empresa tributada pelo Lucro Real recentemente adquirimos produtos para a revenda de uma empresa optante do simples nacional, minha pergunta há possibilidade de se creditar do ICMS, pois pude ver que a Lei Complementar no seu art° 23 fala que é possível salvo algumas exceções meu entendimento esta correto em poder se creditar do ICMS de uma empresa optante do Simples Nacional, lembrando que minha empresa é optante do Lucro Real.

HUGO FERNANDEZ LINHARES DE OLIEVIRA

Hugo Fernandez Linhares de Olievira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2014 | 22:59

Boa Noite Rilson,

A empresa optante do Lucro Real poderá, creditar-se do valor referente ao percentual correspondente ao ICMS que compõe a alíquota do simples
em que a empresa se enquadra, por exemplo:

A empresa Optante pelo simples recolhe seus tributos na primeira faixa do anexo I do simples que corresponde a atividade de comércio, nesta faixa
que é de 4,00% na partilha ocorre a incidência de 2,75% de CPP e 1,25% de ICMS, sendo assim sua empresa aproveitaria-se de 1,25% de ICMS sobre as compras realizadas a esta empresa.

CLODOALDO BARBOSA DIAS

Clodoaldo Barbosa Dias

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2014 | 15:18

Boa tarde Rilson Vieira, lembre-se de verificar a legislação do ICMS do seu Estado, pois aqui no Paraná as empresas com Receita Bruta anual menor que R$360.000,00 estão isenta do ICMS, esta isenção veda a permissão de crédito. A empresa começará a destacar o crédito somente após ultrapassar este limite de R$360.000,00, a partir daí deve-se verificar o percentual de enquadramento da empresa fornecedora, optante pelo simples nacional, que será o fator a ser aplicado.

"Mais vale um exemplo do que mil palavras."

Assessoria documental para Rádios comunitárias, Elaboração de Estatutos de todos os segmentos do 3º setor, Atas, Licitações, Assessoria técnica para outras associações, fundações e entidades congêneres.
Rilson Vieira

Rilson Vieira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2014 | 23:53

Boa noite meus caros amigos Hugo Fernandez e Clodoaldo Barbosa muito obrigado pelos esclarecimentos de vocês através deles tive minha duvida sanada.

Posteriormente entrei em contato com o Núcleo Operacional do Simples Nacional da Paraíba e o mesmo referendou a possibilidade de se aproveitar dos créditos das empresas do simples nacional segundo o Art 23 da Lei Complementar 123 com suas devidas exceções.

Leandro Malgarise

Leandro Malgarise

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2014 | 23:58

Rilson Vieira Boa noite,

antes de tudo deve estar destacado na nota a aliquota referente ao icms pago no simples, caso a empresa do Simples Nacional nao tenha feito isso, nao é possível se creditar. Ficar atendo a também a essas situações que não permitem que a empresa do Simples Nacional passe os créditos:

- estiver sujeito a tributacao do ICMS no Simples Nacional por valores fixos mensais;
- tratar-se de operação de venda ou revenda de mercadoria em que o ICMS nao é devido pelo simples
- houver isenção por faixa de receita bruta;
- operação imune ao icms;
- apuracao por regime de caixa (calculo do simples)
- tratar-se de prestacao de servico de comunicacao, d transporte interestadual ou intermunicipal


Espero ter ajudado.

Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 26 fevereiro 2014 | 09:37

Bom dia! por favor podem me auxiliar.. comprei auto peças de uma empresa do simples nacional e estou com duvida se posso ou não me creditar do ICMS.

Estava vendo na legislação e não entendi.. pois fala que

Art. 23. As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não farão jus à apropriação nem transferirão créditos relativos a impostos ou contribuições abrangidos pelo Simples Nacional.

Minha empresa e RPA, comercio varejista de auto peças. Posso utilizar os creditos de notas fiscais de empresas optantes pelo simples nacional? Na compra me credito do percentual que esta indicado na nota deles. E na venda destaco os 18% normal na minha nota?
Obrigada

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."
ANDRESSA OLIVEIRA

Andressa Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 10 março 2014 | 09:49

Bom dia,
Tenho um cliente que é optante pelo Regime Lucro Presumido, cujo estado de São Paulo.

O mesmo, realizou uma compra fora do estado e nas informações complementares da nota fiscal veio a seguinte descrição: "empresa optante pelo simples nacional. . gera crédito de icms ..", obs: produtos isentos de icms.

Gostaria de saber se posso aproveitar desses créditos, já que os produtos são isentos..

Obrigada..

Att: Andressa Oliveira
Franscielle Alves Pereira

Franscielle Alves Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 30 julho 2014 | 09:20

Bom dia Caros!

Gostaria de ajuda referente a uma duvida que tenho.

Ontem emiti a uma empresa uma nota fiscal de industrialização efetuada por outra empresa no CFOP 5124, quando foi hoje o setor fiscal desta empresa me ligou falando que como somos optantes pelo Simples Nacional e eles lucro real, eles tem direito de alíquota de credito de ICMS e falou que eu não dei este crédito na nota.
Ai eu gostaria de saber como faço isto.
Porque sempre tirei notas fiscais normais pra todos os clientes, ate uma nota anterior a esta tirei para eles e nada nunca foi questionado.

Desde já agradeço.

Conhecimento nunca é demais.
CLODOALDO BARBOSA DIAS

Clodoaldo Barbosa Dias

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 30 julho 2014 | 10:37

Bom dia Franscielle, sugiro observar o Regulamento do ICMS do seu Estado, aqui no Paraná por exemplo as empresas optantes pelo simples só passam a gerar crédito a partir de R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), tendo alíquota definida conforme sua receita bruta, com faturamento menor que isso, não permite a geração de crédito.

"Mais vale um exemplo do que mil palavras."

Assessoria documental para Rádios comunitárias, Elaboração de Estatutos de todos os segmentos do 3º setor, Atas, Licitações, Assessoria técnica para outras associações, fundações e entidades congêneres.
Vagner Fernando de Freitas Junior

Vagner Fernando de Freitas Junior

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 30 julho 2014 | 10:47

Franscielle, bom dia.

Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as pessoas jurídicas e aquelas a elas equiparadas pela legislação tributária, não optantes pelo Simples Nacional, terão direito a crédito correspondente ao ICMS incidente sobre as suas aquisições de mercadorias de ME ou EPP optante pelo Simples Nacional.

CONDIÇÕES

As mercadorias adquiridas só gerarão créditos aos adquirentes se destinadas à comercialização ou industrialização e observado, como limite, o ICMS efetivamente devido pelas optantes pelo Simples Nacional em relação a essas aquisições.

INDICAÇÃO NA NOTA FISCAL

A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional que emitir documento fiscal com direito ao crédito do ICMS, consignará no campo destinado às informações complementares ou, em sua falta, no corpo do documento, por qualquer meio gráfico indelével, a expressão: "PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$...; CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE ...%, NOS TERMOS DO ARTIGO 23 DA LC 123".

Nota Fiscal Eletrônica

Na hipótese de emissão de nota fiscal eletrônica (NF-e), e respectivo Documento Auxiliar (Danfe) , o valor correspondente ao crédito e à alíquota deverão ser informados nos campos próprios do documento fiscal, conforme estabelecido no manual de especificações e critérios técnicos da NF-e.

Braz Assessoria Contábil
Vagner Fernando
Rua 21 de Abril, 524/526 - Brás - Cep 03047-000 - SP
Fone: (11) 2081-4857
https://www.brazcontabil.com.br

ELOIR PINHEIRO DE CAMPOS

Eloir Pinheiro de Campos

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 12 setembro 2014 | 11:56

Bom dia
Precisamos da ajuda dos amigos conhecedores da legislação de Pernambuco, pois não localizamos nada nesse sentido.
Uma empresa do Paraná (Simples Nacional) que da direito a credito de ICMS, esta vendendo pallets a uma empresa de Pernambuco(presumido).
Segundo o § 5º do art. 23 da 123/06

"mediante deliberação exclusiva e unilateral dos Estados, poderá ser concedido às pessoas jurídicas não optantes pelo Simples Nacional crédito correspondente ao ICMS incidente sobre os insumos utilizados nas mercadorias adquiridas de indústria optante pelo Simples Nacional, sendo vedado o estabelecimento de diferenciação no valor do crédito em razão da procedência dessas mercadorias".(adptado)

A questão é: existe algum impedimento na legislação estadual de Pernambuco que possa impedir este aproveitamento de crédito do ICMS ?

Muito obrigado a todos !

ANGELICA OLIVIA DA SILVA

Angelica Olivia da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 3 outubro 2014 | 08:46

Bom dia.

Gostaria de saber se empresas de comercio varejista de doces,balas,bombons e semelhantes ao comprar produtos com substituição tributaria tem direito a se creditar do valor de ICMS-ST ? tenho uma cliente que foi informada pelo SEBRAE que ela pode se creditar desse ICMS pois a mesma paga o valor do ICMS-ST na nota.

Gostaria de saber também no momento da venda como devo proceder para que o valor de produtos que tiveram ICMS-ST seja abatido da DAS? e como devo emitir o cupom fiscal nesse caso.

Ingrid Chudarek

Ingrid Chudarek

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 29 outubro 2014 | 14:50

Boa Tarde,

Preciso de ajuda...


Uma empresa que está migrando do simples nacional para lucro presumido e tem parcelas que podem ser creditadas de ICMS do ativo permanente ela tem direito as parcelas dentro do 1 48 avos? as parcelas já passadas eu tenho certeza que não........ ou só dos bens adquiridos após a migração?

A empresa é do estado de São paulo.


Obrigado

thiago rodrigo de souza silva

Thiago Rodrigo de Souza Silva

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 9 anos Domingo | 21 dezembro 2014 | 16:46

Angelica Olivia da Silva, boa tarde!

Se a empresa compra produtos com ICMS retido por substituição tributária, na sua saída será vendido sem ICMS, sendo no Simples Nacional a CSOSN 500. Ela não terá direito a se creditar do ICMS normal e nem da restituição do ICMS ST, ao não ser que ela faça venda para outro Estado, nesse caso, deverá analisar a situação.

No PGDAS, você vai informar o campo de venda de mercadoria sujeita a substituição tributária, nesse caso, ele vai tirar da base de calculo a porcentagem do ICMS.

Espero ter ajudado...

Fico a disposição

Só existem dois dias no ano que nada pode ser feito. Um se chama ontem e o outro se chama amanhã, portanto hoje é o dia certo para amar, acreditar, fazer e principalmente viver. - ( Dalai Lama)
VINICIUS LIMA DE SOUZA

Vinicius Lima de Souza

Prata DIVISÃO 1, Cortador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 10 junho 2015 | 17:31

Boa Tarde,

Um empresa optante pelo SN, recebeu CTRC de outro estado, de produtos de Subst. Tributaria ja paga na NF. Sobre o CTRC tem que pagar o ICMS?
No meu conhecimento pagaria, mas a transportadora estar dizendo que nao paga. Queria tirar essa duvida com vcoces amigos.

grato

LETICIA OLIVEIRA DE ABREU

Leticia Oliveira de Abreu

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2015 | 09:34

Olá! Uma empresa do L. Real adquiriu mercadorias de uma empresa optante do Simples Nacional. Porém, foi necessário fazer a devolução parcial dos produtos de uma NF, pois estava em desacordo e nesta NF constava "gera direito a crédito ICMS. ..". Minha dúvida, é como de creditar desse ICMS, já que será necessário fazer uma NF de devolução.

Letícia Oliveira de Abreu
Assistente Fiscal
[email protected]
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