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base de calculo SImples NAcional(transporte)

thiago rodrigo de souza silva

Thiago Rodrigo de Souza Silva

Prata DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2009 | 09:16

Temos uma transportadora que presta frete para outra transportadora.o Recibo de Pagamento de frete avulso vem assim discriminado.
Por ex: Valor do Frete.R$-32.709.15
Vale Pedágio...............R$- 9.483,10
Sub Total.................... R$-42.192,25
Saldo a Receber..........R$-42.192,25
Pergunta: Qual o valor que devemos usar para base de calculo do Simples Nacional? Com ou sem pedágio?

Só existem dois dias no ano que nada pode ser feito. Um se chama ontem e o outro se chama amanhã, portanto hoje é o dia certo para amar, acreditar, fazer e principalmente viver. - ( Dalai Lama)
Claudenir Faustino da Silva

Claudenir Faustino da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 15 anos Sexta-Feira | 19 março 2010 | 11:00

Thiago, Bom dia!

Sobre o Assunto, talvez até vc jah resolveu!

Meu cliente me questionou isso, achei a bese legal no esta que o Art. 37 do RICMS ( decisão Normativa CAT-02/99).

Nela fala: 1 - segundo o disposto no artigo 24, § 1º, item 1, da Lei nº 6.374/89 (artigo 39, § 1º, item 1, do RICMS), devem fazer parte da base de cálculo do imposto todas as importâncias recebidas ou debitadas pelo contribuinte, mesmo que a título de ressarcimento de pagamentos, tais como seguro, pedágio, taxas, etc.

Agora a minha questão é o siguinte: Devo levar como mesmo critério para bese de calculo do DAS no Simples Nacional?

Abraços!!!

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