Carlos Alberto e Karina Louzada;
Fico grato pelas respostas, é de grande ajuda.
De fato o meu questionamento foi referente a apuração do ponto, ou seja, o seu fechamento de fato.
É que quando consideramos um fechamento do ponto por semana, trabalhamos com a carga horária de 44,00 hs trabalhadas e o que for superior a isto é considerado hora extra. (Sempre observando os acordos coletivos da categoria de cada empresa e se ha regime especial de trabalho).
Já o fechamento diário seria, por exemplo, o empregado possui uma carga horário de 8,00 hs trabalhadas/dia. Caso faça 9,00 hs em um determinado dia, o mesmo teria o direito a 1,00 hora extra neste exemplo.
A duvida que temos é principalmente nos casos em que a variações de horário devido a atividade da empresa, como por exemplo, um restaurante, que o empregado é contratado p/ trabalhar 7,20 hs em uma na escala de 6x1. Há dias no decorrer dos seis dias que o empregado trabalha 6,30 hs por exemplo. E há dias que este mesmo empregado trabalha 9,00 hs. Fica a duvida, se, o melhor seria fechar o ponto de forma diária ou, semanal.
Obrigado a todos;