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escrituração fiscal simples nacional

Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 28 julho 2014 | 13:08

Rodrigo, Boa tarde!

Aqui eu lanço da seguinte forma: (utilizamos a linha Phoenix, e os livros tem saído da forma correta )

Saídas:

Lanço: Valor contábil e base de calculo, sem informação de aliquota. Assim, o sistema entende que o valor é tributado quando CFOP 5.102 e calcula o Simples mediante aliquota correta.

Quando CFOP 5.405 - VC e outras informação de ST em observaçoes

Entradas

VC e outras e informações pertinentes quanto a ST fonte em campos proprios.

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
RODRIGO DIAS

Rodrigo Dias

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 28 julho 2014 | 13:24

Caroline, mas este método de utilizado é aceito pela SEFAZ quando registrado o livro?
Outra dúvida, quais os CST geralmente são utilizados para o simples nas comprar de imobilizado, compra para revenda de produtos com ST já retido e nas vendas?

Juliana

Juliana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 28 julho 2014 | 14:12

Boa Tarde Rodrigo,

Também utilizo o sistema Phoenix, e no caso do registro das notas de saída o que a Caroline disse está correto, mas para que a SEFAZ aceite o registro é preciso preencher o campo de REDF onde vc vai informar se a venda é a vista ou prazo, assim o arquivo gerado pelo sistema será aceito para registro na SEFAZ.
Caso vc utilize esse mesmo sistema, fica uma dica que aprendi aqui no fórum, no registro de entradas, preencha o valor contábil e coloque turbo 1 para CFOP 1102 ou turbo 3 venda com ST (CFOP 1403), desse modo o sistema preenche o restante dos campos sozinho e entende que a empresa é optante pelo Simples Nacional.

Juliana
WS Moduli - Gestão Empresarial

"Força, Foco e Fé"
RODRIGO DIAS

Rodrigo Dias

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 28 julho 2014 | 14:25

Cara Juliana, então pelo que vejo é comum classificar a entrada como VC e OUTROS. Mas quanto ao ST retido anteriormente? você poderia confirmar se desta forma:
NF 1000,00
BASE ST 900,00
ST 100,00

Então ficaria:
VC 1.000,00
Outros 1.000,00

É desta forma ou devo informar em outros somente o valor dos produtos sem a ST que ficaria OUTROS 900,00.

Juliana

Juliana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 28 julho 2014 | 14:35

Rodrigo,

Como se trata de uma empresa do Simples Nacional e que, portanto, não toma crédito de ICMS, a nota de entrada com ST deve ser lançada com o CFOP correto, no caso 1403 com valor total da NF em valor contábil e em outros. Se vc utilizar o turbo como mencionei, irá verificar que utilizando o turbo 3 que é para mercadorias com ST o sistema preencherá automaticamente o mesmo valor digitado no campo "valor contábil" em "outros".

Juliana
WS Moduli - Gestão Empresarial

"Força, Foco e Fé"
RODRIGO DIAS

Rodrigo Dias

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 28 julho 2014 | 14:58

Prezada Juliana então na escrita fiscal para empresas enquadradas no Simples Nacional todas as movimentações de entrada serão lançadas em VC e Outros, correto?
Quanto a saída serão lançados em VC e base, porem a alíquota é zero.

OBS: EU UTILIZO O SISTEMA ALTERDATA.

Desde já eu lhe agradeço pela ajuda que esta me dando.

Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 29 julho 2014 | 08:46

Rodrigo, Bom dia!

Isso que a Juliana falou é valido sim. Em relaçao ao campo REDF da linha Phoenix. Quanto as compras de produto com ST, vale dizer também nas compras de fora do Estado (2.403) com ST recolhido pela sua empresa via GARE, o ICMS ST e valor BC ST deve ser preenchido. Digo isso pq aqui em SP temos a STDA a enviar todo ano a SEFAZ, e quando preenchemos esses campos o sistema gera as informações corretas. No entanto, deve-se atentar se houver recolhimento antecipado do ICMS ST por parte do fornecedor (com o seu CNPJ) o campo também deverá ser preenchido para o sistema fazer a leitura.

Quanto a valores, sim, em OUTROS fica apenas o valor da diferença entre VC - Valor ST, senão não irá "bater" sua escrituração. Tendo em vista a legislação Paulista que em seu art. 278 do RICMS dispoe sobre o assunto.

Aqui a escrituração fica dessa forma (consideramos alguns critérios na época que começou o Simples Nacional, um deles era que a DSN-SP na época deveria ser declarada com as entradas lançadas em VC e Outras, orientação da própria SEFAZ SP e também outros estudos, no entanto, vale o estudo no seu proprio estado):

Entradas:

CFOP: 1.403 / 1.102 - VC e Outras
CFOP: 2.403 - VC, Outras, BC ST e valor ST quando recolhido pela empresa
CFOP: 2.403 - VC, Outras e Observações: BC ST e valor ST conforme art. 278

Saídas:

CFOP: 5.102 (VC e BC)
CFOP: 5.405 (VC e BC)
CFOP: 6.404 ( VC, Outras, Valor BC ST e Valor ST)

Quanto aos CST utilizados, nós levamos em consideração o Manual de Integração do Contribuinte que vc encontra no sitio do Simples Nacional. Acredito que é o 4.0... não me recordo agora, mas lá tem os CST's por operação... Fica mais fácil para vc...

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
Vagner Fernando de Freitas Junior

Vagner Fernando de Freitas Junior

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 29 julho 2014 | 09:13

Bom dia.

Pessoal colocando um adendo com tudo o que disseram, apenas tomem cuidado com a diferença da coluna Outras e Isentas.

Segue definição de ambas as colunas, de acordo com o Artigo 214 do RICMS/2000:

"7 - colunas sob os títulos "ICMS - Valores Fiscais" e "Operações ou Prestações sem Crédito do Imposto":

a) coluna "Isenta ou Não Tributada": o valor da operação ou prestação, deduzida a parcela do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, se consignada no documento fiscal, quando se tratar de mercadoria ou serviço cuja saída ou prestação tiver sido beneficiada com isenção ou estiver amparada por não-incidência, bem como, ocorrendo a hipótese, o valor da parcela correspondente à redução da base de cálculo;

b) coluna "Outras": o valor da operação ou prestação, deduzida a parcela do IPI, se consignada no documento fiscal, quando se tratar de entrada de mercadoria ou de serviço tomado que não confira ao estabelecimento destinatário ou ao tomador do serviço crédito do imposto, ou quando se tratar de entrada de mercadoria ou de serviço tomado sem lançamento do imposto por ocasião da respectiva saída ou prestação, por ter sido atribuída a outra pessoa a responsabilidade pelo seu pagamento;"

Braz Assessoria Contábil
Vagner Fernando
Rua 21 de Abril, 524/526 - Brás - Cep 03047-000 - SP
Fone: (11) 2081-4857
https://www.brazcontabil.com.br

RODRIGO DIAS

Rodrigo Dias

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 29 julho 2014 | 10:09

Pessoal muito obrigado pela ajuda, foi de fundamental importância para mim, uma vez que não possuo prática fiscal, e só teoria não adianta. kkkkk

Meus Agradecimentos

Kelly Nascimento

Kelly Nascimento

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2014 | 11:49

Bom dia!

Estou escriturando notas fiscais de entrada de uma empresa do lucro presumido.
Tive problema em uma única nota fiscal e relacionado ao ICMS.

Uma empresa do simples nacional vendeu para essa empresa do lucro presumido e destacou em informações complementares que "permite aproveitamento do crédito de ICMS no valor de R$ 51,78 correspondente a 1,25% notas termos do art ......

No sistema contábil que trabalho não tenho uma opção de colocar a alíquota de 1,25%. Somente 7%, 12%, 17%, 18%, 19%, 25%. Tento colocar manualmente mas recebo a informação que a alíquota de 1,25% não é permitida para o CFOP 1101.

Alguém poderia me orientar a respeito?

Trabalho com o programa Prosoft.

Agradeço desde já!

JULIANA CERQUEIRA DE BRITO

Juliana Cerqueira de Brito

Prata DIVISÃO 1, Assistente Tributário
há 8 anos Quinta-Feira | 11 junho 2015 | 11:47

Bom dia

Sabemos ao comprar uma mercadoria de optante pelo simples Nacional, utilizamos os campos Total da NF e outras para efetuar a escrituração, quando não se tem o aproveitamento de credito permitido pela lei.

Mas quando falamos em venda? ex. sou optante pelo simples nacional, como devo escriturar minhas notas fiscais?

Alguém pode por gentileza me passar a legislação que menciona a forma correta?

Agradeço desde já a atenção de todos.

mariza nascimento

Mariza Nascimento

Ouro DIVISÃO 1, Assistente
há 8 anos Segunda-Feira | 7 março 2016 | 15:00

Uma empresa no simples nacional, nas notas de compras dela veio valores especificados
base do ICMS 667,57
valor do ICMS 80,10
base de calculo do ICMS substituição 764,48
valor do ICMS substituição 84,99
valor total dos produtos 667,57
e valor total da nota 752,56
a empresa no simples e um comercio e só vende para consumidor final e emite cupom fiscal
como devo escriturar esta nota no livro de entradas

Viviane Pagliarini

Viviane Pagliarini

Iniciante DIVISÃO 2, Gerente
há 8 anos Sexta-Feira | 22 abril 2016 | 14:34

Boa tarde pessoal!
Preciso de uma ajuda em relação a escrituração de um fornecedor do SN na minha empresa.
Já li o tópico inteiro e ainda não encontrei uma resposta embasada em legislação.
Estou em SP, e sou um comércio varejista (RPA NORMAL). Meu fornecedor me dá aproveitamento de crédito em um produto tributado pelo ICMS.
Estou com 2 frentes :
1) Nota lançada apenas em VC e outros e com CST 090. ICMS aproveitado é lançado diretamente na GIA (e depois no SEPD), como ajuste. Se sim, alguem saberia qual o código correto de ajuste para este lançamento ?

2) nota lançada com BC, alíquota e valor do icms nos campos próprios no registro de entrada, cfe a alíquota permitida pelo fornecedor.


Qual dos dois está correto ?
Uma vez que não há legislação específica nem para um nem para outro em SP. Pelo menos eu revirei a internet e não encontrei.


Agradeço quem puder ajudar.

Grata
Viviane

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