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contribuição sindical

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 19 setembro 2017 | 16:27

Pessoal, boa tarde.

Estou com o mesmo problema, a empresa não pagou a guia da contribuição sindical de 09/2016 e nem de 03/2017.
Sendo que agora tem uma rescisão para homologar no sindicato e eles exigem as guias de contribuições sindicais pagas.
Fui entrar no site da caixa para emitir as duas guias, quando coloco a data de vencimento e a competência eu não consigo gerar, pois diz que a data é inválida. Porém, se eu colocar competência 09/2017 com vencimento 29/09/2017 tenho absoluta certeza que o sindicato vai encrespar e não vai homologar, porque não está certo.
Socorro!!



LEILA

Leila

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 7 anos Quinta-Feira | 21 setembro 2017 | 16:33

boa tarde!! pra mim só funciona no internet explorer e ainda assim pede pra realizar um cadastro com cpf e senha, é isso mesmo? posso fazer o cadastro?

"A VIDA É O QUE VOCÊ FAZ DELA, UM CAMPO DE BATALHAS OU UM PARQUE DE DIVERSÕES".
Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 25 setembro 2017 | 16:06

Consegui, coloquei a competência 03/2017 e a data do dia.
O problema está em projetar alguma data que não seja a do dia em que você está gerando a guia.



Flavio

Flavio

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 27 setembro 2017 | 11:10

Bom dia Pessoal,

Acabei de ler alguns tópicos e resolvi me cadastrar pra ajudar (eu acho) rsrsrsrs.

A partir desta competência 08/2017 com vencimento em 30/09/2017 , você deve colocar a competência 08/2017 e a data atual (27/09/2017), pois, no boleto tem o texto: "Após o vencimento pagar em toda rede bancária em até 90 dias".

Acho que a CEF deve estar tentando corrigir para ficar da forma que era anteriormente, ou não. Mas isso deve ser um paliativo e resolve.

Espero ter ajudado!

Tatiane

Tatiane

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 27 setembro 2017 | 11:58

Flavio, eu vi essa observação no boleto.
Entrei em contato com a caixa e eles disseram que as empresas poderão pagar em até 90 dias, da data da emissão, sem multa e juros.
Vou encaminhar para os clientes com uma observação: PAGAR ATÉ 31/10/2017, como era já de costume.

Agradeço por compartilhar conosco!

LAENA

Laena

Bronze DIVISÃO 1 , Estampador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 5 outubro 2017 | 14:32

Felipe,

vc precisa colocar a data de vencimento sendo a mesma da emissao.

todavia, o pagamento pode ser feito até noventa dias.
na guia sai essa informação:

"Documento pode ser pago em toda a rede bancária até o vencimento; Após o vencimento pagar em toda a rede bancária em até 90 dias"

ah e pra mim só emite no google chorme.

JOSIANE B S FIRMO

Josiane B s Firmo

Iniciante DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 24 novembro 2017 | 10:17

bom dia!

Estou tentando emitir a guia sindical pela Caixa através do novo acesso, porém é para a Conta Emprego Salário, e não aceita os 5 zeros como código da entidade sindical.

Alguém tem alguma informação?

Obrigada!

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