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TRIBUTOS FEDERAIS

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Parcelamento PERT [pendência de consolidação]

Ricardo Marinho Dias

Ricardo Marinho Dias

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 12 setembro 2017 | 12:41

Prezados amigos/profissionais do grupo, bom dia!

Um cliente, prestador de serviços de suporte, estava com a empresa parada por alguns anos e recentemente fui procurado para regularizar as pendência com a intenção de aproveitar o desconto do PERT, que inicialmente tinha o seu prazo até 31.08.2017.

Depois de ter regularizado as declarações, com pendência de impostos que precisam ser recolhidos e vencidos em 2013, 2014 e 2015, totalizando +/- R$ 9.000,00 (incluído as multas e juros) , efetuamos o pagamento da 1a. parcela em 29.08.2017 no valor mínimo de R$ 1.000,00, através do recolhimento do DARF código 5190 já reconhecido no site da Receita Federal. O próximo pagamento e total acontecerá em janeiro/2018 (com desconto dos juros e multa).

A minha dúvida está no PERT e não obtive ajuda e orientação efetiva na própria Receita Federal, pediram para acompanhar e estou preocupado com a expiração de algum prazo.

Quando eu entro no site da SRF os tributos permanecem em aberto e o posicionamento do PERT está com a seguinte informação: EM CONSOLIDAÇÃO.

- Preciso realizar alguma operação para efetuar essa CONSOLIDAÇÃO ou devo aguardar, conforme orientação do funcionário da Receita Federal?

O problema é que os pagamentos permanecem em aberto, com risco de ativação na PGFN, e não consigo emitir a certidão negativa de pendências.

Agradeço pela possível ajuda e orientação.

Um grande abraço a todos!

João Paulo Guedes do Nascimento

João Paulo Guedes do Nascimento

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 12 setembro 2017 | 14:35

Ricardo Marinho Dias, boa tarde!

O status do parcelamento irá ficar "em consolidação" até a RFB definir o prazo de consolidação, é ela e somente ela que consolidar o parcelamento, até lá, você terá que aguardar.

Abraços.

Pra chegar onde ninguém chegou é preciso fazer coisas que ninguém fez!
PATRICIA SILVA

Patricia Silva

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 20 setembro 2017 | 10:47

Bom dia Ricardo!

Então, esses parcelamentos especiais da Receita federal, como o PERT, ele não é consolidado no ato do pagamento da primeira parcela não diferentemente dos parcelamentos normais que no ato do pagamento do primeira parcela já é consolidado.
Ele vai fica em consolidação como o João Paulo citou acima até a receita federal definir o prazo da mesma, porém essas consolidações de parcelamentos especial demora um pouco, tem uns aqui que desde de 2013 que espero consolidação. A certidão negativa é para sair com efeitos positivos.


Atenciosamente,
Patricia

ANA PAULA DE LEO

Ana Paula de Leo

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Domingo | 24 setembro 2017 | 22:04

Boa noite a todos!
Li uma notícia que entre 11 e 29/09/2017 deve-se fazer a consolidação do PERT. Ainda a notícia dizia que a Receita disponibilizou o passo a passo da consolidação, mas não o localizo.

Esta informação procede?

Atenciosamente,
PAUla

Cristiana Câmpera Peixoto Rodrigues

Cristiana Câmpera Peixoto Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 26 setembro 2017 | 10:33

Bom dia Colegas,

Estou com a mesma duvida sobre a consolidação.
Tenho uma empresa que desistiu de 3 parcelamentos ordinários, ou seja, não são parcelamentos que vieram do REFIS ou PAES.
Neste caso não está aparecendo opção para consolidação.
Estou preocupada.
Obrigada desde já,

Evandro Moreti

Evandro Moreti

Bronze DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 18 janeiro 2018 | 08:44

A Receita Federal ainda não disponibilizou o procedimento para consolidação.
Como sabemos, desde a primeira MP, a promessa era: "abertura de prazo para consolidação em Janeiro/2018".
Até o momento não há data certa para que isso ocorra.
Já vimos isso no passado: com o Refis da Copa e a reabertura de prazo para o Refis da Crise. Sempre há "dificuldades técnicas" que impelem a Receita Federal ao inevitável descumprimento dos prazos legais.
É provável que, indisponível o procedimento de consolidação até 31/01/2018, outra norma seja editada para prorrogar prazos ou, ainda, sejamos orientados a efetuar os cálculos e o pagamento por conta própria (o que não seria uma novidade).

Aguardemos, caríssimos.

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