Helder,
O IRRF não utilizado, ao fim de cada período de apuração (trimestral ou anual) se tornará em saldo negativo, podendo ser objeto de compensação com outros tributos administrados pela RFB. Para tanto, solicite um Pedido de Ressarcimento via PER-DCOMP para cada saldo negativo (montante trimestral ou anual não utilizado do imposto retido). Após isso, você poderá elaborar outros PER-DCOMP para compensar os outros débitos.
Lembre-se de que a RFB cruzará os dados para saber se o valor está correto. Portanto, monte os papeis de trabalho (ECF, DCTF, Informe de Rendimentos conciliado com a DIRF do declarante).
At.,
Flavio,
Creio que essa resposta também o ajude.
At.,
Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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* Planejamento tributário.
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