Boa Tarde!
Richardson, não consegui identificar este NCM como polpa de fruta no Regulamento ICMS do Estado do Amapá, encontrei a inicial deste NCM 2007 com a seguinte descrição:
CEST 17.094.00 - "Doces, geléias, “marmelades”, purês e pastas de frutas, obtidos por cozimento, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g"
CEST 17.094.01 - "Doces, geléias, “marmelades”, purês e pastas de frutas, obtidos por cozimento, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg"
Ambos com os MVA´S: Interna: 59% Sul/sudeste: 80,33% Norte/Nordeste: 70,63% e origem importada: 86,15%
No entanto, creio que o NCM 2008 se encaixe melhor, conforme descrição:
CEST 17.095.00 - "Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições, excluídos os amendoins e castanhas tipo aperitivo, da posição 2008.1, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg"
CEST 17.095.01 - "Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições, excluídos os amendoins e castanhas tipo aperitivo, da posição 2008.1, em embalagens superior a 1 kg"
Ambos com os MVA´S: Interna: 41% Sul/sudeste: 59,91% Norte/Nordeste: 51,32% e origem importada: 65,07%, conforme decreto 1118/2016 - Produtos alimentícios, alíquota interna para todos é 18%.
Verifique se a informação repassada lhe ajuda.