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Cálculo de ST - MVA interestaduais

LUCIENE BOULHOSA

Luciene Boulhosa

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 10 outubro 2017 | 14:57

Boa Tarde!

Alguém poderia me ajudar...

Estava consultando o cálculo da MVA de um produto cujo NCM é 2103.90.21, de acordo com a consulta na Legislação ICMS do Amapá o MVA Norte/Nordeste é 68,49% e inclusive sites de consulta especializados nesse tipo de informação dizem que esse é o percentual, porém o Fornecedor que é de Alagoas calcula 74,76% se baseando no decreto 49.296/16 ICMS de seu Estado...
Então gostaria de saber se alguém pode me informar se está correto esse cáculo de MVA de 74,76%???

Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 10 outubro 2017 | 16:18

Luciene, no caso de operações interestaduais, você precisa verificar se existe convênio/protocolo entre os estados, que defina as condições de comercialização entre os mesmos.

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
[email protected]

"Mestre não é quem sempre ensina, mas quem de repente aprende" - Guimarães Rosa
Richardson Fernandes

Richardson Fernandes

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2017 | 08:56

Bom dia

Temos uma empresa Lucro Presumido (RPA), que industrializa e vende polpa de frutas com NCM 20079999, mas não tenho o mva ajustado de alguns estados como por exemplo Amapá e Minas Gerais.

Até onde pesquisei a alíquota interestadual influencia no MVA que deverá ser ajustado ou original e com isso consegui terminar em 5 estados, mas ficaria muito agradecido se alguém puder me auxiliar nesta questão

Grato

LUCIENE BOULHOSA

Luciene Boulhosa

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2017 | 14:43

Boa Tarde!

Richardson, não consegui identificar este NCM como polpa de fruta no Regulamento ICMS do Estado do Amapá, encontrei a inicial deste NCM 2007 com a seguinte descrição:
CEST 17.094.00 - "Doces, geléias, “marmelades”, purês e pastas de frutas, obtidos por cozimento, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g"
CEST 17.094.01 - "Doces, geléias, “marmelades”, purês e pastas de frutas, obtidos por cozimento, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg"
Ambos com os MVA´S: Interna: 59% Sul/sudeste: 80,33% Norte/Nordeste: 70,63% e origem importada: 86,15%

No entanto, creio que o NCM 2008 se encaixe melhor, conforme descrição:
CEST 17.095.00 - "Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições, excluídos os amendoins e castanhas tipo aperitivo, da posição 2008.1, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg"

CEST 17.095.01 - "Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições, excluídos os amendoins e castanhas tipo aperitivo, da posição 2008.1, em embalagens superior a 1 kg"

Ambos com os MVA´S: Interna: 41% Sul/sudeste: 59,91% Norte/Nordeste: 51,32% e origem importada: 65,07%, conforme decreto 1118/2016 - Produtos alimentícios, alíquota interna para todos é 18%.

Verifique se a informação repassada lhe ajuda.



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