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Hotel com restaurante terceirizado

Lilian Sacon

Lilian Sacon

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 17 outubro 2017 | 16:07

Boa tarde,

Prezados,
Estou com um cliente novo do ramo hoteleiro que possui um restaurante terceirizado em seu ambiente. Porém estou me deparando com a seguinte situação:
_ Restaurante (terceirizado) fecha o consumo para o hotel e emite documento fiscal em seu nome (gerando uma receita);
_ Hotel realiza o check-out e o fechamento da conta e em seu demonstrativo consta os lançamentos do restaurante terceirizado, assim também gerando uma receita para o hotel.
_ No fim do mês as receitas referentes ao consumo do restaurante terceirizado que constam no movimento do hotel são transferidas para a conta do restaurante que é tratada financeiramente através do repasse.
Então, o restaurante gera um documento do consumo do hóspede e transfere a receita para o hotel. O hotel gera uma receita, porém no fechamento não emite documento fiscal do consumo do restaurante pois já foi emitido o documento no restaurante e recebe o valor correspondente a este consumo, o que no fim do mês é transferido para o restaurante.
Estou em dúvida quanto a esta operação, vejo que não está correta. Uma vez que o hotel esta registrando uma receita ele deveria emitir documento fiscal, porém a receita "real" seria do restaurante. Como eles deveriam tratar esta operação para ficar de acordo com a legislação? Existe alguma legislação para este tipo de operação com terceirizados?

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 13 junho 2018 | 11:26

Bom dia Lilian.

É uma operação onde você precisará orientar muito bem seu cliente e se fosse possivel pedir para o restaurante ser seu cliente tb (torço para issso).

Vou tentar explicar o que eu entendi e por favor tenha a liberdade de me corrigir se eu estiver errado.

Vou tomar um exemplo meu, onde em uma de minhas avaliações tive que ficar em um hotel.

Quando eu ia comer, o restaurante ao final me dava um documento informando o meu consumo naquele dia.

Pelo que eu entendi ele pega aquele documento e leva para o hotel para que o mesmo cobre de mim ao fim da estadia.

Vamos analisar na ótica do restaurante primeiro.

Vamos supor que o consumo em um dia tenha ficado em R$ 30,00 e ele enviou para o hotel.

Temos aqui:

D - Refeições a receber (AC)
C - Receita com Alimentação (CR)
vr. 30,00

Pelo entendimento da legislação atual que trata das receitas, o restaurante naquele dia cumpriu seu papel em me alimentar (ô comida boa...rs), sendo assim a receita ocorreu. Neste momento não se precisa emitir NF, pois normalmente estas empresas faturam tudo no fim do mês, mas a receita pode ser reconhecida sem problemas. O controle por parte do cliente para ajudar seu financeiro e a nós é muito importante.

Quando o hotel acertou comigo, ele repassa o $$$ para o restaurante:

D - Caixa/banco(AC)
C - Refeições a receber (AC)
Vr - 30,00

Pela ótica do hotel agora.

Ao fim do dia ele recebe o documento do restaurante:

D - Custos com Alimentação (CR)
C - Restaurante (PC)
Vr. 30,00

Vamos supor que a hospedagem tenha ficado em R$ 200,00.

D - Cliente - Quarto xxxx (AC)----> 230,00
C - Receita com Hospedagem(CR)-> 200,00
C - Venda de mercadorias (CR)--> 30,00

Poxa mas o restaurante não vendeu a comida pra mim? Sim e não, na verdade ele vendeu para o hotel, a gente foi digamos o beneficiário final.

O correto é (e neste caso o hotel fez isso direitinho) é fazer uma fatura no valor de R$ 230,00, discriminando o que é hospedagem e o que é alimentação e uma NF de serviços no valor de R$ 200,00 e uma de mercadorias de R$ 30,00, junto com um recibo de R$ 230,00.

Uai mas o hotel saiu no prejuízo?! Claro que não, na hospedagem eles já colocam um valor para cobrir o custo.

Lembra da continha do restaurante? Agora é a hora de acertar com eles.

D - Restaurante (PC)
C - Caixa/Banco
Vr. 30,00





Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Kenner

Kenner

Iniciante DIVISÃO 2, Account Manager
há 5 anos Quarta-Feira | 13 junho 2018 | 12:17

Paulo, eu também possuo um hotel, e nele já tenho mais de 5 terceirizados, porém no momento cada terceirizado tem seu respectivo CNPJ e sua respectiva maquineta em minha recepção, ou seja, no momento do checkout se o meu hóspede consumiu nos 5 terceirizados ele tem que passar o cartão 5 vezes em cada maquineta, assim gerando um stress no pagamento.

Existiria algum jeito de eu receber na minha razão social de hotel, e depois fazer o repasse, sem ser tributado? Assim eu seria apenas tributado sobre a comissão que exijo deles?

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 13 junho 2018 | 12:28

Bom dia Kenner.

Seria interessante o sr acrescentar ao cnae do seu hotel a atividade de intermediação de vendas.


Neste caso, o sr faria contrato com seus terceirizados, onde, de acordo com uma taxa estipulada, o sr faria os recebimentos unificados e repassaria os valores a cada um.

Mas é preciso ter em mente que sempre estas empresas podem sofres fiscalizações de Prefeitura/ Estado, mas o sr tendo o contrato e os controles da tudo certo no final.

Pela minha primeira explicação que dei anteriormente, o sr cobrando o valor total do cliente e depois repassando não há problemas, desde que haja um bom controle nas operações.


att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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Kenner

Kenner

Iniciante DIVISÃO 2, Account Manager
há 5 anos Quarta-Feira | 13 junho 2018 | 16:31

Perfeito Paulo, então deste modo não serei tributado sobre o faturamento total e sim apenas sobre a comissão estipulada sobre os terceirizados?

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 13 junho 2018 | 18:04

Boa tarde Kenner.

Sim, neste caso o cobra o valor integral, mas o imposto incidira sobre os serviços do hotel + a comissao que o sr estipular.

Porém o sr precisa fazer alguns procedimentos:

Serão 3 NFs:

- 01 do hotel para o cliente pelos serviços de hospedagem;

- 01 do restaurante para o cliente pela alimentação(valor cheio, incluindo o desconto da comissão); e

- 01 do hotel para o restaurante pela comissão.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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