Bom dia Pascoal
Eu acredito que a receita federal dispensará o uso de certificado digital para a entrega das DCTFs Inativas...
Mas, por via das dúvidas, se você for contador, poderá utilizar o seu certificado digital... Para isso, basta solicitar aos responsáveis uma procuração RFB (no caso do outorgante não possuir certificado digital). Nesse caso, o outorgante deverá cadastrar uma Solicitação de Procuração disponível na página da RFB com acesso público.
Essa Solicitação de Procuração RFB deverá ser impressa e assinada pelo outorgante na presença de servidor de unidade de atendimento da RFB. Quando se tratar de pessoa jurídica, deverá ser assinada pelo responsável da empresa perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). A procuração deverá ser entregue em uma Unidade de Atendimento da RFB, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de sua emissão, acompanhada de cópias autenticadas dos documentos de identidade do outorgante e outorgado para que ela seja conferida e validada no sistema. Somente a partir da aceitação da procuração na Unidade da RFB, é que o procurador, possuidor do certificado digital, poderá entregar as declarações em nome do outorgante.
A procuração poderá ser específica, selecionando a opção do Procurações do eCAC: "Transmissão de declarações/arquivos, inclusive todos do CNPJ, com assinatura digital via Receitanet" ou, no caso da Procuração RFB, selecionando a opção " Todos os serviços existentes e os que vierem a ser disponibilizados no sistema de Procurações Eletrônicas do e-CAC(destinados ao tipo do Outorgante - PF ou PJ), para todos os fins, inclusive confissão de débitos, durante o período de validade dessa procuração".
Fonte: idg.receita.fazenda.gov.br