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DCTF de inativa ano-calendário 2017 exercício 2018

SONIA MARIA AQUINO DA SILVA

Sonia Maria Aquino da Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 6 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2018 | 20:35

Boa noite, foi declarado em julho de 2017 o DCTF INATIVO referente ao período do de 01 a 06/2017 de uma empresa, gostaria de saber como declarar o período de 07 a 12/2017 desta empresa sendo que ela continua INATIVA.
Aguardando resposta.

Christiano de Jesus

Christiano de Jesus

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 15 março 2018 | 16:41

Boa tarde a todos

Estou com uma empresa inativa à alguns anos e tenho feito as declarações de inatividades todos os anos e depois com mudança o DCTF inativo, porém fizemos o distrato com data de 12/12/2017 mas a consolidação com data de 22/02/2018, pergunto deverei fazer a DCTF inativa 2018?

Obrigado!

Mas, a todos quantos o receberam, deu-lhes o poder de serem feitos filhos de Deus, aos que crêem no seu nome;
Os quais não nasceram do sangue, nem da vontade da carne, nem da vontade do homem, mas de Deus. (Jo 1:12;13)
CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 15 março 2018 | 16:50

Christiano Mendes Felipe

Se a data de registro do sitrato na junta, foi nesse ano, deverá sim entregar a mesma.

Cláudio Antônio da Silva
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LUIS OSH

Luis Osh

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 15 março 2018 | 17:04

Boa tarde.
Eu gostaria de confirmar o meu entendimento a respeito do assunto. A mensagem que abriu esse tópico do nosso colega Pascoal cita "DCTF de inativa ano-calendário 2017 exercício 2018".
O que eu estou entendendo é o contrário. A DCTF que entregamos em 2017 se refere ao próprio ano-calendário de 2017. A DCTF que entregamos em 2018 se refere ao próprio ano de 2018.
É isso mesmo, os colegas concordam com isso?
Grato
Luís

clique aqui

Flávia Sanglard

Flávia Sanglard

Prata DIVISÃO 4, Secretária
há 6 anos Quinta-Feira | 15 março 2018 | 17:08

Boa Tarde Luis,

Isso mesmo. A DCTF a ser entregue agora se refere ao próprio ano 2018.

Att,

Flávia Sanglard

Att,

Flávia Sanglard

"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar."
Christiano de Jesus

Christiano de Jesus

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 15 março 2018 | 17:10

Claudio também entendo dessa forma...
Muito obrigado!

Mas, a todos quantos o receberam, deu-lhes o poder de serem feitos filhos de Deus, aos que crêem no seu nome;
Os quais não nasceram do sangue, nem da vontade da carne, nem da vontade do homem, mas de Deus. (Jo 1:12;13)
Jean

Jean

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 22 março 2018 | 09:48

Bom dia a todos !!
Tenho dúvidas em relação a DCTF, alguém poderia me auxiliar ?
A DCTF inativas é obrigatório a declarar em Janeiro e Dezembro de cada exercício?
ou somente em Janeiro?

Samuel Lima Paulo do Ramo

Samuel Lima Paulo do Ramo

Prata DIVISÃO 3, Professor(a) Universitário
há 6 anos Quinta-Feira | 22 março 2018 | 09:56

Jean, a DCTF é obrigatória sempre em janeiro.

Se a empresa declarar inatividade, fica dispensada nos períodos seguintes, até que venha a ter débitos a declarar. Portanto, ela volta a apresentar somente em janeiro do ano seguinte.

Samuel Lima
Contador Formado pela Universidade Federal do Ceará
Consultor e Palestrante.
Fanpage: https://www.facebook.com/SamuelLimaContador
Linkedin: https://www.linkedin.com/in/samuel-lima-contador/
LUIS OSH

Luis Osh

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 22 março 2018 | 17:22

Boa tarde, colegas.
Uma empresa que está há anos inativa quando da baixa do CNPJ deve entregar apenas uma DCTF com situação especial, evento extinção, correto? Não há necessidade ou obrigatoriedade de entregar a ECF, é isso?
Mais uma vez, muito brigado,
Luís

nelson

Nelson

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 9 abril 2018 | 11:06

Bom dia a todos !!!

Srta Verlaine,

Uma empresa que iniciou em 09/2017 e continuou sem mov em todo o ano de 2017.

A receita está cobrando a DCTF de 09/2017 a 12/2017.

Só tenho que informa sem Movimento o mes 09/2017 ? e os demais meses são considerados sem movimento e receita baixa as cobrança de envio dos meses restantes ???

Luana M M Pessanha

Luana M M Pessanha

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Sexta-Feira | 27 abril 2018 | 16:27

Boa Tarde, Pessoal

Tenho uma empresa que entrego DCTF sem movimento, inclusive já entreguei a deste ano de 2018.
Esta empresa foi baixada e a data da baixa retroagiu para 19/01/2011.
Como devo proceder em relação a DCTF de extinção?

Obrigada

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 8 maio 2018 | 13:38

Janice Teresinha de Matos Kohls

Você pode fazer ainda, referente ao mês de janeiro de 2018, marcando a opção de inatividade, mas vai gerar multa.

Luana M M Pessanha

Você pode fazer a DCTF de extinção com a data da baixa, mesmo já tendo entregue a de janeiro.

Cláudio Antônio da Silva
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Flávia Sanglard

Flávia Sanglard

Prata DIVISÃO 4, Secretária
há 5 anos Terça-Feira | 8 maio 2018 | 15:32

Luana, boa tarde.

Eu penso que não deverá ser necessário transmitir pois o ano passado me aconteceu um caso idêntico, baixa a 09/06/2017 e retroagiu para 28/11/2008 e foi me informado que não era necessário a transmissão.

Att,

Flávia Sanglard

"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar."
ALEXANDRA MARTINS ANDRADE

Alexandra Martins Andrade

Bronze DIVISÃO 3
há 5 anos Terça-Feira | 12 fevereiro 2019 | 12:58

Verlaine Mendonça Martins BOA TARDE, ESTOU COM ALGUMAS DTCFS EM ABERTO REFERENTE AOS ANOS DE 2014,2015,2016 E 2017. DE UMA EMPRESA QUE ESTAVA SEM MOVIMENTO E COM TODAS ESTAS EM ABERTO. GOSTARIA DE SABER SE COMO A MESMA ESTAVA SEM MOVIMENTO FAÇO APENAS A DE DEZEMBRO DE CADA ANO E OU VAI SER MENSALMENTE SEM MOVIMENTO?POIS TENTEI MAIS NO PROGRAMA SÓ ME ABRIL MÊS A MES. ENTÃO ESTOU COM ESSA DÚVIDA.

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 12 fevereiro 2019 | 13:01

Alexandra Martins Andrade

Boa tarde

Você deve entregar a DCTF, no caso sem movimentação, como Inativa, mas deve ser entregue sempre marcando o mês de janeiro de cada ano, a partir de 2016, nos anos de 2014 e 2015, você deve entregar a DSPJ Inativa, pode fazer direto pelo site da RFB

Abraços

Cláudio Antônio da Silva
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