Viviane
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalBom dia!
Meu cliente optante pelo Simples Nacional localizado no RJ importa por uma Trade de SC (NCM 85369090).
Quando a trade enviou o produto para o meu cliente aqui no Rj emitiu a nf com cfop 6949 com o destaque de ICMS st. segundo a trede (conforme convenio ICMS 146/2015)
Minha dúvida:
Nas operações subsequentes dentro do estado fui informada que meu cliente não terá que recolher o icms st, emitindo nf com cfop 5405 e o CSOSN 500. E nas saídas interestaduais? Ele deverá recolher o st na venda? (Ele costuma vender para os Estados de SC, SP, PR e MG).
Segundo apurei, ele terá que emitir nf para vendas interestaduais com o CFOP 6404 e o CSOSN 201/202. Mas a guia st, ele terá que recolher nessas saída ou não? As informações da saída tanto estadual como inter estão corretas?
Desde já agradeço.