Franciele
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) PessoalBoa tarde,
alguém poderia me ajudar nesta duvida.
A nova reforma trabalhista diz o seguinte:"As férias do trabalhador não poderão mais começar nos dois dias que antecedem um feriado ou nos dias de descanso semanal, geralmente aos sábados e domingos."
A empresa que dar as ferias coletivas em 22/12/2017 a 0101/2017.
Isso esta correto?