Nerildo Fernandes
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Nerildo Fernandes
Bronze DIVISÃO 2 , Não InformadoEnides Trevisan
Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) FiscalNerildo, bom dia
Inicialmente vc precisa identificar a mercadoria e verificar em qual protocolo/convênio a mesma se enquadra e analisar o que determina a legislação em relação a BC ST.
Normalmente tanto a BC para operação interna como a BC para as operações interestaduais em que se faz necessária ajustar o IVA são iguais nos diversos protocolos e convênios que tratam a ST, mas é sempre ponderável que se verifique o que determina a legislação na qual o produto está inserido.
IA: VA x (1 + IVA-ST) x ALIQ - IC, sendo que:
a) IA - é o imposto a ser recolhido por antecipação;
b) VA - é o valor constante no documento fiscal relativo à entrada, acrescido dos valores correspondentes a
frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos suportados pelo contribuinte;
c) IVA-ST - é o Índice de Valor Adicionado;
d) ALQ - é a alíquota interna aplicável;
e) IC - é o imposto cobrado na operação anterior;
A fórmula para cálculo do "IVA-ST Ajustado" é a seguinte:
IVA-ST Ajustado = [(1 + IVA-ST original) x (1 - ALQ inter) / (1 - ALQ intra)] -1, na qual:
IVA-ST original - é o IVA-ST aplicável na operação interna, conforme previsto no § 1° do art. 1º das respectivas
portarias que definem o IVA-ST;
ALQ inter - é a alíquota interestadual aplicada pelo remetente localizado em outra Unidade da Federação;
ALQ intra - é a alíquota aplicável à mercadoria neste Estado.
atn
Alcir Braz Brighenti
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeNerildo.
Para calcular o valor do ICMS-ST , voce pega o valor total das mercadorias + IPI, aplica o MARKUP(que é a margem de lucro imposta pelo governo) e calcula 18%. O valor do ICMS proprio, voce pega o valor das mercadorias e calcula 18%. (no estado de SP). Abraços
Nerildo Fernandes
Bronze DIVISÃO 2 , Não InformadoEnides Trevisan
Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) FiscalNerildo, no seu caso vc é o destinatário da mercadoria?
Se sim, e se o remetente efetuou a retenção, não há mais que se calcular ICMS/ST (ou melhor, vc deve calcular para verificar se o remetente efetuou a retenção no valor correto), mas vc apenas escriturará a NF em "VC" e "outras" e informará na coluna "obs" do livro a base de cálculo e o ICMS/ST retido.
Se quiser detalhar melhor a operação para avaliarmos mais concretamente...
abçs
Nerildo Fernandes
Bronze DIVISÃO 2 , Não InformadoEnides;
Em alguns casos realmente não há mais o que calcular, mas em outros não. Algumas são mercadorias que não sofreram substituição.
Eu me refiro a um comercio atacadista de brinquedos sob regime RPA em SP.
Eu compreendi corretamente a formula que postou, no entanto, estou encontrando algumas dificuldades porque algumas Nfs estão muito confusas.
Veja se meu exemplo esta correto para BC de ST:
VA=100,00
IVA-ST=44%
ALQ=18%
IC=18,00
IA=R$100,00x(1+44%)x18%-R$18,00
Resultado=R$10,00
A BC-ST seria R$45,00, estou certo?
Grato
NF
Editado por Nerildo Fernandes em 2 de setembro de 2009 às 18:01:03
Nerildo Fernandes
Bronze DIVISÃO 2 , Não InformadoEnides;
Está certa a minha colocação acima?
Grato
Thiago Rodrigo de Souza Silva
Prata DIVISÃO 4 , Analista FiscalCaro COlega...
no site do "posto fiscal" de São Paulo vc encontra um rico material sobre a ST entre outros !!
Abraçoo e Sucesso para todos!!
http://www.pfe.fazenda.sp.gov.br
Alcir Braz Brighenti
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeNerildo Fernandes
Bronze DIVISÃO 2 , Não InformadoPeixoto
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom Dia
Estou com uma duvida sobre a S.T., tenho uma empresa que compra produtos flexiveis (borracha), a NCM desse produto esta considera substituição tributária no artigo que trata de auto peças, porém este produto é de uso industrial.
o meu fornecedor é de fora do estado ele já me mandou a nota normal e sem recolhimento e com a seguinte mensagem " PRODUTO DE USO INDUSTRIAL E NÃO ESPECIFICAMENTE AUTOMOTIVO (NÃO SUJEITO A APLICAÇÃO SUBST. TRIBUTÁRIA CONF. CLAUSULA PRIMEIRA DOS PROTOCOLOS ICMS 41 E 49) ", no protocolo eu verifiquei realmente tem essa exceção... porém no artigo 313-o do RICMS/00 não tem.
Será que eu considero como um produto normal ou um produto S.T.:???
Desde já Agradeço a atenção
Abraços e Bom Dia
Claudia Tavares
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Lucas, se o produto é destinado a industrialização não há substituição tributaria.
Peixoto
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Olá
Claudia,
Minha empresa é um comércio varejista posteriormente vamos vender esse produto.
A duvida é que a NCM desse prod. se enquadra no artigo de peças automotivas, porém esse produto não vai no carro é uma borracha de uso industrial, quem comprar ela não vai usar em veiculos vai usar em uma maquina industrial, a fica a duvida sigo pela NCM ou pela destinação do produto???
Obrigadoo
Claudia Tavares
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Lucas na nossa legislação diz o seguinte:
ainda que o produto não tenha uso especificamente automotivo, o destinatário deverá efetuar a substituição tributária, caso o produto se enquadre em um dos códigos citados nos subitens e na respectiva descrição
Donizeti Aparecido Pereira
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
boa tarde essa taxa que foi descrita acima," o MARKUP(que é a margem de lucro imposta pelo governo)"
ela muda dependendo da empresa, ou se é atualizada mensalmente,como faço apra descobrir essa taxa.?
s Costa
Iniciante DIVISÃO 3 , Faturistaolá pessoal,
tem um cliente no estado de minas gerais e ele está com dúvidas sobre comprar merc. dentro do estado de mg e de são paulo o fornecedor dele lá em mg disse pra ele que lá ele não paga icms. isto é verdade ? ou em quais os casos ele realmente não paga ?
grato.
Irene
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadePessoal, aproveitando o tópico, tenho um cliente que comprou RUM MONTILA (bebida) de MG, essa mecadoria tem ST aqui, mas não tem IVA, e sim preço final sugerido pela SEFAZ, como fica o cálculo da ST?
Martins
Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) FiscalIrene
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeMartins, só mais uma dúvida, como fica a diferença de alíquota nesse caso?
Victor William
Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)Irene
A base de calculo do imposto devido por substituição com retenção antecipada corresponde, em regra, ao preço final a consumidor, unico ou maximo, autorizado ou fixado por autoridade competente (art. 40 A do RICMS)
O valor é divulgado em Ato da Secretaria da Fazenda, especificadamente por meio da Portaria CAT.
Espero ter ajudado
Abraços
Victor William
Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)Martins, que fundamento legal voce extraio essa formula, para esse calculo???
Irene
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeVictor, a fórmula não é essa?
Martins
Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) FiscalArt.426-A, Paraf 2º, item 2:
426-A
.....
§ 2° - O imposto a ser recolhido deverá ser calculado, em se tratando de mercadoria cuja base de cálculo da sujeição passiva por substituição seja:
1 - .....
2 - o preço final a consumidor, único ou máximo, autorizado ou fixado por autoridade competente, ou o sugerido pelo fabricante ou importador, aprovado e divulgado pela Secretaria da Fazenda, mediante a multiplicação dessa base de cálculo pela alíquota interna aplicável, deduzindo-se o valor do imposto cobrado na operação anterior, constante no documento fiscal relativo à entrada.
Irene
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeMartins, e a diferença de alíquota como fica?
Victor William
Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)Martins ficou muito claro!!!
O Forum Contabeis agradece!!!!
Valeu
Abraços
Martins
Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) FiscalIrene
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBeleza!!! brigadão Martins, vc me ajudou muito.
Vânia Fernandes
Prata DIVISÃO 1 , AssistenteMinha prima recebeu esse e-mail, alguém poderia ajudar?
COMO FOI ACERTADO PELO TELEFONE COM A GISELE, FISCAL
REFERENTE A CFOP 5. 401 QUE FOI SOLICITADO PELO MEU CLIENTE, FICA CLARO QUE ESSA CFOP 5.401 NÃO TEM NENHUM TIPO DE IMPOSTO A SER COBRADO, É ISENTO, POR MOTIVO DE VENDE DE PEÇAS DE LAVATÓRIO QUE A CLASSIFICAÇÃO FISCAL É 7901 20 90 PELA TABELA CONSULTADA NA RECEITA FEDERAL, ESSE TIPO DE PRODUTO TEM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.
ENTÃO O QUE FICOU CLARO PARA MIM FOI QUE EU VOU CONTINUAR CREDITANTO NORMALMENTE MINHA MATERIA PRIMA, MAS NÃO VOU DEBITAR QUANDO MANDAR ESSES PRODUTOS QUE NÃO TEM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA.
A CLASSIFICAÇÃO DA MINHA MATEIRA PRIMA É 7901 20 90 E FAÇO A CREDITAÇÃO DE 18% DE ICMS É A QUE VOU CONTINUAR CREDITANTO.
GOSTARIA QUE VOCÊS CONFIRMASSE ESSE EMAIL.
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalvania,
se esses prods tiver enquadrado na substituição tributaria, desde que sua procedência for pra revenda, prevalece cfop 5401
caso seja pra industrialização ou uso e consumo , tem que mandar como venda normal sem st, mesmo estando enquadrado na substituição
após a industrialização, onde ´vai gerar o prod.acabado e tiver substituição, aí sim tem que mandar com st, isto é , desde que a ncm esteja enquadrada na st
abs
joão
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