Simone de Carvalho Laureanti
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a) Gostaria da ajuda sobre a questão abaixo:
Mesmo após a leitura dos tópicos, continuo com algumas dúvidas e gostaria da ajuda dos colegas para saná-las.
Conforme citado, nas operações de compra e venda de veículos usados sob consignação a tributação será pela diferença das notas de compras e de vendas.
e a empresa poderá optar pelo simples nacional - Anexo I.
A minha dúvida se refere as comissões recebidas pela venda e a chamada (taxa de retorno) informadas pelas financeiras e/ou bancos na DIRF anualmente.
1. Posso tributar a venda em consignação somente pela comissão? Nesse caso que vou tributar pelo Anexo III, ou ela sempre será tratada como circulação de mercadoria?
2. Em qual operação vou utilizar o Anexo III?
2. E a comissão chamada taxa de retorno essa operação me exclui do simples nacional?