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FÓRUM CONTÁBEIS

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Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie DME

Guilherme Ferreira

Guilherme Ferreira

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 29 dezembro 2017 | 09:53

Bom dia caros colegas tudo bem?

E no caso das igrejas? Muitas vezes recebem doações ou dízimos em que os fieis não se identificam. Nesse caso a doação de cada um é uma operação diferente ou uma operação conjunta (a doação de todos para uma só finalidade)?

Vanderlei Montrezol

Vanderlei Montrezol

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 29 dezembro 2017 | 10:11

Bom dia Guilherme,

Entendo que cada doação é uma operação diferente, porém imagina que uma determinada pessoa faça uma doação no dia 10/01 de R$ 10.000,00, dia 20/01 mais R$ 10.000,00 e dia 30/01 mais R$ 10.000,00 (tudo em dinheiro) nesse caso essa operação específica deverá ser declarada, pois o montante do mês dessa pessoa atingiu R$ 30.000,00, nesse exemplo será necessário fazer um recibo de doação com nome e CPF do doador para informar na DME.

abs,

Vanderlei Montrezol

Graduado em Ciências Contábeis e Pós-Graduado em Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS-BRGAAP) pela FECAP, empresário Contábil atuante desde 2010.

https://www.invictusbps.com.br
Nilson Rodrigues Junior

Nilson Rodrigues Junior

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 6 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2018 | 13:28

Boa tarde pessoal. Me cadastrei agora no fórum. Sou da área de informática. Desenvolvo sistema para o ramo automotivo (concessionárias e lojas de usados). Entendo também que é a soma das operações. Mas olhando o ANEXO, a venda MERCANTIL não estaria atingida (venda de peças). Somente venda de veículos automotores (novos ou usados) e prestação de serviços.

EDILENE CRISTINA SILVA MOURA

Edilene Cristina Silva Moura

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 8 janeiro 2018 | 08:38

Bom dia Pessoal!

*Um colégio particular que recebe mensalidades via boleto em conta jurídica terão que declarar também?

* O colégio tem uma conta separada para recebimento dos boletos dos uniformes, também terá que declarar pelo motivo ser pagamento via boleto?

Estou na duvida pela movimentação bancaria, porem todos pagamentos são feitos via boletos.

Edilene Cristina da Silva
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Michele

Michele

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 8 janeiro 2018 | 08:49

Só as operações em espécie. As transações bancárias não estão inclusas.
Além disso só acima de R$30.000,00 com a mesma pessoa (física ou jurídica).

EDILENE CRISTINA SILVA MOURA

Edilene Cristina Silva Moura

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 8 janeiro 2018 | 09:14

Então ela é desobrigada a entrega da DME, mesmo a movimentação da conta ultrapassando o limite de 30 mil por boletos ?

Edilene Cristina da Silva
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Michele

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Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 8 janeiro 2018 | 09:23

IN 1761/2017

Art. 1º Esta Instrução Normativa institui a obrigação de prestar informações à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) relativas a operações liquidadas, total ou parcialmente, em espécie, decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie.
...
CAPÍTULO II
DA OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DA DME
Art. 4º São obrigadas à entrega da DME as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de referência, tenha recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou o equivalente em outra moeda, decorrentes das
operações a que se refere o art. 1º, realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica.
§ 1º O limite a que se refere o caput será aplicado por operação se esta for realizada entre o declarante e mais de uma pessoa física ou jurídica, independentemente do valor recebido de cada pessoa.
§ 2º A obrigação instituída por esta Instrução Normativa não se aplica a instituições financeiras nem a instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
...
Conforme publicado no site da Receita Federal:
"Atualmente o Fisco tem condições de identificar a pessoa que faz a liquidação das operações de venda a prazo (que resultam em emissão de duplicata mercantil) e na modalidade à vista quando liquidadas por transferência bancária ou pagamento com cartão de crédito. Esta Instrução Normativa busca fechar a lacuna de informações sobre as operações liquidadas em moeda física."
Matéria Completa Aqui

Guilherme Ferreira

Guilherme Ferreira

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 8 janeiro 2018 | 10:38

Bom dia pessoal tudo bem?

Realizei uma consulta em um sistema de apoio à contabilidade e eles me retornaram a seguinte resposta:

"Sobre uma mesma operação praticada em espécie entre um recebedor e MAIS DE UMA PESSOA PAGANTE:
ENTREGA DME


O limite de R$ 30.000,00 será aplicado por operação se esta for realizada entre o declarante e mais de uma pessoa física ou jurídica, independentemente do valor recebido de cada pessoa. (IN RFB 1.761/2017, art 4,§ 1)

Neste caso, uma mesma operação pode ser declarada na DME pelo recebedor que observou valor igual ou acima de R$ 30.000,00 recebido em dinheiro, ainda que mais de uma pessoa tenha efetuado os pagamentos em espécie.

Em atenção ao artigo 7º da IN RFB 1.761/2017, temos que as operações são declaradas da DME de maneira individualizadas neste caso, e quando uma mesma operação gerar mais de um recebimento, o vendedor/prestador deverá relacionar os pagadores no mesmo formulário eletrônico.

Exemplo: Aquisição de um imóvel de uma vendedora Pessoa Jurídica, por valor de mercado de R$ 55.000,00, com pagamento TOTAL em ESPÉCIEno mês de janeiro. Neste caso, os adquirentes são três pessoas físicas que adquirem o bem em condomínio responsáveis por 33,33% do imóvel.

Para este caso, como a PJ recebe pela mesma operação valor superior ao disposto, deve apresentar a DME em fevereiro referente a competência janeiro, informando no mesmo formulário eletrônico com o código 12 (Casa) previsto no Anexo I, da IN RFB nº 1.761/2017, as três pessoas pagantes.



Sobre diversas operações, liquidadas no mês, com recebimentos em espécie acima de R$ 30.000,00, com mais de uma Pessoa pagante:
NÂO ENTREGA DME, exceto se um dos pagantes liquidarem em espécie, uma operação ou mais de uma operação, com valor igual ou superior a R$ 30.000,00 em dinheiro.

Exemplo: Uma Faculdade, realizou no mês diversas operações de serviços educacionais (S.21) com pessoas distintas. Em análise observa-se que a instituiçao recebeu em janeiro, um montante de R$ 250.000,00 em dinheiro, de vários alunos. No entanto, nenhum aluno pagou no mês valor equivalente ou superior a R$ 30.000,00.
Por esta razão, entendemos que estaria dispensada a entrega da DME neste mês pela Faculdade, pois de acordo com a notícia publicada no dia 21/11/2017 pela RFB , a DME visa fornecer à Administração Tributária, informações decorrentes de operações relevantes liquidadas em espécie.

Sobre uma operação (ou conjunto) praticada com uma MESMA PESSOA que fez nos meses PAGAMENTOS inferiores a R$ 30.000,00, mesmo que o valor da Transação seja acima do limite estabelecido na IN RFB nº 1.761/2017: (NÂO ENTREGA DME)

Exemplo: uma pessoa física alienou uma embarcação (Cód. 23) por valor de R$ 100.000,00 recebendo em 4 (quatro) parcelas de R$ 25.000,00 do mesmo comprador em meses alternados.
Neste caso, como não atende ao disposto no Art. 4º, da IN RFB nº 1.761/2017, o vendedor estaria dispensada da entrega da DME."

Espero que ajude. Boa semana para nós.

CANDIDO AMORIM

Candido Amorim

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 6 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2018 | 11:04

Pessoal . . . . bom dia !!! como já tido certo . . . só deve ser elaborada e transmitida a DME quando há movimentação em espécie (dinheiro vivo) recebido por operação valor igual ou superior a 30K . . . Mas, gostaria de pedir V. opinião, pois, eu não consegui achar de forma explícita que não havendo nada para declarar, teria a necessidade de gerar anualmente uma negativa a exemplo do SPED Contribuições, onde no mês de dezembro somos obrigados a gerar uma fixando que o ano todo não tinha nada a declarar, exceto as inativas . . . acredito que não . . . imagina !!! quantas físicas e juridicas existem !!!

obrigado

Amorim

CAVALCANTE

Cavalcante

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 18 janeiro 2018 | 10:04

Bom dia,

1-No caso de doação em espécie entre membros da mesma família? Exemplo um irmão transfere o recurso para outro irmão adquirir um imóvel? Tem que declarar?
2- No caso o declarante que recebeu o recurso não possui certificado digital, outra pessoa com certificado pode fazer - mediante procuração?

Obrigada

CANDIDO AMORIM

Candido Amorim

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 6 anos Quinta-Feira | 18 janeiro 2018 | 12:14

Cavalcante . . . como vai ??

minha opinião sobre suas questões:

1) Doação entre famílias de modo geral . . pai x filho / mãe x filho / irmão x irmão / etc
se a operação for em "dinheiro vivo", igual ou superior a 30.000,00 . . . sim . . . tem que ser feita a DME
se a operação, for feita via instituição financeira (banco) a exemplo: transferências entre c/c no mesmo banco, entre bancos diferentes, TED, DOC, . . . não precisa ser feita a DME

2) Forma de transmissão . . . sim só com certificado digital . . . facultado outorgar uma procuração direto na RFB, lembrando que o outorgado também tem que ter o certificado digital. Isso vale, inclusive, para pessoa juridica.

espero ter contribuído

Amorim

CAVALCANTE

Cavalcante

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 18 janeiro 2018 | 12:29

Obrigada Candido Amorim,

Foi via transferência bancária. Mas porque na sua opinião se for via banco não precisa fazer DME?

Michele

Michele

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 18 janeiro 2018 | 12:59

Entrando na discussão...Na minha opinião é porque a DME foi criada para monitorar a movimentação de dinheiro em espécie, como forma de combater a lavagem de dinheiro. As operações feitas por via bancária, estão registradas e já são informadas à Receita Federal, pelas Instituições Financeiras.

CANDIDO AMORIM

Candido Amorim

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 6 anos Quinta-Feira | 18 janeiro 2018 | 14:46

Cavalcante . . . .

sim . . . NÃO é obrigatório, tendo sido como você mesma citou - transferência bancária

também ratificado pela nossa colega Michele

att

EDILENE CRISTINA SILVA MOURA

Edilene Cristina Silva Moura

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 22 janeiro 2018 | 11:07

Bom dia! Como vcs estão comunicando os clientes sobre esta declaração, fato de ser um numero grande de clientes e qualquer um pode estar sujeito a declarar ela? Vcs estão ligando comunicando ou por comunicado escrito ?

Edilene Cristina da Silva
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Michele

Michele

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 22 janeiro 2018 | 11:13

Nesse caso, não tem pra onde correr, comunicação por escrito, em duas vias, acusando recebimento em uma delas.
Ou carta registrada com aviso de recebimento, caso fique pesado demais para o office boy.
O importante é que fique documentado que a comunicação foi feita.
Esse é o meu pensamento.

DANIELE

Daniele

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 23 janeiro 2018 | 17:45

Boa Tarde!

Meninas me tirem uma dúvida: Se uma empresa vende um veículo por 80 mil, e é preenchido o recibo para o comprador que no caso é pessoa jurídica também. Este fato já caracteriza obrigação de entregar a DME? Se foi recebido esse valor ou não em espécie e fora transação bancária, como a receita vai identificar isso?

Michele

Michele

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 23 janeiro 2018 | 17:49

Daniele, o que caracteriza a obrigação da DME é a transação em espécie. Se houver transação bancária, a meu ver, não é necessário.

DANIELE

Daniele

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 23 janeiro 2018 | 17:57

Sim entendi que transação bancária não caracteriza. Mas a dúvida é: se é feita a venda de bens ou prestação de serviço e houve o recebimento em espécie dentro da obrigação. Se a pessoa não informar a DME, como a receita vai identificar isso para aplicar a penalidade?

reginaldo josé corazzari

Reginaldo José Corazzari

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 14:07

desde o começo desta nova obrigação eu postei que entendo que mercadorias não entra na DME. concordo com a colega michele...
só um detalhe ainda me gera dúvidas: empresa que a atividade é de revenda de veículos e as empresas de compra e venda de imóveis.
o que os colegas acham ?

Michele

Michele

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 14:16

Eu entendo que a resposta para isso está no trecho em que fala de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos.
O que eu interpretei foi que estoques não entram nessa questão, até porque esse tipo de estoque normalmente é vendido por financiamento, o que geraria transação bancária e descaracterizaria a necessidade da transmissão da DME.
Precisamos nos prender ao fato que somente as transações em dinheiro "vivo" são objeto da DME.

Mayara Santos Vian

Mayara Santos Vian

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 14:24

Boa Tarde.

Então sobre essa questão, fui em curso na semana passada que o Palestrante comentou que venda de mercadoria entra sim.

Por exemplo:

Uma pessoa com um determinado CPF, adquiri mercadoria da empresa, não importando a mercadoria, ou ainda, recebe a prestação de um serviço. No mesmo mês, mas diversas vezes. E somando o valor da mercadoria ou o serviço (coisas separadas) o valor seja 30.000,00, deverá nesse caso enviar a DME.

Vale lembrar que é para aquelas empresas que não contabilizam a conta banco, apenas o caixa. Porque "eles" governo querem receber essa informação de alguma forma. Se contabilizamos a conta banco, não precisa, porque o banco informa através da E-FINANCEIRA (movimentos também somadas com o valor de R$ 5.000,00). E se não contabilizamos o banco, mas sim o caixa, e o valor der os R$ 30.000,00 devemos informar na DME.


Valores recebidos somados para o mesmo CPF ou CNPJ dentro do mês.

Então, no seu caso Reginaldo José Corazzi, que é igual ao meu. Tenho empresa que vende imóveis, mas contabilizo a conta caixa, dependo o valor vou ter que fazer.

Espero que vocês entendam, qualquer coisa posso responder se souber.

Att.

Michele

Michele

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 14:33

Mayara, nesse caso, teria que ser mais específico para que possamos entender, pois não há código para vendas de mercadorias, seria considerado como "outros bens"?
Não seria a contabilização, mas a transação em si. Até porque Pessoa Física também está obrigada a declarar a DME e, essa não faz contabilidade.
Existe a necessidade de um registro da transação em dinheiro "vivo".
Ainda há muita incerteza, e só a Receita vai poder exterminar a quantidade de interpretações que IN deu brecha.
Só espero que isso não traga multas pela quantidade de interpretações.

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