Boa tarde,
Tenho uma nova empresa em abertura e uma outra com alteração de endereço.
Na página da JUCERJA em serviços REGIN, existe um campo para inscrição ou alteração da estadual (FORMULÁRIOS DE CONTRIBUINTES EXCLUSIVOS DA SEFAZ), abrindo esta solicitação não há uma opção para as empresas das quais eles apresentam, descrita abaixo (copiei e colei)
ATENÇÃO: Para criar um novo requerimento selecione o tipo de contribuinte e o tipo de solicitação e clique em "INICIAR".
Selecione tipo de Solicitação:
Concessão de inscrição
Atualização de dados cadastrais
Nº da inscrição
Tipo de inscrição
OBS: as inscrições especiais podem ser solicitadas por estabelecimentos que não exercem atividade econômica de inscrição obrigatória nos termos do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014.
Selecione tipo de contribuinte:
( ) Produtor rural
Pessoa física que desenvolve a atividade agrícola, pecuária, pesqueira, de extração de produtos vegetais, bem como a criação animal de qualquer espécie.
( ) Leiloeiro
Pessoa física que exerce atividade de leiloeiro independente (subclasse 8299-7/04 do CNAE) com matrícula ativa na JUCERJA.
( ) Contribuinte externo
Estabelecimento localizado fora do estado do Rio de Janeiro nos termos do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014.
( ) Contribuintes registrados em cartório não conveniado com o REGIN
Estabelecimento que exerce atividade de inscrição obrigatória localizado no estado do Rio de Janeiro cujo atos de constituição sejam registrados em cartórios não conveniados com o REGIN
Cartórios
( ) Entidade da administração pública
Órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, abrangendo, inclusive, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o controle do poder público e as fundações por ele mantidas.
Daí em diante não aparece mais nenhuma opção para outro tipo de empresa. que é o meu caso.
Já enviei e-mail para a JUCERJA e obtive a seguinte resposta:
Dúvidas sobre procedimentos de inscrição estadual devem ser encaminhados ao SEFAZ, não à JUCERJA.
Rafael Carvalho do Valle
Área de Protocolo e Informações.
Mandei um e-mail para o atendimento SEFAZ e até agora não fui respondido.
Então; estou sem saber o que fazer!
Fico no aguardo tbm de uma solução.